Sexto Programa-Quadro (2002-2006)

O Sexto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (6.º PQ IDT), em vigor de 2002 a 2006, deu agora lugar ao Sétimo Programa-Quadro (7.º PQ IDT) que abrange o período de 2007-2013. Como o seu nome indica, o 6.º PQ IDT constituiu o quadro geral das actividades da UE no domínio da ciência, investigação e inovação de 2002 a 2006. O principal objectivo do 6.º PQ IDT era contribuir para a criação de um verdadeiro Espaço Europeu da Investigação (EEI) através de uma melhor integração e coordenação da investigação até então fragmentada na Europa.

ACTO

Decisão n.° 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006).

SÍNTESE

O desenvolvimento científico e tecnológico é um elemento essencial para o funcionamento de países industrializados como os Estados-Membros da União Europeia (UE) e países candidatos à adesão. Contribui nomeadamente para o crescimento e o emprego, a defesa dos consumidores e do ambiente, o reforço da competitividade, bem como para a resolução das grandes questões das sociedades (envelhecimento demográfico, globalização, alterações climáticas, etc.).

Actualmente, a Europa da investigação e da inovação está demasiado fragmentada para enfrentar eficazmente os desafios inerentes ao seu tempo. Conscientes da situação, a Comissão Europeia, os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, a comunidade científica e o mundo industrial acordaram reunir os seus esforços para a criação de um " Espaço Europeu da Investigação (EEI) " dotado de uma forte dimensão internacional.

O 6.º PQ IDT é o principal instrumento jurídico e financeiro da UE para a implementação do EEI, juntamente com os esforços nacionais e outras actividades europeias de cooperação científica.

O 6.º PQ IDT visa principalmente:

INSTRUMENTOS

O Programa-Quadro visa a criação de dois novos instrumentos: as redes de excelência e os projectos integrados.

Paralelamente está programada a utilização de um instrumento previsto no Tratado, mas até agora nunca utilizado: a participação da UE em programas de investigação empreendidos por vários Estados-Membros.

ESTRUTURA E LINHAS DE ACÇÃO

O 6º Programa-Quadro está estruturado em três grandes programas específicos:

Compreende igualmente:

O orçamento do 6.º PQ IDT é de 17,5 mil milhões de euros, dos quais 16,270 mil milhões de euros para a componente da Comunidade Europeia (CE) e 1,230 mil milhões de euros para a componente Euratom. O Programa-Quadro tem uma vigência de quatro anos, de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2006.

Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação

Este Programa Específico está dotado de 13,345 mil milhões de euros. Está centrado em 7 prioridades temáticas:

Este Programa Específico inclui igualmente várias actividades específicas abrangendo um campo mais vasto da investigação.

No que diz respeito às "Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde", o objectivo é ajudar a Europa a explorar os resultados relativos aos genomas dos organismos vivos, muito especialmente no interesse da saúde pública, bem como reforçar a competitividade da indústria europeia de biotecnologia. O orçamento destinado a esta prioridade é de 2,255 mil milhões de euros.

No que diz respeito às "Tecnologias da sociedade da informação", o objectivo consiste em incentivar o desenvolvimento de tecnologias no domínio dos equipamentos informáticos e do "software", a fim de dar aos cidadãos a possibilidade de participar no desenvolvimento da sociedade do conhecimento. O orçamento atribuído a esta prioridade é de 3,625 mil milhões de euros.

No que diz respeito às "Nanotecnologias, materiais inteligentes e novos processos de produção", o objectivo é ajudar as partes interessadas a dotar-se de capacidades para o desenvolvimento e exploração da investigação em matéria de arquitectura supramolecular e macromolecular, bem como das suas aplicações na química, saúde, etc. O orçamento atribuído a esta prioridade é de 1,3 mil milhões de euros.

No que diz respeito à "Aeronáutica e espaço", o objectivo é reforçar as bases científicas e tecnológicas da indústria aeronáutica e espacial europeia, com vista a melhorar a segurança e a protecção do ambiente. O orçamento mobilizado para esta prioridade é de 1,075 mil milhões de euros.

Quanto à "Segurança alimentar e riscos para a saúde", o objectivo é estabelecer as bases científicas e tecnológicas, a fim de produzir e distribuir alimentos mais seguros, mais sãos e mais variados. O orçamento destinado a esta prioridade é de 685 milhões de euros.

No que diz respeito ao "Desenvolvimento sustentável, alterações globais e ecossistemas (incluindo a investigação no domínio da energia e transportes)", o objectivo é de permitir um desenvolvimento sustentável que integre os objectivos ambientais, económicos e sociais, nomeadamente as energias renováveis, os transportes e a gestão sustentável dos recursos terrestres e marinhos na Europa.

Finalmente, no que diz respeito a "Cidadãos e governação na sociedade do conhecimento", o objectivo é mobilizar as capacidades de investigação europeias em ciências económicas, políticas, sociais e humanas necessárias para a construção da sociedade do conhecimento. O orçamento mobilizado para esta prioridade equivale a 225 milhões de euros.

As Actividades específicas abrangendo um campo mais vasto de investigação são as seguintes:

O apoio às políticas e previsão das necessidades científicas e tecnológicas deveria permitir atingir os objectivos fundamentais da Comunidade, facilitando a elaboração e aplicação das políticas comunitárias quando determinados requisitos não puderem ser satisfeitos no âmbito das prioridades temáticas. O orçamento atribuído é de 555 milhões de euros.

As actividades horizontais de investigação com a participação das pequenas e médias empresas (PME) têm como objectivo ajudar as PME europeias, em domínios tradicionais ou novos, a reforçar as suas capacidades tecnológicas e a desenvolver as suas capacidades de funcionamento à escala europeia e internacional. O orçamento reservado para esta acção é de 430 milhões de euros.

As medidas específicas de apoio à cooperação internacional incentivam a cooperação internacional no domínio da investigação dos países em desenvolvimento, dos países mediterrânicos, incluindo os Balcãs Ocidentais, da Rússia e dos Novos Estados Independentes (NEI). Estes projectos serão financiados até um montante máximo de 315 milhões de euros.

Por último, as actividades não nucleares do Centro Comum de Investigação (CCI) deverão proporcionar um apoio científico e técnico independente em cooperação com os meios científicos, os organismos nacionais de investigação, as universidades e as empresas na Europa. O orçamento para esta acção é de 760 milhões de euros.

Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

Este Programa Específico está dotado de um orçamento de 2,605 mil milhões de euros. Abrange quatro domínios de actividades:

Em matéria de investigação e inovação, o objectivo é incentivar em toda a Europa, nomeadamente nas regiões menos desenvolvidas, a inovação tecnológica, a exploração dos resultados da investigação e a transferência dos conhecimentos e tecnologias, bem como a criação de empresas tecnológicas. O orçamento atribuído é de 290 milhões de euros.

A nível dos recursos humanos e da mobilidade, o Programa Específico destina-se a incentivar a formação e transferência de conhecimentos, com vista a contribuir para aumentar o interesse dos investigadores de países terceiros pela Europa. Doze acções designadas "Acções Marie Curie" constituirão o essencial desta componente com um financiamento até 1,58 mil milhões de euros.

No que diz respeito às infra-estruturas de investigação, a tónica será colocada na acessibilidade. O orçamento destinado a esta componente é de 655 milhões de euros.

Por último, serão desbloqueados 80 milhões de euros para incentivar relações harmoniosas entre a ciência e a sociedade, bem como para contribuir para a reflexão crítica sobre os problemas éticos, o princípio da precaução, as questões das mulheres e a ciência, etc.

Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação

Este Programa Específico está dotado de um orçamento de 320 milhões de euros. As acções levadas a cabo nesta componente têm por objectivo reforçar a coordenação aos níveis nacional e europeu e apoiar um desenvolvimento coerente das políticas e das actividades de investigação e de incentivo à inovação na Europa.

EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Qualquer entidade jurídica, ou seja qualquer pessoa singular ou colectiva estabelecida de acordo com a legislação nacional, internacional ou comunitária, pode solicitar a sua participação no programa e receber apoio. Por outras palavras, as universidades, as organizações internacionais, os institutos de investigação, as PME e as grandes empresas podem solicitar um apoio financeiro. Os países candidatos foram colocados em situação de igualdade relativamente aos Estados-Membros, ao contrário do que acontecia anteriormente em que a situação era que uma equipa de investigadores desses países não podia coordenar um projecto sem a parceria com investigadores da UE.

Os projectos devem responder a um convite à apresentação de propostas específico. As equipas e os consórcios de investigação que desejem apresentar uma proposta em resposta a um convite à apresentação de propostas dispõem normalmente de um mínimo de três meses para a elaborar e apresentar.

A fim de assegurar a todos os candidatos um igual acesso à informação e um tratamento equitativo, os convites à apresentação de propostas são publicados no Jornal Oficial da União Europeia e nas páginas Internet da Comissão previstas para esse efeito. Paralelamente, o servidor CORDIS (DE) (EN) (ES) (FR) (IT) (PL) e a revista de informação sobre IDT (magazine RDT info) (DE) (EN) (ES) (FR) fornecem igualmente informações. A nível nacional, foi criada uma rede de pontos de contacto para prestar informações sobre o Programa-Quadro de Investigação. A esse respeito, as autoridades nacionais prestam auxílio aos candidatos que não têm experiência em matéria de pedidos de apoio financeiro. Os Pontos de Contactos Nacionais (PCN) são balcões descentralizados independentes, presentes nos Estados-Membros, nos países candidatos à adesão e nos outros países parceiros.

A selecção dos projectos far-se-á na medida do possível em duas fases: numa primeira fase, os participantes serão convidados a apresentar um resumo da sua proposta. Subsequentemente, se forem aceites após uma primeira selecção, serão convidados a apresentar uma proposta completa.

Em termos de cooperação internacional, as actividades de investigação podem ser executadas em comum com outros quadros de cooperação europeia, como o COST (Cooperação no domínio da investigação científica e técnica das actividades de interesse público financiadas a nível nacional na Europa e coordenadas com o apoio da UE) e EUREKA (EN) (Programa extracomunitário de investigação e de desenvolvimento tecnológico baseado num financiamento misto das acções).

Finalmente, no que diz respeito ao financiamento, as modalidades de assistência são as seguintes:

Contexto

Desde 1984 que a União Europeia (UE) desenvolve uma política de investigação e desenvolvimento tecnológico baseada em programas-quadro plurianuais. Encontra-se actualmente em vigor o 6.º Programa-Quadro que, tal como os programas anteriores, é um instrumento útil e tem um impacto importante nas actividades de investigação nos Estados-Membros. Contudo, e a fim de explorar plenamente este potencial, é necessária uma abordagem mais vasta que passa pela criação de um verdadeiro Espaço Europeu da Investigação cujo o objectivo seja criar um terreno favorável ao desenvolvimento da capacidade da Europa para se tornar um dos pólos motrizes da investigação a nível mundial. O EEI é a pedra angular do 6.º PQ IDT. O EEI favorece a excelência científica, a competitividade e a inovação através da promoção de uma melhor cooperação entre os diferentes intervenientes económicos, sociais e científicos.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 1513/2002/CE

01.01.2003 -31.12.2006

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JO L 232 de 29.08.2002

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n. º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) [Jornal Oficial L 421 de 30.12.2006].

Esta decisão relativa ao 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico inscreve-se num conjunto de novas medidas em favor do crescimento e do emprego no âmbito da próxima programação financeira para o período de 2007-2013. O Programa dispõe de um orçamento de 50 521 mil milhões de euros correspondente aos quatro principais objectivos da política de investigação europeia: Cooperação, Ideias, Pessoas e Capacidades.

O Programa "Cooperação" permitirá apoiar o conjunto das actividades de investigação realizadas em cooperação transnacional, sob a forma de projectos em colaboração, de redes ou da coordenação de programas de investigação. A cooperação internacional entre a UE e os países terceiros faz parte integrante desta acção.

O Programa "Ideias" levará à criação de um Conselho Europeu de Investigação autónomo, a fim de apoiar actividades de «investigação exploratória» por iniciativa dos próprios investigadores, realizadas por equipas em concorrência à escala europeia, em todos os domínios científicos e tecnológicos, incluindo engenharia, ciências socioeconómicas e ciências humanas.

O Programa "Pessoas" tem como objectivo reforçar as actividades de apoio à formação e à progressão na carreira dos investigadores, denominadas «acções Marie Curie».

O Programa "Capacidades" apoiará os aspectos essenciais da investigação europeia, bem como as capacidades de inovação, nomeadamente as infra-estruturas de investigação, a investigação em benefício das PME, a libertação do potencial de investigação nas regiões de «convergência» da UE e também as questões ligadas ao tema «Ciência na sociedade» e as actividades «horizontais» de cooperação internacional.

Comunicação da Comissão: "Investir na investigação: Um plano de acção para a Europa» [COM(2003) 226 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Relatório da Comissão: "Actividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da União Europeia - Relatório Anual de 2002" [COM(2003) 124 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - "Política de inovação: actualizar a abordagem da União no contexto da estratégia de Lisboa" [COM(2003) 112 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) [COM(2005) 119 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Última modificação: 18.09.2007