Sexto Programa-Quadro (2000-2006): Nanotecnologias e nanociências

O objectivo deste programa específico é ajudar a Europa a dotar-se das capacidades necessárias para desenvolver e explorar as nanotecnologias e as nanociências, a fim de criar novos materiais, dispositivos ou sistemas para o controlo da matéria à escala atómica.

ACTO

Decisão 2002/835/CE do Conselho, de 30 de Setembro de 2002, que adopta o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do espaço europeu de investigação» (2002-2006) [Jornal Oficial L 294 de 29.10.2002)].

SÍNTESE

As nanotecnologias designam a manipulação dos átomos ou das moléculas tendo em vista o fabrico de materiais, aparelhos e novas tecnologias. Trata-se de construir, átomo por átomo e molécula por molécula à escala nanométrica, novos dispositivos que possuem propriedades extraordinárias. O princípio das nanotecnologias é simples: em vez reduzir a matéria a fim de chegar ao mais pequeno, extrai-se o mais pequeno da matéria.

Sempre extraímos materiais da terra, sempre os modificámos, aquecemos, pressionámos, juntámos, etc. Todos estes processos utilizam muita energia e produzem também muitos resíduos. A produção industrial actual baseia-se no princípio da produção.

Contudo, as nanotecnologias utilizam directamente os átomos individuais e, ao manipulá-los e recorrendo a métodos de montagem, formam-se grupos de átomos a fim de fabricar nanomateriais e nanomáquinas.

As nanotecnologias (o termo "nano" é derivado do grego "nannos" que significa anão) exigem enormes esforços de investigação fundamental e aplicada em domínios multidisciplinares que envolvem uma diversidade de especialidades: genómica e biotecnologias, desenvolvimento sustentável, segurança dos alimentos, aeronáutica, saúde, etc.

As nanotecnologias constituem não só um desafio tecno-industrial essencial, como motor da competitividade económica, mas também um imenso desafio intelectual, cultural e educativo.

Nas nanotecnologias distinguem-se três domínios de investigação principais:

O orçamento,no âmbito do 6º programa-quadro, destinado a esta prioridade (EN) é de 1 300 milhões de euros e as acções concentram-se em três grandes domínios:

A) Nanotecnologias e nanociências

As nanotecnologias e nanociências representam uma nova abordagem da ciência e engenharia dos materiais. O mercado mundial de nanotecnologias apresenta um potencial muito importante e a União Europeia (UE) não deve perder as vantagens concorrenciais que este representa para a indústria. O objectivo é promover o estabelecimento de uma indústria europeia em torno das nanotecnologias e favorecer o seu desenvolvimento nos sectores já existentes:

B) Materiais multifuncionais baseados no conhecimento

Os novos materiais que oferecem novas funcionalidades e melhor desempenho serão o motor da inovação industrial aplicada em sectores como os transportes, a energia, a medicina, a electrónica ou a construção.

C) Novos processos e dispositivos de produção

O objectivo é desenvolver sistemas industriais que incluam uma concepção do ciclo de vida dos produtos ("do berço ao túmulo"), desde a produção, utilização e recuperação eficaz dos produtos, até à implementação de modelos de organização e de gestão melhorados.

Referências

Acto

Datade entrada em vigor

Data limite de transposição nos Estados-Membros

Decisão 1513/2002/CE

Data de aplicacão : 01.01.2003Data de termo de vigência : 31.12.2006

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ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão - Para uma Estratégia Europeia sobre Nanotecnologias[COM(2004) 338 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Última modificação: 04.01.2007