Produtos alimentares de origem animal: controlos oficiais

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 854/2004 relativo à organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de géneros alimentícios destinados ao consumo humano.

PONTOS-CHAVE

A legislação impõe a todos os países da União Europeia (UE) as seguintes obrigações:

A legislação abrange diferentes tipos de géneros alimentícios:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 20 de maio de 2004.

ATO

Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO L 139 de 30.4.2004, p. 206-320)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 854/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 04.02.2016