Atividade independente: igualdade de tratamento entre homens e mulheres

SÍNTESE DE:

Diretiva 2010/41/UE relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva aplica o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 4 de agosto de 2010. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 5 de agosto de 2012.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte «Emprego e formação» no sítio Web da Comissão.

PRINCIPAIS TERMOS

* Discriminação direta: uma situação em que uma pessoa é sujeita a um tratamento menos favorável comparativamente a outra pessoa em razão do sexo.

* Discriminação indireta: uma situação em que uma disposição, um critério ou uma prática aparentemente neutros sejam suscitáveis de colocar pessoas de um sexo particularmente em desvantagem.

* Assédio: uma situação em que se verifica um comportamento indesejado que viola a dignidade de uma pessoa ou cria um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo.

* Assédio sexual: uma situação em que se verifica um comportamento indesejado de carácter sexual, sob a forma verbal, não-verbal ou física.

ATO

Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho (JO L 180 de 15.7.2010, p. 1-6)

última atualização 28.06.2016