Requisitos aplicáveis aos orçamentos dos países da área do euro

SÍNTESE DE:

Diretiva 2011/85/UE — Requisitos aplicáveis aos orçamentos dos países da área do euro

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece regras pormenorizadas relativas aos orçamentos nacionais. Estas são necessárias para garantir que os governos da União Europeia (UE) respeitam os requisitos da União Económica e Monetária e não têm défices excessivos.

PONTOS-CHAVE

Os governos da UE devem:

Possuir sistemas de contabilidade pública que abranjam, de forma integral, todas as áreas de receitas e despesas. Estes devem estar sujeitos a controlos internos e auditorias independentes.

Disponibilizar ao público os dados orçamentais. Os referentes aos setores da administração central e estadual e da segurança social devem ser fornecidos mensalmente e os relativos à administração local trimestralmente.

Assegurar que o planeamento orçamental se baseia em previsões macroeconómicas e orçamentais realistas, recorrendo, para isso, às informações mais atualizadas. Estas incluem as previsões da Comissão Europeia mais atualizadas e, se adequado, as de organismos independentes.

Estabelecer regras orçamentais específicas para ajudar a assegurar que o orçamento do Estado cumpre as regras europeias, com o objetivo de evitar o défice público excessivo ou a dívida pública. O cumprimento das regras é controlado atentamente por organismos independentes.

Estabelecer um quadro orçamental eficaz, credível, a médio prazo que inclua um horizonte de planeamento orçamental de três anos. Este quadro inclui objetivos orçamentais plurianuais, projeções em relação às principais rubricas de despesas e receitas e avaliação da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

Assegurar a compatibilidade e a coordenação de todas as regras e procedimentos contabilísticos em todas as áreas de atividade do governo.

No seu relatório de 2014 sobre a qualidade dos dados orçamentais nacionais, a Comissão concluiu que os governos da UE demonstraram um cumprimento muito bom dos prazos de notificação, mas que a integralidade dos quadros dos défices excessivos poderia ser melhorada.

CONTEXTO

A diretiva é uma das seis medidas legislativas (conhecidas como «Six-Pack») que entrou em vigor em 13 de dezembro de 2011 e que reforçam a governação orçamental e económica da UE.

A este pacote seguiu-se o «Two-Pack», que melhora ainda mais a supervisão orçamental na área do euro. No âmbito do seu procedimento do Semestre Europeu, todos os países que utilizem o euro devem apresentar o projeto de orçamento à Comissão até meados de outubro. Se a Comissão considerar que o projeto não cumpre as regras relativas à moeda única, pode requerer que seja revisto.

CONTEXTO

Um breve guia para a nova governação orçamental da UE

ATO

Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2011/85/UE

13.12.2011

31.12.2013

JO L 306 de 23.11.2011, p. 41-47

ATOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativo à aplicação de normas de contabilidade harmonizadas do setor público nos Estados-Membros — A adequação das IPSAS para os Estados-Membros [COM(2013) 114 final de 6.3.2013]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2013 [COM(2014) 122 final de 7.3.2014]

última atualização 13.10.2015