Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1059/2003 que institui uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A hierarquia NUTS

Para cada Estado-Membro, existe uma hierarquia de três níveis de subdivisões regionais baseadas em limiares populacionais mínimos e máximos, conforme mostrado abaixo.

O terceiro nível consiste numa subdivisão do segundo nível, o segundo consiste numa subdivisão do primeiro e o primeiro consiste numa subdivisão dos Estados-Membros. A NUTS não abrange o nível local (municípios). Quando a população total de um Estado-Membro se situar abaixo do limiar mínimo para um determinado nível da NUTS, o próprio Estado-Membro constitui uma unidade territorial NUTS desse nível.

Critérios de classificação

As unidades administrativas existentes nos Estados-Membros têm de ser tidas em conta na NUTS. O nível da NUTS a que corresponde um nível administrativo existente é determinado com base na população média das suas unidades administrativas, conforme se mostra abaixo.

Nível

População mínima

População máxima

NUTS 1

3 milhões

7 milhões

NUTS 2

800 000

3 milhões

NUTS 3

150 000

800 000

Se, em relação a um determinado nível na nomenclatura, não existir um nível administrativo de uma dimensão adequada num Estado-Membro, esse nível deverá ser estabelecido mediante a agregação de um número adequado de unidades administrativas vizinhas de menor dimensão. As unidades agregadas resultantes formam um «nível não administrativo» no qual cada unidade não administrativa tem de respeitar os limiares populacionais apresentados acima. São aplicáveis exceções em circunstâncias especiais de ordem geográfica, socioeconómica, histórica, cultural ou ambiental, nomeadamente no caso das ilhas e das regiões ultraperiféricas.

Tipologias territoriais (Tercet)

O Regulamento de alteração (UE) 2017/2391 estabelece um reconhecimento jurídico de tipologias territoriais para fins de estatísticas da UE. Tal possibilita que os regulamentos relativos às estatísticas temáticas e iniciativas políticas se refiram a estas tipologias para efeitos de recolha de estatísticas da UE e/ou para visar na política territórios específicos, tais como cidades ou zonas urbanas, rurais ou costeiras e regiões.

O regulamento abrange tipologias territoriais existentes com base no nível NUTS 3 (por exemplo, tipologia urbano-rural, regiões metropolitanas) ou nas unidades administrativas locais (por exemplo, grau de urbanização, cidades, zonas costeiras). O regulamento abrange ainda o nível de quadrícula de 1 km2 exigido para calcular as tipologias, que se baseiam na distribuição e na densidade populacionais nas células de quadrículas. Estabelece igualmente as condições para a adoção de atos delegados pela Comissão Europeia, sempre que adequado.

A atual nomenclatura NUTS, válida desde 1 de janeiro de 2021, lista 92 regiões do nível NUTS 1, 242 regiões do nível NUTS 2 e 1 166 regiões do nível NUTS 3.

Nos termos do ato de execução, o Regulamento (CE) n.o 11/2008, sempre que seja feita uma alteração à classificação NUTS, o Estado-Membro em questão tem de enviar à Comissão as séries cronológicas para a nova classificação regional, a fim de substituir os dados anteriores.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A decisão é aplicável desde 11 de julho de 2003.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 87 de 24.3.2023, p. 1-53).

Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014 e (UE) n.o 652/2014 (JO L 153 de 3.5.2021, p. 1-47).

Decisão de Execução (UE) 2021/1130 da Comissão, de 5 de julho de 2021, que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu Mais e dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2021-2027 [notificada com o número C(2021) 4894] (JO L 244 de 9.7.2021, p. 10-20).

última atualização 05.04.2023