Regime de licenciamento para a importação de madeira para a União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2173/2005 que estabelece um regime de licenciamento para a importação de madeira FLEGT

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Alterações

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 30 de dezembro de 2005.

CONTEXTO

O sistema de autorização FLEGT foi proposto pela primeira vez em 2003 no plano de ação FLEGT, que visava combater a exploração madeireira ilegal e melhorar a oferta e a procura de madeira legal. Visou principalmente as regiões ricas em madeira da África Central, Rússia, Sudeste Asiático e partes da América do Sul.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) (JO L 347, de 30.12.2005, p. 1-6)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 2173/2005 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao alinhamento das obrigações de comunicação de informações no domínio da legislação relacionada com o ambiente, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 166/2006 e (UE) n.o 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, Diretivas 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, Regulamentos (CE) n.o 338/97 e (CE) n.o 2173/2005 do Conselho e Diretiva 86/278/CEE do Conselho (JO L 170 de 25.6.2019, p. 115-127)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2016/1387 da Comissão, de 9 de junho de 2016, que altera os anexos I e III do Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho, na sequência de um acordo de parceria voluntário com a Indonésia relativo a um regime de licenciamento FLEGT aplicável às importações de madeira para a União Europeia (JO L 223 de 18.8.2016, p. 1-9)

Regulamento (UE) n.o 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira (JO L 295 de 12.11.2010, p. 23-34)

última atualização 11.09.2019