Desempenho energético dos edifícios

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Alterações da diretiva original

Regime facultativo comum da UE para classificar a aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes

Em 2020, a Comissão adotou um ato delegado e um ato de execução:

O Regulamento Delegado (UE) 2020/2155 e o Regulamento de Execução (UE) 2020/2156 são aplicáveis desde 10 de janeiro de 2021.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DIRETIVAS?

CONTEXTO

O setor imobiliário da UE é o maior consumidor de energia na Europa, absorvendo 40 % da energia e cerca de 75 % dos edifícios não são eficientes do ponto de vista energético. Tendo em conta os baixos níveis de eficiência energética, a descarbonização do parque imobiliário é um dos objetivos da UE a longo prazo. Esta diretiva é um elemento importante para tornar os edifícios mais eficientes.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Sistema técnico do edifício: o equipamento técnico para o aquecimento e o arrefecimento de espaços, a ventilação, a água quente para uso doméstico, a instalação fixa de iluminação, a automatização e o controlo do edifício, a geração de energia elétrica no local, ou a combinação destes, incluindo os que utilizem energia proveniente de fontes renováveis, de um edifício ou de uma fração autónoma.
Edifício com necessidades quase nulas de energia: um edifício com um desempenho energético muito elevado. A quantidade muito reduzida de energia necessária deverá ser suprida, em grande medida, por fontes de energia renováveis, incluindo a energia de origem renovável produzida no local ou nas proximidades.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13-35).

As sucessivas alterações da Diretiva 2010/31/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2020/2155 da Comissão, de 14 de outubro de 2020, que completa a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho por via da criação de um regime facultativo comum da União Europeia para classificar a aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes (JO L 431 de 21.12.2020, p. 9-24).

Regulamento de Execução (UE) 2020/2156 da Comissão, de 14 de outubro de 2020, que especifica os termos técnicos de aplicação efetiva de um regime facultativo comum da União para classificar a aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes (JO L 431 de 21.12.2020, p. 25-29).

Recomendação (UE) 2016/1318 da Comissão, de 29 de julho de 2016, relativa às orientações para a promoção de edifícios com necessidades quase nulas de energia e das melhores práticas para assegurar que, até 2020, todos os edifícios novos tenham necessidades quase nulas de energia (JO L 208 de 2.8.2016, p. 46-57).

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Progressos dos Estados-Membros na via para edifícios com necessidades quase nulas de energia [COM(2013) 483 final/2 de 7.10.2013].

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Apoio financeiro à eficiência energética dos edifícios [COM(2013) 225 final de 18.4.2013].

Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1-56).

Consultar a versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) n.o 244/2012 da Comissão, de 16 de janeiro de 2012, que complementa a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios, através do estabelecimento de um quadro metodológico comparativo para o cálculo dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios e componentes de edifícios (JO L 81 de 21.3.2012, p. 18-36).

Consultar a versão consolidada.

última atualização 26.02.2021