Emissões industriais
SÍNTESE DE:
Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
A diretiva define regras destinadas a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a evitar a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente.
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
- A legislação abrange as atividades industriais dos seguintes setores:
- energia;
- produção e transformação de metais;
- minerais;
- produtos químicos;
- gestão de resíduos;
- bem como outros setores como a produção de pasta e de papel, matadouros e a criação intensiva de aves de capoeira e de suínos.
- As instalações abrangidas pela diretiva devem evitar e reduzir a poluição através da aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD)* e assegurar a utilização eficiente da energia, a prevenção e gestão dos resíduos, bem como medidas para prevenir os acidentes e limitar as suas consequências.
Licenças
- As instalações só podem funcionar se forem titulares de uma licença e devem cumprir as condições aí estabelecidas.
- As condições de licenciamento baseiam-se nas conclusões obre as MTD adotadas pela Comissão Europeia.
- Os valores-limite de emissão devem ser definidos de modo que assegure que as emissões de poluentes não excedem os valores associados à utilização das MTD, exceto caso se comprove que o seu cumprimento implicaria custos desproporcionadamente elevados relativamente aos benefícios ambientais obtidos.
- As autoridades nacionais devem realizar inspeções regulares às instalações.
Regras específicas
A diretiva estabelece requisitos mínimos para setores específicos em capítulos distintos. Inclui regras específicas relativas a:
- instalações de combustão — aspetos relacionados com o funcionamento, limites de emissões, regras sobre monitorização e conformidade;
- instalações de incineração e de coincineração de resíduos — requisitos de funcionamento, limites de emissões, regras sobre monitorização e conformidade;
- instalações e atividades que usam solventes orgânicos — incluindo limites de emissões, planos de redução e requisitos para s substituição de substâncias perigosas;
- instalações que produzem dióxido de titânio — estabelece limites em matéria de emissões, regras de monitorização e proíbe a descarga de certas formas de resíduos em qualquer massa de água.
Revogação
A diretiva revoga e substitui sete diretivas anteriormente adotadas: a Diretiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC) (Diretiva 2008/1/CE), a Diretiva relativa a grandes instalações de combustão (Diretiva 2001/80/CE), a Diretiva relativa a instalações de incineração de resíduos (Diretiva 2000/76/CE), a Diretiva relativa a emissões de solventes (Diretiva 1999/13/CE) e três diretivas relativas ao dióxido de titânio (78/176/CEE, 82/883/CEE, 92/112/CEE).
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 6 de janeiro de 2011 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 7 de janeiro de 2013.
CONTEXTO
- A Diretiva 2011/92/UE estabelece as regras aplicáveis às avaliações do impacto ambiental de uma vasta gama de projetos públicos e privados — ver síntese.
- Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
(Melhores técnicas disponíveis (MTD): as técnicas mais eficazes em matéria de prevenção ou de redução das emissões e que são tecnicamente exequíveis e economicamente viáveis no setor.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17-119).
As sucessivas alterações da Diretiva 2010/75/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1-21).
Ver versão consolidada.
última atualização 30.06.2020