Obrigações alimentares

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 4/2009 relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares.

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

Introduz regras para facilitar o pagamento das prestações de alimentos em situações transfronteiriças. Estas prestações decorrem da obrigação de ajudar os familiares e poderão incluir, por exemplo, a pensão alimentar paga a um filho ou a um ex-cônjuge após um divórcio.

PONTOS-CHAVE

O regulamento aplica-se às obrigações alimentares decorrentes de relações:

Competência

Reconhecimento e execução de decisões

Autoridades centrais

Disposições finais

O regulamento substitui as regras relativas às obrigações alimentares do Regulamento (CE) n.o 44/2001 relativo à competência e ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria civil e comercial. Substitui igualmente o Regulamento (CE) n.o 805/2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, exceto para títulos executivos europeus relativos às obrigações alimentares emitidas por Estados-Membros não vinculados pelo Protocolo da Haia de 2007 (ver síntese).

Legislação de alteração

O Regulamento (CE) n.o 4/2009 foi alterado quatro vezes:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 18 de junho de 2011. Aplica-se à Dinamarca apesar da sua não participação no espaço de liberdade, segurança e justiça da UE.

A Dinamarca confirmou a sua intenção de implementar o regulamento, na medida em que o regulamento altera o Regulamento (CE) n.o 44/2001 através de uma declaração baseada num paralelo celebrado com a Comunidade Europeia.

Em 2013, a Dinamarca confirmou a sua intenção de implementar o ato de execução [Regulamento de execução (UE) n.o 1142/2011] que estabelece os Anexos X e XI do Regulamento (CE) n.o 4/2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (JO L 7 de 10.1.2009, p. 1-79).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 4/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 195 de 18.7.2013, p. 1).

Decisão 2011/432/UE do Conselho, de 9 de junho de 2011, relativa à aprovação, pela União Europeia, da Convenção da Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (JO L 192 de 22.7.2011, p. 39-50).

Ver versão consolidada.

Decisão 2011/220/UE do Conselho, de 31 de março de 2011, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção da Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família (JO L 93 de 7.4.2011, p. 9).

Decisão 2009/451/CE da Comissão, de 8 de junho de 2009, relativa à intenção do Reino Unido de aceitar o Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (JO L 149 de 12.6.2009, p. 73).

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 149 de 12.6.2009, p. 80).

Decisão 2006/325/CE do Conselho, de 27 de abril de 2006, respeitante à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 120 de 5.5.2006, p. 22).

Ver versão consolidada.

última atualização 22.09.2021