Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA): garantir a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 178/2002 — princípios e normas gerais da legislação alimentar, Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios

Regulamento (UE) 2019/1381 — transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação dos riscos na cadeia alimentar

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (UE) n.o 2019/1381 relativo à transparência e sustentabilidade da avaliação dos riscos na cadeia alimentar altera principalmente o Regulamento (CE) n.o 178/2002. Tem, entre outras, as seguintes finalidades.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) n.o 178/2002 é aplicável desde 21 de fevereiro de 2002.

As novas regras constantes do Regulamento de alteração (UE) 2019/1381 aplicam-se a partir de 27 de março de 2021.

CONTEXTO

O Regulamento (UE) n.o 2019/1381 altera igualmente outros 8 atos setoriais (ou seja, atos relativos a setores conexos específicos), no que diz respeito a aspetos de transparência:

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 178/2002 foram integradas no texto de base. Esta versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2019/1381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de risco na cadeia alimentar, e que altera os Regulamentos (CE) n.° 178/2002, (CE) n.° 1829/2003, (CE) n.° 1831/2003, (CE) n.° 2065/2003, (CE) n.° 1935/2004, (CE) n.° 1331/2008, (CE) n.° 1107/2009, (UE) 2015/2283 e a Diretiva 2001/18/CE (JO L 231 de 6.9.2019, p. 1-28).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1-175).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (JO L 327 de 11.12.2015, p. 1-22).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1-50).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n. o 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (JO L 354 de 31.12.2008, p. 1-6).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE (JO L 338 de 13.11.2004, p. 4-17).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (JO L 268 de 18.10.2003, p. 29-43).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (JO L 268 de 18.10.2003, p. 1-23).

Consulte a versão consolidada.

última atualização 01.07.2022