Programa Energético Europeu para o Relançamento

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 663/2009 — Programa de apoio ao relançamento da economia através da concessão de apoio financeiro pela UE a projetos no domínio da energia

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento cria o Programa Energético Europeu para o Relançamento (EEPR) que visa financiar projetos nos principais domínios do setor energético:

O programa foi estabelecido a fim de apoiar:

PONTOS-CHAVE

O programa financia projetos de infraestruturas de gás e eletricidade que visem:

É concedido financiamento a projetos de energia eólica «offshore» que cumpram determinados critérios que tenham em conta a construção das infraestruturas, as características inovadoras do projeto e a contribuição do projeto para a rede de energia eólica existente.

É concedido financiamento a projetos de captura e armazenamento de carbono que demonstrem ter capacidade para capturar pelo menos 80% de dióxido de carbono (CO2) em instalações industriais.

O orçamento do programa ascende a 3,98 mil milhões de euros, repartidos da seguinte forma:

O Fundo Europeu para a Eficiência Energética, criado em 2011, passou a ser responsável pela atribuição de fundos a projetos que apoiam a eficiência energética. O fundo apoia projetos relativos a:

Relatórios

Todos os anos, a Comissão Europeia publica relatórios sobre a execução do EEPR. Um relatório sobre o EEPR publicado em 2018, após 7 anos de execução, revela que:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de agosto de 2009.

CONTEXTO

O EEPR faz parte do Plano de Relançamento da Economia instituído com o objetivo de sanar os efeitos da crise financeira e energética que afetou a economia europeia em 2008.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Infraestruturas de gás e de eletricidade:
Projetos de energia eólica offshore: parques eólicos no mar.
Captura e armazenamento de carbono: um meio de atenuar os efeitos das alterações climáticas, que consiste em captar o CO2 das instalações industriais, transportá-lo para um local de armazenamento e injetá-lo em formações geológicas subterrâneas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (JO L 200 de 31.7.2009, p. 31-45)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 663/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento [COM(2018) 86 final de 5 de março de 2018]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento e do Fundo Europeu para a Eficiência Energética [COM(2016) 743 final de 28 de novembro de 2016]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento e do Fundo Europeu para a Eficiência Energética [COM(2015) 484 final de 8 de outubro de 2015]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento [COM(2014) 669 final de 28 de novembro de 2014]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento [COM(2013) 791 final de 18 de novembro de 2013]

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Avaliação intercalar do Fundo Europeu para a Eficiência Energética, que acompanha o documento: Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento [SWD(2013) 457 final de 18 de novembro de 2013]

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Plano de Relançamento da Economia Europeia [COM(2008) 800 final de 26 de novembro de 2008]

última atualização 14.09.2018