Fundo de Solidariedade da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Condições para a intervenção

Estratégias em matéria de prevenção e gestão dos riscos de catástrofe

As novas regras incentivam os países da UE a implementar estratégias em matéria de prevenção e gestão dos riscos de catástrofe através da obrigação de apresentação de relatórios antes e após a apresentação dos pedidos. Caso os países afetados não apliquem sistematicamente a legislação da UE em matéria de prevenção dos riscos de catástrofe, correm o risco de redução ou recusa do auxílio.

Países elegíveis

O FSUE abrange os países da UE e os países cuja adesão esteja em negociação.

Qual é o objetivo do FSUE?

Pedidos de auxílio

Orçamento

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3-8).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2012/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (JO C 373 de 20.12.2013, p. 1-11).

última atualização 25.05.2020