A transmissão de empresas

 

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM (2006) 117 final] — Transmissão de empresas — Continuidade pela renovação

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

PONTOS-CHAVE

Os países da UE devem promover de forma sistemática a transmissão enquanto alternativa à criação de uma empresa. Deste modo, para cada medida de apoio à criação de uma empresa, os Estados-Membros devem questionar-se se não será possível aplicar a mesma iniciativa também às transmissões.

Os contratos de sucessão, os contratos de sociedades, a criação de sociedades de responsabilidade limitada ou ainda as reestruturações são instrumentos jurídicos que permitem evitar o desaparecimento de uma empresa. Por exemplo, o contrato de sucessão, proibido num número relativamente importante de países, o contrato de sociedade ou ainda a criação de sociedades de responsabilidade limitada permitem assegurar a continuidade da empresa em caso de falecimento do proprietário ou de um dos sócios. A reestruturação jurídica de uma empresa antes da sua transmissão permite, por seu turno, evitar a liquidação da empresa aquando da alteração do estatuto jurídico.

Se as transmissões no seio da família foram facilitadas em vários países, as transmissões a terceiros devem ser mais encorajadas, através de isenções de imposto sobre o rendimento decorrente da venda de uma empresa, de reduções específicas para os lucros reinvestidos numa outra empresa ou utilizados para financiar a reforma do proprietário da empresa, ou ainda de isenções fiscais para investimentos feitos por empregados nas empresas em que trabalham.

A criação de serviços imparciais que desempenhem o papel de mediadores entre compradores potenciais e vendedores deverá permitir a organização de mercados transparentes para a transmissão de empresas. Em alguns países, são as câmaras de comércio que assumem essa responsabilidade.

A fim de facilitar a aplicação destas recomendações, é necessário estabelecer uma infra-estruturainfraestrutura de apoio que chegue às centenas de milhares de empresas que se deparem nos próximos anos com uma situação de transmissão. Esta infra-estruturainfraestrutura de aplicação envolverá os países da UEEstados-Membros, as respectivasrespetivas administrações nacionais, regionais e locais, bem como as organizações de apoio às empresas. Incluirá, designadamente, a distribuição de informação aos agentes que prestam serviços de apoio, a formação de formadores e o desenvolvimento de material didácticodidático.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada Realizar o programa comunitário de Lisboa em prol do crescimento e do emprego - Transmissão de empresas - Continuidade pela renovação [COM (2006) 117 final de 14 de março de 2006]

última atualização 01.12.2016