Programa de Estocolmo

O Programa de Estocolmo fornece um roteiro para o trabalho da União Europeia (UE) no espaço de justiça, liberdade e segurança para o período entre 2010 e 2014.

ACTO

Programa de Estocolmo – Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos [Jornal Oficial C 115 de 4.5.2010].

SÍNTESE

O Programa de Estocolmo estabelece as prioridades da União Europeia (UE) para o espaço de justiça, liberdade e segurança para o período de 2010 a 2014. Com base nos resultados dos seus antecessores, programas de Tampere e da Haia, este programa visa dar resposta aos desafios futuros e fortalecer o espaço de justiça, liberdade e segurança com acções centradas nos interesses e nas necessidades dos cidadãos.

Para alcançar uma Europa segura, onde os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos sejam respeitados, o Programa de Estocolmo centra-se nas seguintes prioridades:

A Europa dos direitos

A cidadania europeia deve passar de uma ideia abstracta a uma realidade concreta. Deve conferir aos nacionais da UE os direitos e as liberdades fundamentais estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Os cidadãos europeus devem ter a possibilidade de exercer esses direitos tanto no interior como no exterior da UE, sabendo que a sua privacidade é respeitada, nomeadamente em matéria de protecção dos dados pessoais. A Europa dos direitos deve ser em espaço no qual:

A Europa da justiça

Deve ser criado um espaço europeu da justiça em todo o território da UE. O acesso dos cidadãos à justiça deve ser facilitado, de forma a garantir a melhor aplicação dos seus direitos na UE. Ao mesmo tempo, a cooperação entre as autoridades judiciárias e o reconhecimento mútuo das decisões judiciais na UE devem ser aprofundados tanto nas acções civis como penais. Para tal, os países da UE devem utilizar o portal e-Justice (tecnologias da informação e da comunicação no âmbito da justiça), adoptar regras mínimas comuns para aproximar as normas do direito penal e civil e reforçar a confiança mútua. A UE deve também ter como objectivo obter a coerência com o ordenamento jurídico internacional, de forma a criar um ambiente jurídico seguro para a interacção com países não pertencentes à UE:

A Europa que protege

O Programa de Estocolmo recomenda o desenvolvimento de uma estratégia de segurança interna para a UE, com vista a melhorar a protecção dos cidadãos e o combate ao crime organizado e ao terrorismo. Dentro do espírito de solidariedade, a estratégia terá como objectivo aumentar a cooperação policial e judiciária em matéria penal, bem como a cooperação na gestão de fronteiras, protecção civil e gestão de catástrofes. A estratégia de segurança interna irá consistir numa abordagem pró-activa, horizontal e interdisciplinar com tarefas bem definidas para a UE e os países que a integram. Irá centrar-se no combate à criminalidade transfronteiras, como, por exemplo:

Na luta contra a criminalidade transfronteiras, a segurança interna está indissociada da segurança externa. Por esse motivo, deve ter-se em consideração a estratégia de segurança externa da UE e a cooperação reforçada com os países não pertencentes à UE.

O acesso à Europa

A UE deve continuar a desenvolver as suas políticas integradas de gestão de fronteiras e de vistos para tornar o acesso legal à Europa eficiente para nacionais de países não pertencentes à UE, garantindo simultaneamente a segurança dos seus próprios cidadãos. São necessários controlos fronteiriços fortes para combater a imigração ilegal e a criminalidade transfronteiras. Ao mesmo tempo, o acesso deve ser garantido a quem precisa de protecção internacional e aos grupos vulneráveis, como é o caso dos menores não acompanhados. Por conseguinte, o papel da Frontex (a agência europeia para as fronteiras externas) deve ser reforçado, para que este organismo possa responder de forma mais eficaz aos desafios presentes e futuros. A segunda geração do Sistema de Informação Schengen (SIS II) e o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) são também essenciais para reforçar o sistema de controlos das fronteiras externas e devem, portanto, estar totalmente operacionais. É também necessário prosseguir o trabalho no desenvolvimento da política comum de vistos e intensificar a cooperação consular regional.

A Europa da solidariedade

Com base no Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, a UE deve desenvolver uma política abrangente e flexível da migração. Esta política deve centrar-se na solidariedade e responsabilidade, bem como abordar as necessidades tanto dos países da UE como dos migrantes. Deve ter em consideração as necessidades do mercado do trabalho dos países da UE, reduzindo ao mesmo tempo a fuga de cérebros de países não pertencentes à UE. É também necessário que sejam postas em prática políticas fortes de integração que garantam os direitos dos migrantes. Além disso, uma política comum da migração deve incluir uma política eficaz e sustentável de regresso, sendo necessário prosseguir o trabalho de prevenção, controlo e combate da imigração ilegal. É ainda necessário reforçar o diálogo e as parcerias com países não pertencentes à UE (tanto em trânsito como na origem), nomeadamente através de um aprofundamento da Abordagem Global das Migrações.

Torna-se necessário empreender esforços para criar o Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) até 2010. Neste âmbito, é essencial o desenvolvimento do Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo (GEAA). Ao proporcionar um processo comum de asilo para os países da UE e um estatuto uniforme para aqueles aos quais foi concedida protecção internacional, o SECA cria um espaço de protecção e solidariedade dentro da UE.

A Europa num mundo globalizado

A dimensão externa da política da UE deve também ser tida em consideração no espaço de justiça, liberdade e segurança. Tal contribuirá para dar resposta aos desafios relacionados que a UE enfrenta actualmente, bem como para reforçar as oportunidades de cooperação com países não pertencentes à UE. A acção da UE neste âmbito deverá cumprir os seguintes princípios:

O Programa de Estocolmo é posto em prática através de um plano de acção a adoptar até Junho de 2010.

See also

Última modificação: 16.03.2010