Cooperação europeia para a prevenção da criminalidade

Decisão 2009/902/JAI do Conselho: criação de uma Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade

ATO

Decisão 2009/902/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade e revoga a Decisão 2001/427/JAI

SÍNTESE

A política de prevenção da criminalidade na União Europeia (UE) é reforçada pela cooperação entre as autoridades a nível nacional e local, bem como com outros peritos e profissionais da área.

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

Esta decisão cria a Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade, que tem por objetivo prestar assistência no desenvolvimento de medidas de prevenção da criminalidade na UE, e cria um quadro para a cooperação entre os países da União. A Rede apoia, além disso, atividades de prevenção da criminalidade a nível nacional e local.

PONTOS-CHAVE

A Rede é responsável por:

melhorar a cooperação, os contactos e as trocas de informações entre as partes interessadas;

recolher, avaliar e partilhar as informações relativas à prevenção da criminalidade;

organizar conferências e atividades destinadas a desenvolver a prevenção da criminalidade e a divulgar os resultados desse trabalho;

prestar assistência especializada às instituições europeias (Conselho e Comissão);

dar anualmente conta das suas atividades ao Conselho;

elaborar e pôr em prática um programa de trabalho que tenha em conta a resposta às ameaças relevantes da criminalidade.

Os objetivos da Rede são alcançados através de um programa de trabalho anual, que faz parte de uma estratégia plurianual (2010-2015).

A Rede é composta por:

um Conselho de Administração — responsável pela sua gestão global;

um Secretariado — presta apoio administrativo ao Conselho de Administração;

pontos de contacto — prestam apoio às trocas de informações e de conhecimentos especializados entre os representantes nacionais.

Atividades

A Rede realiza uma série de atividades, incluindo:

promoção de boas práticas — através de uma base de dados com exemplos de iniciativas e projetos à escala da UE sobre prevenção da criminalidade (que vão desde a prevenção do crime violento até à cibercriminalidade);

organização da conferência anual sobre boas práticas — um evento anual para os decisores políticos, profissionais e investigadores partilharem e divulgarem experiências e boas práticas no domínio da prevenção da criminalidade, bem como da segurança e proteção nos países da UE;

atribuição do Prémio Europeu de Prevenção da Criminalidade, que visa recompensar o melhor projeto europeu de prevenção da criminalidade. O prémio está aberto a qualquer projeto, iniciativa ou pacote de medidas destinado a reduzir a criminalidade e o medo do crime dentro do tema especificado;

recolha e promoção de resultados e atividades de investigação destinados a prevenir a criminalidade. As «caixas de ferramentas» sobre aspetos específicos da prevenção da criminalidade visam informar, apoiar e inspirar os profissionais e decisores políticos a nível local com conhecimentos reais sob a forma de um documento de fácil leitura;

criação e conservação de um arquivo de estudos, artigos e outros documentos sobre prevenção da criminalidade que seja acessível através do motor de pesquisa de uma biblioteca em linha no sítio Web da Rede.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 30 de novembro de 2009.

Para mais informações, consulte o sítio web da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão 2009/902/JAI

30.11.2009

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JO L 321 de 8.12.2009, p. 44-46

Última modificação: 13.08.2015