Jovens voluntários — Mobilidade no interior da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Recomendação — Mobilidade dos jovens voluntários na União Europeia

PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?

PONTOS-CHAVE

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Atividades de voluntariado transfronteiras: atividades abertas a todos os jovens, realizadas por estes de livre vontade e no interesse de todos, durante um período sustentado, no âmbito de um sistema claro, num país que não seja o seu país de residência, não remuneradas ou em troca de pagamento simbólico e/ou cobertura das despesas.

Educação não formal: educação organizada liderada por um professor ou líder qualificado. Não confere direito a uma qualificação formal. Ajuda a desenvolver as competências e capacidades do indivíduo, p. ex. cursos de formação contínua para adultos e escuteiros para crianças.

Aprendizagem informal: não envolve um programa curricular nem confere uma qualificação. O professor é simplesmente uma pessoa mais qualificada do que o aluno, p. ex. uma babysitter que ajuda uma criança a aprender a ler.

Trabalhador juvenil: indivíduo que orienta e apoia os jovens no seu desenvolvimento pessoal, social e educativo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Recomendação do Conselho, de 20 de novembro de 2008, sobre a mobilidade dos jovens voluntários na União Europeia (JO C 319 de 13.12.2008, p. 8-10)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho sobre as competências linguísticas para reforçar a mobilidade (JO C 372 de 20.12.2011, p. 27-30)

Conclusões do Conselho sobre o critério de referência da mobilidade para a aprendizagem (JO C 372 de 20.12.2011, p. 31-35)

última atualização 17.01.2017