Bem-estar dos animais — Proteção dos frangos destinados à produção de carne

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2007/43/CE — Regras mínimas para a proteção dos frangos de carne

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Regras aplicáveis a todas as explorações

Densidade animal*

Formação

Inspeções

As autoridades nacionais devem realizar inspeções periódicas das explorações para assegurar a conformidade com a diretiva. Todos os anos, devem apresentar à Comissão Europeia um relatório sobre as inspeções realizadas, bem como uma lista de medidas a adotar para corrigir eventuais problemas de bem-estar detetados.

Monitorização e acompanhamento nos matadouros

A monitorização nos matadouros visa garantir que o número de frangos de carne mortos à chegada é registado. Eventuais sinais de condições de bem-estar deficientes podem ser identificados durante as inspeções post mortem. Caso estes sinais sejam revelados, a exploração e as autoridades competentes têm de tomar as medidas adequadas.

Relatórios

Comité Permanente

O Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal assiste a Comissão Europeia na aplicação desta diretiva.

Alteração

O Regulamento (UE) 2017/625 relativo à execução das regras da UE para a cadeia agroalimentar (ver síntese) introduziu pequenas alterações ao Regulamento (CE) n.o 1/2005. O regulamento de alteração coloca os controlos oficiais dos diversos segmentos da cadeia de abastecimento (incluindo o bem-estar dos animais) no mesmo enquadramento jurídico. Também prevê a criação de novos centros de referência da UE para o bem-estar dos animais. Estes centros realizarão estudos científicos e técnicos, conduzirão cursos de formação, disponibilizarão resultados de investigação e prestarão aconselhamento científico e técnico aos Estados-Membros. Um ato de execução, o Regulamento de Execução (UE) 2019/1685 da Comissão, designa um centro de referência da UE para aves de capoeira e outros animais de criação de pequeno porte.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 1 de agosto de 2007 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 30 de junho de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Centro de incubação. Uma instalação onde os ovos dos frangos são incubados, frequentemente em condições artificiais, utilizando incubadoras.
Densidade animal. O peso vivo total de frangos que estão presentes numa instalação ao mesmo tempo, por metro quadrado de superfície utilizável.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2007/43/CE do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativa às normas mínimas de proteção dos frangos de carne (JO L 182 de 12.7.2007, p. 19–28).

As sucessivas alterações da Diretiva 2007/43/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução 2019/1685 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que designa um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para aves de capoeira e outros animais de criação de pequeno porte (JO L 258 de 9.10.2019, p. 11–12).

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à aplicação da Diretiva 2007/43/CE e à sua influência no bem-estar dos frangos de carne, bem como ao desenvolvimento de indicadores de bem-estar [COM(2018) 181 final de 13.4.2018].

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o impacto da seleção genética no bem-estar dos frangos destinados à produção de carne [COM(2016) 182 final de 7 de abril de 2016].

última atualização 09.11.2021