Acesso do público aos documentos na posse das instituições

O presente Livro Verde lança uma consulta pública sobre o acesso aos documentos das instituições. A Comissão faz o balanço da aplicação da regulamentação na matéria. Propõe que as normas actuais sejam revistas numa perspectiva de adopção de uma política de divulgação dos documentos mais activa, que integre as evoluções em matéria de ambiente no regime geral de acesso aos documentos e que consiga encontrar um justo equilíbrio entre os direitos do público e a protecção dos interesses públicos e privados.

ACTO

Livro Verde da Comissão, de 18 de Abril de 2007, intitulado «Acesso do público aos documentos na posse das instituições da Comunidade Europeia - Análise da situação» [COM(2007) 185 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O presente Livro Verde tem por objectivo alterar o regulamento relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão [Regulamento (CE) n.° 1049/2001]. Este regulamento permitiu ao público o acesso a um volume considerável de documentos até aí não publicados. No entanto, os acórdãos do Tribunal de Primeira Instância, a resolução de queixas pelo Provedor de Justiça Europeu e outros desenvolvimentos legislativos tornam necessário o seu reexame.

A Comissão lança uma ampla consulta sobre a matéria, de meados de Abril a meados de Julho de 2007. Publicará um relatório sobre os resultados da consulta em Setembro de 2007 e apresentará as suas propostas de alteração do regulamento relativo ao acesso aos documentos na posse das instituições durante o mês de Outubro deste mesmo ano.

No presente Livro Verde, a Comissão faz, antes de mais, o balanço das normas de acesso aos documentos. Sugere em seguida a introdução de melhorias nessas normas e convida os participantes na consulta a avaliar as suas propostas.

Situação das disposições que regem o direito de acesso do público aos documentos

A experiência confirma que o regulamento funcionou de forma muito satisfatória. A Comissão dá, efectivamente, um seguimento favorável a dois em cada três pedidos de acesso. Verifica-se um aumento constante do número de pedidos de acesso iniciais que lhe são apresentados, enquanto o número de pedidos confirmativos, ou seja, de pedidos no sentido de a instituição reconsiderar a sua recusa de concessão de acesso, mantém-se estável. As acções interpostas no Tribunal de Justiça e as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu, conquanto existam, representam apenas uma percentagem muito reduzida do total dos pedidos tratados.

Apesar de a aplicação do regulamento ter funcionado satisfatoriamente, torna-se ainda assim necessário reexaminá-lo, a fim de clarificar determinadas disposições, integrar a jurisprudência pertinente do Tribunal de Primeira Instância e, por último, atender às mais recentes evoluções em matéria de acesso e de transparência.

Em primeiro lugar, há que precisar certos aspectos. O direito de acesso aos documentos, por exemplo, opõe-se por vezes ao direito à protecção de dados pessoais. Daí que seja conveniente clarificar a relação entre o acesso do público e o direito privilegiado de acesso aos documentos que não podem ser tornados públicos. Finalmente, há melhorias que podem ser introduzidas no que diz respeito à divulgação de informações passíveis de ser tornadas públicas, por exemplo no que se refere ao âmbito dos registos, ao número de documentos directamente acessíveis ao público e à convivialidade dos sistemas electrónicos de informações.

Em seguida, a Comissão salienta que o Tribunal de Primeira Instância já esclareceu numerosas disposições do regulamento relacionadas quer com as suas características gerais, quer com questões processuais, quer ainda com as excepções ao acesso aos documentos. No entender da Comissão, seria judicioso integrar esta jurisprudência num novo acto comunitário.

Enfim, há outros desenvolvimentos que tornam necessário o reexame do regulamento, entre os quais:

Propostas que visam melhorar as normas de acesso aos documentos

À luz deste balanço, a Comissão conclui que é preciso alterar as normas actuais, com os seguintes objectivos:

A fim de cumprir estes objectivos, a Comissão lança uma consulta sobre várias propostas de medidas. Sugere, assim, que se melhorem as normas de acesso aos documentos, adoptando-se uma política de divulgação mais activa, integrando-se as normas de acesso às informações em matéria de ambiente no regime geral de acesso e, finalmente, clarificando-se as disposições do regulamento passíveis de gerar conflitos de interesses.

Antes de mais, a Comissão propõe tornar o processo legislativo das instituições mais transparente e mais facilmente acessível ao grande público. Para tal, sugere que se precise a noção de «documentos legislativos», os quais devem, em princípio, ser directa e integralmente colocados à disposição do público. Convém também especificar em que fase do processo devem os referidos documentos ser disponibilizados e facilitar o acesso aos mesmos.

Em seguida, a Comissão convida os participantes na consulta a avaliar diversas propostas, entre as quais:

No final, a Comissão apresenta soluções concretas para estabelecer um justo equilíbrio entre determinados interesses que por vezes entram em conflito, como sejam:

See also

Para mais informações sobre a revisão das normas relativas ao acesso aos documentos, poderá visitar-se o sítio da consulta sobre o presente Livro Verde (DE) (EN) (FR).

Última modificação: 20.09.2007