Cooperação europeia para a prevenção da criminalidade
Decisão 2009/902/JAI do Conselho: criação de uma Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade
ATO
Decisão 2009/902/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade e revoga a Decisão 2001/427/JAI
SÍNTESE
A política de prevenção da criminalidade na União Europeia (UE) é reforçada pela cooperação entre as autoridades a nível nacional e local, bem como com outros peritos e profissionais da área.
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
Esta decisão cria a Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade, que tem por objetivo prestar assistência no desenvolvimento de medidas de prevenção da criminalidade na UE, e cria um quadro para a cooperação entre os países da União. A Rede apoia, além disso, atividades de prevenção da criminalidade a nível nacional e local.
PONTOS-CHAVE
A Rede é responsável por:
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melhorar a cooperação, os contactos e as trocas de informações entre as partes interessadas;
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recolher, avaliar e partilhar as informações relativas à prevenção da criminalidade;
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organizar conferências e atividades destinadas a desenvolver a prevenção da criminalidade e a divulgar os resultados desse trabalho;
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prestar assistência especializada às instituições europeias (Conselho e Comissão);
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dar anualmente conta das suas atividades ao Conselho;
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elaborar e pôr em prática um programa de trabalho que tenha em conta a resposta às ameaças relevantes da criminalidade.
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Os objetivos da Rede são alcançados através de um programa de trabalho anual, que faz parte de uma estratégia plurianual (2010-2015).
A Rede é composta por:
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um Conselho de Administração — responsável pela sua gestão global;
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um Secretariado — presta apoio administrativo ao Conselho de Administração;
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pontos de contacto — prestam apoio às trocas de informações e de conhecimentos especializados entre os representantes nacionais.
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Atividades
A Rede realiza uma série de atividades, incluindo:
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promoção de boas práticas — através de uma base de dados com exemplos de iniciativas e projetos à escala da UE sobre prevenção da criminalidade (que vão desde a prevenção do crime violento até à cibercriminalidade);
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organização da conferência anual sobre boas práticas — um evento anual para os decisores políticos, profissionais e investigadores partilharem e divulgarem experiências e boas práticas no domínio da prevenção da criminalidade, bem como da segurança e proteção nos países da UE;
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atribuição do Prémio Europeu de Prevenção da Criminalidade, que visa recompensar o melhor projeto europeu de prevenção da criminalidade. O prémio está aberto a qualquer projeto, iniciativa ou pacote de medidas destinado a reduzir a criminalidade e o medo do crime dentro do tema especificado;
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recolha e promoção de resultados e atividades de investigação destinados a prevenir a criminalidade. As «caixas de ferramentas» sobre aspetos específicos da prevenção da criminalidade visam informar, apoiar e inspirar os profissionais e decisores políticos a nível local com conhecimentos reais sob a forma de um documento de fácil leitura;
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criação e conservação de um arquivo de estudos, artigos e outros documentos sobre prevenção da criminalidade que seja acessível através do motor de pesquisa de uma biblioteca em linha no sítio Web da Rede.
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A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A partir de 30 de novembro de 2009.
Para mais informações, consulte o sítio web da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Decisão 2009/902/JAI |
30.11.2009 |
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Última modificação: 13.08.2015