Agência da União Europeia para a cooperação policial — Europol

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2009/371/JAI do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

A decisão cria a Europol como a agência da União Europeia (UE) responsável pela cooperação policial entre os países da UE.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) (JO L 121 de 15.5.2009, p. 37-66)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114)

última atualização 14.11.2016