Notificação das medidas nacionais que derrogam o princípio da livre circulação de mercadorias
A transparência das medidas nacionais que impedem a livre circulação de determinados produtos facilita o tratamento dos problemas que põem em causa o princípio da livre circulação de mercadorias. A decisão que abaixo se refere instaura um procedimento segundo o qual os Estados-Membros devem notificar à Comissão as medidas nacionais que derrogam este princípio. Tal procedimento contribui para resolver de forma satisfatória para as empresas e os consumidores os problemas ligados ao funcionamento do mercado interno.
ACTO
Decisão n.° 3052/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1995, que estabelece um procedimento de informação mútua relativo a medidas nacionais que derrogam o princípio da livre circulação de mercadorias na Comunidade.
SÍNTESE
A Decisão n.º 3052/95/CE instaura um sistema de informação mútua entre os Estados-Membros e a Comissão. Este sistema incide sobre as medidas nacionais que derrogam o princípio da livre circulação de mercadorias na Comunidade nos sectores não harmonizados.
Âmbito de aplicação
O sistema de informação implica a notificação das medidas nacionais que impedem a livre circulação ou a colocação no mercado de determinado modelo ou tipo de produto legalmente fabricado, comercializado ou colocado em livre prática noutro Estado-Membro, sempre que essas medidas tenham por efeito directo ou indirecto uma proibição geral, uma recusa de autorização de colocação no mercado, a alteração do modelo ou tipo do produto em causa, tendo em vista a sua colocação ou manutenção no mercado, ou a retirada do mercado.
Isenções e derrogações
O sistema de informação não é aplicável a:
Contexto
A Decisão n.º 3052/95/CE é revogada e substituída pelo Regulamento n.°764/2008 que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, a partir de 13 de Maio de 2009.
Referências
Acto |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n.° 3052/95/CE [adopção: co-decisão COD/1993/0489] |
30.12.1995 |
01.01.1997 |
JO L 321 de 30.12.1995 |
ACTOS RELACIONADOS
Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 7 de Abril de 2000, relativo à aplicação da Decisão n.º 3052/95/CE em 1997 e 1998 [COM(2000) 194 final – Não publicado no Jornal Oficial].
O relatório avalia o funcionamento da decisão em 1997 e 1998. Faz depois um balanço da sua aplicação pelos Estados-Membros e a Comissão durante os dois primeiros anos de implementação para dele tirar diversas conclusões.
Para mais informações consultar o sítio da DG Empresas e Indústria da Comissão Europeia.
Última modificação: 27.11.2008