Empresa comum IMI

A União Europeia (UE) lança uma iniciativa tecnológica conjunta (ITC) no domínio farmacêutico. Em 2008, a iniciativa europeia levou à criação de uma empresa comum (adiante designada «empresa comum IMI») por um período que vai até 31 de Dezembro de 2017. Esta empresa deve facilitar o investimento privado, a transferência dos conhecimentos e o envolvimento das pequenas e médias empresas no domínio da investigação com vista ao desenvolvimento de medicamentos inovadores mais eficazes e mais seguros.

ACTO

Regulamento (CE) n.º 73/2008 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, relativo à constituição da empresa comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores.

SÍNTESE

A empresa comum IMI executa a iniciativa tecnológica conjunta (ITC) sobre medicamentos inovadores na perspectiva do desenvolvimento de um sector farmacêutico competitivo assente na inovação. Esta parceria público-privada destina-se a apoiar os investimentos neste domínio.

A empresa comum IMI é um órgão comunitário dotado de personalidade jurídica, com sede em Bruxelas. Esta empresa é criada por um período que vai até 31 de Dezembro de 2017. Os seus membros fundadores são a Comissão Europeia e a Federação Europeia das Associações e Indústrias Farmacêuticas (EFPIA).

Qualquer entidade jurídica que apoie directa ou indirectamente a investigação e o desenvolvimento num Estado-Membro ou num país associado ao 7.º Programa Quadro (7.º PQ) pode tornar-se membro da empresa comum IMI.

Objectivos

A empresa comum destina-se a melhorar a eficácia e eficiência do processo de desenvolvimento de fármacos para que o sector farmacêutico produza medicamentos inovadores mais eficazes e mais seguros. Assim, a empresa comum tem como objectivos contribuir para a execução do 7.º PQ e apoiar a investigação e o desenvolvimento farmacêuticos nos Estados-Membros e nos países associados ao 7.º PQ. Incentiva a participação das pequenas e médias empresas (PME) e a cooperação entre o sector privado e o mundo universitário.

Além disso, a empresa comum propõe-se assegurar a complementaridade com outras actividades do 7.º PQ e constituir uma parceria público-privada que permita aumentar os investimentos no domínio da investigação e reforçar a colaboração entre os sectores público e privado.

Projectos e actividades

A empresa comum IMI apoia actividades de investigação prospectivas, com base em projectos seleccionados na sequência de convites à apresentação de propostas abertos e concorrenciais, de uma avaliação independente e da celebração de convenções de subvenção e de acordos de projectos.

Nenhuma actividade das empresas de investigação farmacêutica participantes que sejam membros da EFPIA pode beneficiar de apoio financeiro da empresa comum IMI.

Funcionamento

Os órgãos da empresa comum IMI são:

A empresa comum IMI é assistida por dois órgãos consultivos externos:

Os recursos financeiros da empresa comum englobam as contribuições financeiras dos membros, as receitas geradas pela empresa comum IMI e todos os outros recursos, receitas e contribuições financeiras.

As actividades de investigação são financiadas através de contribuições não monetárias das sociedades de investigação farmacêuticas que são membros da EFPIA, das contribuições dos membros e de uma contribuição financeira da Comunidade no âmbito do 7.º PQ. Esta participação financeira da Comunidade não excederá 1 000 milhões de euros.

Contexto

No âmbito do 7.º PQ da Comunidade, a UE prevê o estabelecimento de parcerias público-privadas de longo prazo sob a forma de ITC. Estas ITC resultam do trabalho de plataformas tecnológicas europeias criadas por ocasião do 6.º PQ e são estabelecidas por empresas comuns.

A par da iniciativa IMI, estão previstas cinco outras ITC nos sectores dos sistemas informáticos incorporados (ARTEMIS), das nanotecnologias (ENIAC), da aeronáutica e do transporte aéreo (Clean Sky), do hidrogénio e das pilhas de combustível (FUEL CELL) e da monitorização mundial do ambiente e da segurança (GMES).

Referências

Acto

Entrada em vigor – Termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 73/2008

7.2.2008 - 31.12.2017

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JO L 30, 4.2.2008

See also

Última modificação: 05.09.2011