Plano de acção para o combate à fraude ao IVA na União Europeia

O plano de acção a curto prazo aqui apresentado é o primeiro passo para uma estratégia coordenada mais estreita na União Europeia no domínio fiscal. Visa aplicar três grandes tipos de medidas que prevêem o melhoramento do intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, o reforço da cooperação administrativa entre os Estados-Membros e medidas em matéria de luta antifraude e regras de facturação.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, intitulada «Estratégia coordenada para melhorar o combate à fraude ao IVA na União Europeia» [COM(2008) 807 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão Europeia apresenta um plano a curto prazo, cujo objectivo é aplicar uma estratégia coordenada no combate à fraude fiscal no mercado interno. São propostos três tipos de medidas.

Âmbito de aplicação

A presente comunicação aborda o combate à fraude ao IVA e a recuperação deste imposto.

Prevenir a fraude ao IVA

No intuito de prevenir a fraude ao IVA, a Comissão propõe um conjunto de medidas destinadas a reforçar os sistemas fiscais e a cooperação no domínio fiscal.

Propõe introduzir, em primeiro lugar, normas comunitárias mínimas em matéria de registo e cancelamento de registo de operadores no sistema VIES, de forma a melhorar a fiabilidade das informações existentes neste sistema.

Os operadores devem também ter a possibilidade de confirmar, de forma electrónica, o nome e o endereço do parceiro comercial sujeito a IVA.

Está também prevista uma harmonização e simplificação das regras de facturação, de forma a reduzir os encargos administrativos das empresas e a facilitar o seu controlo. Estas medidas incluem, por exemplo, períodos de armazenagem comuns e regras harmonizadas em matéria de data de facturação.

Para além disso, é conveniente harmonizar a noção de exigibilidade do IVA sobre entregas e aquisições intracomunitárias de bens, a fim de garantir que as declarações são feitas simultaneamente em ambos os Estados-Membros em causa.

Detectar a fraude ao IVA

Para melhorar a detecção da fraude ao IVA, a Comissão pretende adoptar medidas destinadas a melhorar a eficácia das administrações fiscais e, em especial, a favorecer uma transmissão mais eficaz de informações sobre transacções intracomunitárias entre Estados-Membros.

São também propostas regras em matéria de isenção do IVA na importação, com vista a um melhor enquadramento destas transacções.

Para além disso, a Comissão procura reforçar a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da cooperação administrativa, pois é crucial que determinadas informações sejam objecto de um intercâmbio automático. Para este efeito, muitas acções financiadas pelo Programa Fiscalis já se encontram em aplicação.

Propõe-se a definição de um quadro normativo que permita que as autoridades competentes de um Estado-Membro tenham acesso automatizado a dados específicos das bases de dados de outro Estado-Membro, relativamente à identificação e às actividades de um operador.

Por fim, é proposta a constituição de uma rede europeia Eurofisc de alerta rápida sobre os riscos de fraude ao IVA e de análise desses mesmos riscos.

Cobrança e recuperação de receitas fiscais

A Comissão pretende propor medidas para reforçar as possibilidades de as administrações fiscais recuperarem o IVA perdido em operações transfronteiras fraudulentas.

O princípio de responsabilidade solidária em caso de perda de receitas fiscais deveria aplicar-se ao operador que não preste as informações necessárias sobre as operações intracomunitárias, se desta omissão resultar uma perda de receitas. .

A Comissão prevê igualmente a harmonização de instrumentos que prevejam medidas de execução ou de precaução para reduzir os encargos administrativos e aumentar a eficácia da recuperação.

Para além disso, é necessário garantir uma protecção adequada de todas as receitas do IVA em todos os Estados-Membros e por todos os Estados-Membros.

Propostas legislativas

As medidas anteriormente apresentadas são objecto de quatro «pacotes» relativos:

Reflexão a mais longo prazo

A Comissão sugere a criação de um grupo ad hoc que reúna representantes das autoridades fiscais, das grandes empresas e das PME. O objectivo da criação deste grupo seria analisar a forma como o recurso aos instrumentos informáticos pode melhorar, no interesse de todas as partes, as relações entre os contribuintes e as autoridades fiscais no que se refere às obrigações em matéria de IVA, auditoria e comunicação.

Contexto

Este plano de acção a curto prazo resulta de um extenso debate lançado em 2006 pela comunicação relativa à necessidade de desenvolver uma estratégia coordenada com vista à melhoria do combate à fraude fiscal. Diversas instituições europeias dedicaram-se a esta questão, assim como os Estados-Membros e os representantes do mundo empresarial.

O plano de acção vem actualizar a estratégia contra a fraude ao IVA.

Última modificação: 25.03.2009