Parceria para a adesão de Malta

A parceria para a adesão visa ajudar as autoridades do país candidato nos seus esforços para satisfazer os critérios de adesão. Expõe pormenorizadamente as prioridades da preparação do país para a adesão, em particular a execução do acervo, e constitui o fundamento da programação da ajuda de pré-adesão assegurada a partir de fundos comunitários como o Programa Phare. No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003 e da integração oficial do país na União Europeia em 1 de Maio de 2004, a parceria para a adesão extinguiu-se.

O Conselho Europeu de Berlim, realizado em Março de 1999, convidou a Comissão a apresentar sugestões sobre uma estratégia de pré-adesão específica para Malta. Em Março de 2000, o Conselho aprovou um regulamento relativo à execução de acções no âmbito da estratégia de pré-adesão da República de Chipre e da República de Malta [Regulamento (CE) nº 555/2000 - Jornal Oficial L 68 de 16/03/2000]. Essa estratégia baseia-se nos seguintes aspectos:

1) OBJECTIVO

O objectivo da parceria de adesão consiste na inserção, num quadro jurídico, das áreas prioritárias de trabalho, definidas pela Comissão no relatório periódico de 1999 sobre os progressos efectuados por Malta na preparação da adesão, dos meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e das condições de que dependerá essa assistência. Em Fevereiro de 2002, foi publicada uma versão revista da parceria para a adesão de Malta (Decisão 2002/90/CE), que constitui a referência na qual se baseou o relatório da Comissão do ano de 2002. A parceria constitui a base em que assenta uma série de instrumentos que têm por objectivo apoiar os esforços dos países candidatos no seu processo de adesão.

Estes instrumentos compreendem, entre outros, um Programa Nacional para a Adopção do Acervo Comunitário (PNAA) (revisto em Dezembro de 2001), a avaliação conjunta das prioridades a médio prazo da política económica, o pacto contra o crime organizado, o plano de desenvolvimento nacional, assim como outros programas sectoriais necessários à participação nos fundos estruturais após a adesão. Em 2002, a parceria para a adesão serviu de ponto de partida para a elaboração de um plano de acção destinado a reforçar as capacidades administrativas e judiciais de Malta.

Estes instrumentos não serão parte integrante da presente parceria, mas as suas prioridades serão compatíveis com esta última.

A execução da parceria é objecto de um acompanhamento no quadro do Acordo de Associação.

2) PRIORIDADES

As prioridades foram divididas em dois grupos: a curto e a médio prazo. As questões prioritárias do primeiro grupo são as que Malta estava em medida de resolver ou de fazer progredir até ao final do ano 2000. A realização das questões prioritárias do segundo grupo exigia vários anos.

Malta respeitou parcialmente a maior parte das prioridades a curto e a médio prazo. Foram realizados progressos importantes nos domínios da livre circulação de mercadorias, da política social, da fiscalidade e das telecomunicações. Devem ser envidados esforços no que respeita à agricultura, ao ambiente e à livre prestação de serviços.

As áreas prioritárias são as seguintes:

(Para obter informação mais actualizada, consultar o capítulo dedicado à adopção do acervo comunitário)

3) QUADRO FINANCEIRO

Ajuda de pré-adesão

O quarto protocolo financeiro (1995-1998) foi prorrogado por um período de um ano, até 31 de Dezembro de 1999. Em 1999, os recursos disponíveis elevavam-se a cinco milhões de euros. O Regulamento (CE) n° 555/2000 do Conselho estabelece um montante de referência financeira de 95 milhões de euros para a execução de acções no âmbito de uma estratégia de pré-adesão para Chipre e Malta (38 milhões de euros para Malta). Esse montante estará disponível para o período que vai até 31 de Dezembro de 2004. Em 2001, Malta beneficiou de uma ajuda de pré-adesão de 7,5 milhões de euros. O montante afectado para 2002 era de 9,5 milhões de euros.

Malta é elegível para a concessão de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI). A esse título, estão disponíveis 30 milhões de euros no âmbito do 4º Protocolo Financeiro concluído entre Malta e a União Europeia. Malta participa igualmente nos programas regionais MEDA.

4) REFERÊNCIAS

Regulamento (CE) nº 555/2000 Jornal Oficial L 68 de 16.03.2000

Decisão 2000/249/CE Jornal Oficial L 78 de 29.03.2000

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1751Não publicado no Jornal Oficial

Decisão 2002/90/CEJornal Oficial L 44 de 14.02.2002

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1407Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004