Competência e lei aplicável em matéria de sucessões e Certificado Sucessório Europeu

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 650/2012 relativo a matérias sucessórias e à criação de um Certificado Sucessório Europeu

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento aplica-se a todas as questões civis da sucessão por morte.

Não é aplicável às matérias:

Os domínios do direito civil que não o direito sucessório, como o regime de bens no casamento, liberalidades e planos de reforma, não são abrangidos pelo regulamento.

Competência e lei aplicável

A lei aplicável rege, por exemplo:

Reconhecimento e execução

A aplicação de uma única lei por uma única autoridade a uma sucessão internacional evita a abertura de processos paralelos, com decisões judiciais possivelmente contraditórias. Garante ainda que as decisões proferidas num país da UE sejam reconhecidas em toda a UE, sem necessidade de qualquer procedimento específico. As decisões que sejam executórias no país da UE onde foram proferidas são executórias noutro país da UE quando, a pedido de qualquer das partes interessadas, tenham sido declaradas executórias pelo órgão jurisdicional local.

Certificado Sucessório Europeu

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 5 de julho de 2012.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte o Portal Europeu da Justiça

Certificado Sucessório Europeu (Portal Europeu da Justiça)

ATO

Regulamento (UE) n.o650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO L 201 de 27.7.2012, p. 107-134)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (UE) n.o 650/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) n.o1329/2014 da Comissão, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece os formulários referidos no Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO L 359 de 16.12.2014, p. 30-84). Consulte a versão consolidada.

última atualização 25.01.2016



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).