Orientações revistas para os programas do período 2000-2006

1) OBJECTIVO

A meio do período de programação em curso (2000-2006), permitir aos Estados-Membros actualizar os seus documentos de programação.

2) ACTO

Comunicação da Comissão, de 25.8.2003, "Os Fundos estruturais e a sua coordenação com o Fundo de Coesão: orientações indicativas revistas" [COM(2003) 499 final - Não publicada no Jornal Oficial].

3) SÍNTESE

Em conformidade com o regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais, a Comissão Europeia adoptou em 1999 orientações indicativas, nas quais os Estados-Membros se inspiraram para elaborar os seus documentos de programação para o período 2000-2006.

O ano de 2003 é o momento de avaliar e rever os programas de desenvolvimento regional e nacional, atingida que é metade do período da respectiva realização. A Comissão publica a presente comunicação com o objectivo de ajudar os Estados-Membros nesta diligência. Contudo, as orientações de 1999 continuam a ser válidas. Trata-se de oferecer aos Estados-Membros um conjunto de orientações complementares que têm em conta vários factores com incidência na mobilização dos Fundos estruturais. Estes factores são os seguintes: a degradação da conjuntura económica, a situação orçamental dos Estados-Membros, a evolução das políticas comunitárias com impacto territorial. Além disso, no contexto do alargamento, foram igualmente definidas orientações específicas para a programação dos futuros Estados-Membros (esdeenfr)para o período 2004-2006.

A Comissão identifica os eixos seguintes para a revisão intercalar das orientações:

Os Estados-Membros apresentam à Comissão as suas propostas de alteração dos programas de desenvolvimento regional. Estas alterações devem prever a actualização de quadros de bordo relativos ao acompanhamento dos regimes de auxílios estatais.

O acompanhamento dos Conselhos Europeus pela Comissão

Aquando do Conselho Europeu de Lisboa, de Março de 2000, os chefes de Estado definiram um novo objectivo estratégico para a União Europeia tomando como horizonte o ano 2010: "Tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável com mais e melhores empregos e com maior coesão social".

Tal objectivo possibilita a reprogramação dos Fundos estruturais colocando-se mais a tónica sobre os factores de competitividade tais como: a sociedade do conhecimento, a inovação, a investigação, o ambiente, a inserção social, a educação e a formação.

As políticas comunitárias susceptíveis de evoluir em função do objectivo do Conselho Europeu de Lisboa são as seguintes:

Políticas comunitárias cujo quadro regulamentar evoluiu

As políticas comunitárias cujo quadro regulamentar evoluiu desde a adopção das orientações indicativas de 1999 são as seguintes:

As políticas comunitárias cujo quadro regulamentar está em curso de transformação

Duas políticas comunitárias estão actualmente em franca evolução e terão repercussões sobre a programação dos Fundos estruturais:

Melhorar a eficácia da execução das acções estruturais

A revisão intercalar é a ocasião de simplificar a execução da política regional incorporando os resultados da avaliação intercalar. A Comissão Europeia prevê as modificações seguintes:

A Comissão alterará apenas uma vez os documentos de programação a fim de ter em conta, tanto a revisão intercalar dos programas, como a atribuição da reserva de eficiência, orçamento reservado aos programas mais eficientes, prevista para o final de 2003. Seja qual for a natureza das alterações, devem ser mantidos os compromissos financeiros públicos aos níveis nacionais e comunitário.

4) medidas de aplicação

5) trabalhos posteriores

Última modificação: 05.12.2005