Pesticidas na UE — Garantir a sua utilização sustentável
SÍNTESE DE:
Diretiva 2009/128/CE — Ação a nível da UE para uma utilização sustentável dos pesticidas
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
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Esta diretiva estabelece as regras relativas à utilização sustentável dos pesticidas, reduzindo os seus riscos para a saúde humana e para o ambiente.
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Promove a utilização da proteção integrada, bem como de diferentes técnicas, como as alternativas não químicas.
PONTOS-CHAVE
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Os países da União Europeia (UE) devem:
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aprovar planos nacionais em que fixem objetivos, metas, medidas e calendários para reduzir os riscos da utilização de pesticidas na saúde humana e no ambiente;
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assegurar que todos os utilizadores profissionais, distribuidores e conselheiros tenham acesso a formação adequada;
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informar o público em geral e promover programas de sensibilização sobre os potenciais riscos dos pesticidas;
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exigir que os equipamentos de aplicação de pesticidas sejam inspecionados a intervalos regulares (pelo menos uma vez até 2016, de cinco em cinco anos até 2020 e de três em três anos após essa data);
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proibir a pulverização aérea;
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proteger as águas, sobretudo a água destinada ao consumo humano, dos efeitos dos pesticidas;
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assegurar que a utilização de pesticidas seja minimizada ou proibida em certas zonas, como os parques públicos, parques infantis, campos desportivos ou perto de instalações de prestação de cuidados de saúde;
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exigir que os utilizadores profissionais adotem medidas de segurança aquando do manuseamento e armazenamento de pesticidas e do tratamento das respetivas embalagens e restos;
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tomar todas as medidas necessárias para promover a proteção fitossanitária com baixa utilização de pesticidas.
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A legislação não impede os países da UE de restringirem ou proibirem a utilização de pesticidas em determinadas circunstâncias ou zonas específicas.
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Até 14 de dezembro de 2012, os países da UE tinham de comunicar os seus planos nacionais à Comissão Europeia e aos outros países da UE.
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Até 14 de dezembro de 2014, a Comissão tinha de apresentar um relatório sobre os planos nacionais ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
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Até 14 de dezembro de 2018, a Comissão tem de apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre os progressos realizados pelos países da UE na aplicação das suas metas nacionais.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 25 de novembro de 2009. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 14 de dezembro de 2011.
CONTEXTO
Utilização sustentável dos pesticidas
ATO
Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (JO L 309 de 24.11.2009, p. 71-86)
As sucessivas alterações da Diretiva 2009/128/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 11.04.2016