Medidas de controlo tomadas antes do julgamento — Reconhecimento mútuo

SÍNTESE DE:

Decisão 2009/829/JAI — Medidas de controlo tomadas antes do julgamento (alternativa à detenção)

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO-QUADRO?

Esta decisão-quadro permite que os cidadãos da União Europeia (UE) que aguardam julgamento num outro país da UE regressem a casa até ao início do julgamento.

O seu país de origem vigia-os utilizando medidas não privativas de liberdade (fora da prisão). Por exemplo, pode pedir-lhes para se apresentarem todos os dias numa esquadra de polícia.

Deste modo, evita-se a detenção preventiva de longa duração no estrangeiro.

PONTOS-CHAVE

Caso o arguido aceite regressar a casa, o país onde se realiza o julgamento decide quanto ao tipo de medidas de controlo (*) a aplicar.

O país onde se realiza o julgamento transmite a sua decisão ao país de origem, acompanhada por um certificado.

O país de origem tem 20 dias úteis para reconhecer a decisão.

Por vezes, os países não reconhecem uma decisão se:

Os países são obrigados a reconhecer as decisões perante alguns crimes. Estes incluem:

Caso o arguido não compareça ao julgamento, o país de origem pode «entregá-lo». Isto significa forçá-lo a regressar utilizando o mandado de detenção europeu.

Desde 2014, o Reino Unido (1) também participa neste regime.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

1 de dezembro de 2012.

CONTEXTO

Reconhecimento mútuo de medidas tomadas antes do julgamento

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Medidas de controlo podem exigir que alguém:

ATO

Decisão-Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009, relativa à aplicação, entre os Estados-Membros da União Europeia, do princípio do reconhecimento mútuo às decisões sobre medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão-Quadro 2009/829/JAI

1.12.2009

1.12.2012

JO L 294 de 11.11.2009, p. 20-40

ATOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação pelos Estados-Membros das Decisões-Quadro 2008/909/JAI, 2008/947/JAI e 2009/829/JAI relativas à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade, às sentenças e decisões relativas à liberdade condicional e a sanções alternativas e às medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva [COM(2014) 57 final de 5 de fevereiro de 2014]

Decisão 2014/858/UE da Comissão, de 1 de dezembro de 2014, relativa à notificação, pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, da intenção de participar em atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e que não são parte do acervo de Schengen (JO L 345 de 1.12.2014, p. 6-9)

última atualização 28.09.2015



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).