Produtos alimentares de origem animal: controlos oficiais
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 854/2004 relativo à organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O regulamento estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de géneros alimentícios destinados ao consumo humano.
PONTOS-CHAVE
A legislação impõe a todos os países da União Europeia (UE) as seguintes obrigações:
-
As autoridades nacionais devem aprovar os estabelecimentos que respeitam os regulamentos da UE em matéria de higiene dos géneros alimentícios e atribuir a cada um deles um código para indicação dos tipos de produtos em causa.
-
As empresas do setor alimentar devem prestar aos inspetores a assistência necessária à execução dos controlos, nomeadamente, no que se refere a permitir o acesso a edifícios e a disponibilizar qualquer documentação ou registos exigidos.
-
As auditorias relativas às boas práticas de higiene devem abranger questões como a conceção e manutenção das instalações e do equipamento do estabelecimento, a luta antiparasitária, o controlo da temperatura e a formação em matéria de higiene.
-
A autoridade competente deve levar a cabo procedimentos especiais baseados no sistema de análise de perigos e controlo dos pontos críticos para verificar se as empresas do setor alimentar aplicam as regras da UE em matéria de critérios microbiológicos, resíduos, contaminantes e substâncias proibidas.
-
Os inspetores verificam se o pessoal aplica as regras pertinentes em todas as fases do processo de produção. Podem verificar os registos da empresa, colher amostras para análise laboratorial e avaliar eventuais riscos.
A legislação abrange diferentes tipos de géneros alimentícios:
-
Carnes frescas: o veterinário oficial deve efetuar controlos específicos antes e após o abate dos animais em matadouros, instalações de tratamento de caça e instalações destinadas à desmancha e preparação da carne para venda.
-
Moluscos bivalves vivos: as autoridades nacionais classificam as zonas onde são colhidos os moluscos, por exemplo ostras, mexilhões e amêijoas, de acordo com a limpeza das águas. A classificação determina se os moluscos podem ser colocados diretamente no mercado para consumo humano ou se deverão ser previamente sujeitos a tratamento num centro de depuração.
-
Produtos da pesca: é efetuado um controlo regular das condições de higiene dos navios de pesca, dos mercados (lotas e mercados grossistas), das condições de armazenamento e transporte, bem como do próprio pescado aquando do desembarque e da primeira venda.
-
Leite cru e produtos lácteos: são efetuados controlos para verificar se estão a ser cumpridos os requisitos relativos ao leite cru e se estão a ser respeitadas as regras aplicáveis ao bem-estar animal e à utilização de medicamentos veterinários.
-
Só podem ser importados para a UE géneros alimentícios provenientes de países e de instalações que demonstrem cumprir as normas da UE.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 20 de maio de 2004.
ATO
Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO L 139 de 30.4.2004, p. 206-320)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 854/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 04.02.2016