Uma política comum de imigração para a Europa

A política comum europeia de imigração tem de proporcionar um enquadramento flexível que tenha em consideração as situações particulares dos países da União Europeia (UE) e é implementada em parceria entre os países e as instituições da UE. Esta comunicação enumera 10 princípios sobre os quais assentará a política comum e as acções necessárias para a implementação desses princípios. O seu propósito é assegurar que a imigração legal contribui para o desenvolvimento socioeconómico da UE, que os actos dos países da UE estão coordenados, que continua a ser aprofundada a cooperação com países não pertencentes à UE e que a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos são combatidos com eficácia.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 17 de Junho de 2008 – Uma política comum de imigração para a Europa: princípios, acções e instrumentos [COM(2008) 359 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A presente comunicação avança 10 princípios comuns com acções concretas para a respectiva implementação, com base nos quais será formulada a política europeia comum de imigração. De forma a alcançar uma abordagem coordenada e integrada à imigração, estes princípios são generalizados ao abrigo dos três principais vectores da política da União Europeia (UE), ou seja, prosperidade, solidariedade e segurança.

A política comum de imigração será posta em prática em parceria entre os países e as instituições da UE. Será objecto de um seguimento regular através de um novo mecanismo de acompanhamento e avaliação, que compreende uma análise anual. Serão avançadas recomendações pelo Conselho Europeu com base num relatório da Comissão sobre a situação da imigração aos níveis europeu e nacionais.

PROSPERIDADE: o contributo da imigração legal para o desenvolvimento socioeconómico da UE

Regras claras e igualdade de condições

A política comum de imigração deve caracterizar-se pela clareza, transparência e equidade, e deve visar a promoção da imigração legal. Nesse sentido, os nacionais de países não pertencentes à UE devem receber as informações necessárias relacionadas com a entrada e residência legal na UE. Para além disso, deve ser assegurado o tratamento equitativo dos nacionais de países não pertencentes à UE que residem legalmente na UE. Para implementar na prática esses princípios, a UE e os seus países devem:

Adequação entre qualificações e necessidades

À luz da Estratégia de Lisboa, a promoção da imigração económica deve ter como alicerces uma avaliação dos mercados de trabalho da UE baseada nas necessidades. Deve ser tido em consideração o progresso dentro de todos os sectores e níveis de qualificações em relação à economia baseada no conhecimento e ao crescimento económico. Ao mesmo tempo, devem estar presentes o princípio da preferência da UE, o direito dos países da UE a determinarem os volumes de admissão e os direitos dos imigrantes. Em termos práticos, isto implica, por parte da UE e dos seus países, o seguinte:

A integração é a solução para uma imigração bem sucedida

A integração como um “processo bidireccional” deve ser promovida, em conformidade com os Princípios básicos comuns em matéria de integração. A participação de imigrantes deve ser aumentada, ao mesmo tempo que devem ser desenvolvidas nas sociedades de acolhimento a coesão social e abordagens à diversidade. Para este fim, a UE e os seus países devem:

SOLIDARIEDADE: coordenação entre países da UE e cooperação com países não pertencentes à UE

Transparência, confiança e cooperação

A política comum de imigração deve ter como fundamento os princípios de solidariedade, confiança mútua, transparência, responsabilidade e esforços conjuntos entre a UE e os seus países. Consequentemente, estes devem esforçar-se por:

Utilização eficaz e coerente dos meios disponíveis

Em nome da solidariedade, os desafios específicos que as fronteiras externas de alguns países da UE estão a enfrentar devem ser tidos em consideração no enquadramento financeiro. A este respeito, a UE e os seus países devem:

Parcerias com os países não pertencentes à UE

A imigração deve ser uma parte integrante das políticas externas da UE. A colaboração sobre todos os aspectos das questões ligadas à imigração deve ser promovida em parcerias com os países não pertencentes à UE. Para este fim, a UE e os seus países devem:

SEGURANÇA: lutar eficazmente contra a imigração ilegal

Uma política de vistos ao serviço dos interesses da Europa e dos seus parceiros

A política comum em matéria de vistos deve facilitar a entrada de visitantes legais no território da UE e reforçar a segurança interna. Esta política de vistos deve basear-se na utilização de novas tecnologias e na partilha de informação generalizada entre os países da UE. Para tal, a UE e os seus países devem:

Gestão integrada das fronteiras

A protecção da integridade do espaço Schengen é essencial. Consequentemente, a gestão das fronteiras externas deve ser reforçada e o desenvolvimento de políticas relacionadas com o controlo de fronteiras deve estar em linha com o dos controlos aduaneiros e de prevenção de ameaças. Na prática, a UE e os seus países devem:

Intensificação da luta contra a imigração ilegal e tolerância zero para o tráfico de seres humanos

Deve ser desenvolvida uma política coerente de luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos. Devem ser estabelecidas medidas contra o trabalho não declarado e contra o emprego ilegal e para protecção das vítimas de tráfico. Para trabalharem no sentido de alcançar estes objectivos, a UE e os seus países devem:

Políticas de regresso duradoura e eficazes

As políticas de regresso fazem parte das políticas de imigração. Conferir estatuto legal a imigrantes ilegais em massa não deve ser incentivado; no entanto, a possibilidade de conferir estatuto legal a indivíduos não deve ficar comprometida. Consequentemente, a UE e os seus países devem:

Contexto

Na Europa de hoje, sem fronteiras internas, gerir a imigração de forma coordenada é de suma importância. Desde 1999, a UE tem procurado fazê-lo sob os auspícios do Tratado que institui a Comunidade Europeia (e, agora, ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). No entanto, a Comissão considera que aquilo que foi conseguido até ao presente não tem sido suficiente. É necessária uma política comum para toda a Europa que proporcione um quadro para uma acção coordenada. Foi apresentada uma perspectiva desta política na comunicação da Comissão “Rumo a uma política comum de imigração” em 5 de Dezembro de 2007. Subsequentemente, o Conselho Europeu confirmou a importância do desenvolvimento de uma política comum e solicitou que a Comissão apresentasse propostas em 2008.

Última modificação: 16.05.2011