Cooperação da União Europeia em matéria penal: proteção dos dados pessoais (até 2018)

 

SÍNTESE DE:

Decisão-Quadro 2008/977/JAI — Proteção dos dados pessoais tratados no contexto da cooperação policial e judiciária em matéria penal

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO-QUADRO?

A decisão-quadro aqui apresentada visa proteger os direitos e liberdades fundamentais das pessoas aquando do tratamento dos seus dados pessoais com as finalidades de prevenção, investigação, deteção ou repressão de uma infração penal, ou de execução de uma sanção penal.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Tratamento de dados

Transmissão de dados

Direitos dos titulares dos dados

Salvaguardas em matéria de tratamento de dados

Revogação

A Decisão-Quadro 2008/977/JAI é revogada pela Diretiva (UE) 2016/680 com efeitos a partir de 6 de maio de 2018.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO-QUADRO?

A partir de 19 de janeiro de 2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal (JO L 350 de 30.12.2008, p. 60-71)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131)

última atualização 26.10.2016