Programas de incentivo ao desenvolvimento do microfinanciamento na UE

 

SÍNTESE DE:

Decisão n.o 283/2010/UE que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» para o Emprego e a Inclusão Social

Regulamento (UE) n.o 1296/2013 relativo a um Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social («EaSI») e que altera a Decisão n.o 283/2010/UE

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

À luz da decisão, o instrumento, estabelecido com um orçamento de 100 milhões de euros para um período de quatro anos (2010-2013), foi concebido para tornar o microfinanciamento mais facilmente acessível aos seguintes grupos:

Para o período 2014-2020, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1296/2013, a presente iniciativa foi incluída na vertente do microfinanciamento e do empreendedorismo social do programa da UE EaSI, o qual sucedeu ao instrumento de Microfinanciamento Progress. O Regulamento (UE, EURATOM) 2018/1046 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento da UE atualizou as percentagens indicativas aplicáveis em média ao longo de todo o período do programa para os três eixos*. Em consequência, pelo menos 18 % do orçamento total deverá ser utilizado nas áreas do microfinanciamento e empreendedorismo social.

O EaSI não só permite às populações e empresas-alvo acederem mais facilmente a microfinanciamento, como visa igualmente:

Na medida em que concede microfinanciamento a pessoas e microempresas ou financia empresas sociais, poderão aceder à vertente de microfinanciamento e empreendedorismo social organismos públicos e privados constituídos nos países da UE, Islândia, Albânia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia e Turquia. O apoio da UE é efetuado principalmente através dos instrumentos financeiros estabelecidos no regulamento financeiro da UE [Regulamento (UE) 2018/1046], o qual, entre outros aspetos, altera o Regulamento (UE) n.o 1296/2013 e atualiza e simplifica as regras aplicáveis ao orçamento geral da UE.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DECISÃO E O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PALAVRAS-CHAVE

Microfinanciamento: empréstimos inferiores a 25 000 EUR principalmente concedidos a pequenas empresas e a empreendedores sociais.
Empresa social: um operador na economia social cujo objetivo principal consiste em produzir um impacto social e não apenas gerar lucros para os seus proprietários e acionistas.
Microempresa: uma empresa com um número de trabalhadores inferior a 10 e um volume de negócios anual (o montante em dinheiro obtido num determinado período) ou balanço (uma demonstração do ativo e passivo da empresa) inferior a 2 milhões de euros.
Eixos: o programa EaSI compreende três eixos. Promovem:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão n.o 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de março de 2010, que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» para o Emprego e a Inclusão Social (JO L 87 de 7.4.2010, p. 1-5).

As sucessivas alterações da Decisão n.o 283/2010/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 1296/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo a um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social («EaSI») e que altera a Decisão n.o 283/2010/UE que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu Progress para o Emprego e a Inclusão Social (JO L 347 de 20.12.2013, p. 238-252).

Consulte a versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222).

última atualização 21.02.2020