Lei da União Europeia contra a criminalidade ambiental

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2008/99/CE – Proteger o ambiente através do direito penal

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Os tipos de comportamentos ilícitos* prejudiciais para a saúde humana ou o meio ambiente que estão sujeitos a sanções são:

Sanções

Revisão

A diretiva está atualmente a ser revista.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 26 de dezembro de 2008 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 26 de dezembro de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Ilícito. Neste contexto, refere-se à infração às leis da UE ou nacionais que dão execução à legislação da UE referida nos anexos da Diretiva 2008/99/CE.
Pessoa coletiva. Uma entidade não humana, como uma empresa, que é tratada como uma pessoa para fins legais limitados. Uma pessoa coletiva pode processar, ser processada, possuir propriedade e celebrar contratos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal (JO L 328 de 6.12.2008, p. 28-37).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143 de 30.4.2004, p. 56-75).

As sucessivas alterações da Diretiva 2004/35/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 14.02.2022