Programa específico “Capacidades”

Este programa específico tem como objectivo reforçar as infra-estruturas de investigação na Europa. As diferentes acções realizadas visarão, por um lado, aproximar as PME, as regiões, a sociedade civil bem como os países terceiros da comunidade científica e, por outro, reforçar o potencial de investigação destes diferentes intervenientes e a coerência entre as políticas. O presente documento apresenta pormenorizadamente o programa específico (objectivos específicos, características, abordagens, domínios de actividade, etc.).

ACTO

Decisão 2006/974/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao programa específico Capacidades de execução do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013).

SÍNTESE

No seguimento das acções realizadas anteriormente, o programa específico “Capacidades” tem principalmente em vista a criação de novas infra-estruturas de investigação e inovação em toda a Europa.

Para este efeito, o programa prevê uma abordagem estratégica em duas fases: uma fase preparatória e uma fase de construção. Esta abordagem diz respeito aos domínios seguintes:

Em termos orçamentais, o montante considerado necessário para a execução do programa específico é de 4 097 milhões de euros para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

CARACTERÍSTICAS E OBJECTIVOS GERAIS

O conjunto dos meios mobilizados pelo programa responde a objectivos específicos de cada domínio:

Note-se que a execução do 7.º Programa-Quadro, incluindo os diferentes programas específicos e todas as actividades de investigação dele decorrentes, será orientada pelo respeito dos princípios éticos fundamentais, tendo igualmente em conta os aspectos sociais, jurídicos, socioeconómicos, culturais e da igualdade dos géneros.

TEMAS: OBJECTIVOS, ABORDAGENS, ACTIVIDADES

Relativamente a cada um dos temas abordados no programa específico são definidos:

Infra-estruturas de investigação

O programa específico procura optimizar a utilização e o desenvolvimento das infra-estruturas de investigação * europeias bem como apoiar a sua criação ou modernização. Além disso, poderiam ser previstas medidas de apoio a fim de responder a eventuais necessidades que venham a surgir ulteriormente. De um modo mais geral, trata-se de reforçar o know-how tecnológico europeu ao serviço de uma economia do conhecimento mais competitiva e mais dinâmica.

As acções relativas às infra-estruturas de investigação (existentes ou recentemente criadas) bem como à emergência de novas necessidades consistem em:

O orçamento atribuído a este domínio de investigação eleva-se a 1 715 milhões de euros.

Investigação em benefício das PME

A fim de permitir às PME e às associações de PME explorarem melhor os resultados da investigação em proveito do seu crescimento, do seu know-how e da sua capacidade de inovação, estão previstos dois regimes:

Estes projectos serão objecto de um financiamento no montante de 1 336 milhões de euros.

Regiões do conhecimento

Reforçar o potencial de investigação das regiões europeias é o principal objectivo prosseguido com esta vertente do programa específico. Para esse efeito, será privilegiado o apoio ao desenvolvimento, em toda a Europa, de “agregados regionais”, que associem autoridades regionais, universidades, centros de investigação, empresas e outras partes interessadas. Conta-se também entre as prioridades do programa uma melhor coordenação entre a política regional e as políticas relacionadas com a investigação.

Os diferentes projectos desta vertente incidirão sobre as actividades seguintes:

O orçamento atribuído às regiões do conhecimento eleva-se a 126 milhões de euros.

Potencial de investigação

A acção do programa deveria concentrar-se nas regiões menos avançadas da União Europeia (UE) bem como nas regiões ultraperiféricas para que possam explorar plenamente as suas capacidades em matéria de investigação. Isso deveria permitir aumentar consideravelmente, a prazo, o potencial de investigação (reforço dos conhecimentos, desenvolvimento de novas competências, aumento da visibilidade) da União alargada.

Em termos de actividades concretas, a acção favorecerá nomeadamente parcerias estratégicas, incluindo a geminação, entre grupos de investigação (do sector público e privado) dessas regiões e grupos de investigação de primeiro plano das outras regiões da Europa. Essas parcerias e geminações permitirão aos grupos de investigação seleccionados (com base na sua qualidade e no seu potencial) das regiões menos avançadas beneficiar de:

Um montante de 340 milhões de euros será consagrado ao desenvolvimento do potencial de investigação.

Ciência na sociedade

A construção de uma sociedade europeia do conhecimento efectiva e democrática passa inevitavelmente pela integração da dimensão científica no tecido social europeu.

Motor da inovação e, portanto, do crescimento, do bem-estar e do desenvolvimento sustentável, a investigação científica continua a estar, de um modo geral, mal integrada na sociedade. Podem identificar-se várias causas para esse facto:

Todos estes elementos são fonte de ambiguidade entre, por um lado, a vontade sempre mais forte de fazer avançar a investigação em resposta aos grandes desafios da sociedade (doenças, poluição, epidemias, desemprego, mudanças climáticas, envelhecimento demográfico, etc.) e, por outro lado, um sentimento crescente de desconfiança face às possíveis derivas da ciência.

Assim, perante o risco de se criar uma fractura científica nas nossas sociedades, parece essencial:

A realização desta vertente será orientada segundo três grandes linhas de acção:

No que se refere ao sistema científico europeu, estão inscritos três aspectos no programa:

A nível da previsão e resolução dos problemas políticos, éticos e societais, entram em jogo dois aspectos:

A fim de se alcançar uma melhor compreensão do lugar da ciência e tecnologia na sociedade, o programa preconiza a formação de redes universitárias especializadas, cuja tarefa consistiria em revelar a participação real da ciência na construção de uma sociedade e identidade europeias. Para esse efeito, deveriam salientar-se vários aspectos:

Relativamente à evolução do papel das universidades, a tónica incidiria:

Além disso, será criado um quadro de acções para reforçar o papel das mulheres bem como a dimensão do género na investigação científica.

Do mesmo modo, as actividades destinadas aos jovens concentrar-se-ão:

Por último, em matéria de comunicação científica, os esforços concentrar-se-ão nos seguintes aspectos:

O orçamento atribuído a este domínio temático eleva-se a 330 milhões de euros.

Cooperação internacional

A fim desenvolver uma política internacional de primeiro plano em matéria de ciências e tecnologia, a UE tenciona:

A cooperação com os países terceiros dirá principalmente respeito aos países candidatos, aos países parceiros mediterrânicos (PPM), aos países dos Balcãs Ocidentais (PBO), aos países da Europa Oriental, Cáucaso e Ásia Central (PEOCAC), aos países em desenvolvimento e às economias emergentes.

Esta cooperação passará por:

Será consagrado um orçamento de 180 milhões de euros às actividades de cooperação internacional.

Desenvolvimento coerente de políticas de investigação

Para além do reforço da eficácia e da coerência das políticas de investigação nacionais e comunitária, a UE tem como objectivo:

Para tal serão adoptadas duas linhas de acção:

Esta componente será financiada pelo programa através de uma dotação de 70 milhões de euros.

Contexto

Desde 1984, a UE desenvolve uma política de investigação e desenvolvimento tecnológico baseada em programas-quadro plurianuais. O 7.º Programa-Quadro é o segundo desde o lançamento da Estratégia de Lisboa em 2000. O seu papel é primordial para o crescimento e o emprego na Europa nos próximos anos.

Palavras-chave do acto

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2006/974/CE

1.1.2007 – 31.12.2013

-

JO L 400 de 30.12.2006

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 29 de Abril de 2009, sobre os progressos realizados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação Europeu [COM(2009) 209 – Não publicada no Jornal Oficial]. Verifica-se uma grande procura das acções ao abrigo do Programa “Capacidades”, nomeadamente as de apoio à investigação para as PME e associações de PME.

A construção dos 44 projectos prioritários de infra-estruturas de interesse europeu estratégico identificados no Fórum Europeu de Estratégias para Infra-Estruturas de Investigação (ESFRI) é limitada pela falta de recursos comunitários e nacionais. No entanto, a adopção do novo quadro jurídico para as infra-estruturas de investigação europeias em 2009 deverá promover um maior estímulo e segurança no que diz respeito ao planeamento que integre os outros instrumentos financeiros (BEI, Fundos Estruturais).

As actividades dos componentes “Potencial de Investigação” e “Regiões do Conhecimento” que reúnem as capacidades científicas nas regiões não tiveram os efeitos esperados (nomeadamente nas regiões de convergência), porque também sofrem com a falta de recursos. Uma utilização melhor e mais orientada dos Fundos Estruturais poderia contribuir para elevar o nível da excelência científica e tecnológica na UE.

O novo regime de financiamento reforça o incentivo à criação de uma parceria europeia entre a investigação e a sociedade.

Decisão n.º 743/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativa à participação da Comunidade num programa de investigação e desenvolvimento da responsabilidade de vários Estados-Membros destinado a apoiar as pequenas e médias empresas que exercem actividades de investigação e desenvolvimento [Jornal Oficial L 201 de 30.07.2008]. O programa Eurostars apoia as PME que exercem actividades de investigação e desenvolvimento (I&D). Este programa baseia-se no artigo 169.º do Tratado CE relativo à participação da Comunidade no programa comum de I&D empreendido conjuntamente por vários Estados-Membros. O objectivo do Eurostars consiste em alinhar e sincronizar os programas nacionais de investigação e de inovação a fim de criar um programa comum integrado nos domínios científicos, administrativos e financeiros e contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação.

O Eurostars é um programa comum do Eureka e do 7.º Programa-Quadro para a investigação e o desenvolvimento tecnológico (Capacidades).

É co-financiado pelos Estados-Membros e países terceiros participantes e pela Comunidade. A contribuição financeira da Comunidade ascenderá a 100 milhões de euros enquanto os 22 Estados-Membros da UE e os 5 países associados ao PQ7 contribuirão conjuntamente com 300 milhões de euros suplementares. Os financiamentos privados atingirão os 400 milhões de euros. O montante total a favor das PME europeias activas no domínio da investigação será, por conseguinte, de 800 milhões de euros durante seis anos.

Última modificação: 30.05.2010