Parceria para a adesão da Eslováquia

A parceria para a adesão visa ajudar as autoridades do país candidato nos seus esforços para satisfazer os critérios de adesão. Expõe pormenorizadamente as prioridades da preparação do país para a adesão, em particular a execução do acervo, e constitui o fundamento da programação da ajuda de pré-adesão assegurada a partir de fundos comunitários como o Programa Phare. No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003 e da integração oficial do país na União Europeia em 1 de Maio de 2004, a parceria para a adesão extinguiu-se.

Na Comunicação "Agenda 2000 (es de fr)", a Comissão Europeia formulou uma série de propostas tendo em vista reforçar a estratégia de pré-adesão para o conjunto dos países candidatos da Europa Central e Oriental (PECO). Esta estratégia tem por objectivo geral proporcionar um programa coerente destinado a preparar esses países para a adesão à União Europeia e, nomeadamente:

1) OBJECTIVO

A parceria para a adesão (adoptada em Março de 1998 e alterada em Dezembro de 1999 e em Janeiro de 2002) tem por objectivo integrar num enquadramento jurídico os domínios prioritários de trabalho identificados no Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da República Eslovaca, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições aplicáveis a essa assistência. Esta parceria constitui o suporte de todo um conjunto de instrumentos destinados a apoiar os esforços realizados pelos países candidatos no âmbito do seu processo de adesão.

Esses instrumentos compreendem, nomeadamente, um programa nacional para a adopção do acervo comunitário (PNAA), a avaliação conjunta das prioridades a médio prazo da política económica, o pacto contra o crime organizado, o plano de desenvolvimento nacional, bem como outros programas sectoriais necessários à participação nos fundos estruturais após a adesão, à execução do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Em 2002, a parceria para a adesão serviu de ponto de partida para a elaboração de um plano de acção destinado a promover o reforço das capacidades administrativas e judiciais da Eslováquia.

Estes instrumentos não farão parte integrante da presente parceria, mas as suas prioridades deverão ser compatíveis com a mesma.

O acompanhamento da execução da parceria para a adesão será assegurado no âmbito do Acordo Europeu entre a União Europeia e a Eslováquia.

2) PRIORIDADES

As prioridades foram divididas em dois grupos: a curto e a médio prazo. As questões prioritárias do primeiro grupo são aquelas que a Eslováquia deveria resolver ou fazer avançar no decurso de 2000. Prevê-se que a consecução das prioridades do segundo grupo esteja concluída antes do final de 2003.

A Eslováquia respeitou amplamente as prioridades relativas aos critérios políticos. As prioridades relativas aos critérios económicos foram respeitadas em parte. Quanto à política da concorrência, às estatísticas, à cultura e ao audiovisual, ao ambiente, à defesa dos consumidores e saúde, à cooperação em matéria de justiça e assuntos internos, à união aduaneira e ao controlo financeiro, as prioridades foram plenamente respeitadas. Nos restantes domínios, as prioridades foram parcialmente respeitadas.

Em Dezembro de 1999, foram revistas as prioridades da parceria para a adesão (cf. página 3 do Anexo da Decisão 1999/853/CE). A última revisão dessas prioridades foi publicada em Fevereiro de 2002 (Decisão 2002/934/CE). Esta constituiu a referência de base para o relatório da Comissão de 2002.

Os domínios prioritários são os seguintes:

(Para obter informação mais actualizada, consultar o capítulo dedicado à adopção do acervo comunitário)

3) QUADRO FINANCEIRO

Phare

O programa Phare 2000 para a Eslováquia previa uma dotação nacional de 28 milhões de euros. Foi ainda previsto um complemento de 6 milhões de euros para um programa de cooperação transfronteiras com a Áustria, de 4 milhões de euros para a cooperação com a Polónia e de 2 milhões de euros para a cooperação com a Hungria. No âmbito do Phare 2001 foi concedida uma dotação de 43,5 milhões de euros. Este programa afectou igualmente 25 milhões de euros ao desmantelamento da central nuclear de Bohunice. Foi também concedida uma dotação adicional de 12 milhões de euros para a cooperação transfronteiras com a Áustria (6 milhões de euros), a Polónia (4 milhões de euros) e a Hungria (2 milhões de euros). O Phare 2002 destinava uma dotação nacional de 37 milhões de euros à Eslováquia. Foi concedido um montante adicional de 20,1 milhões de euros a título da facilidade prevista no âmbito do programa, a fim de reforçar as instituições do país. A dotação nacional incluía uma dotação de 12 milhões de euros destinados à cooperação transfronteiras.

As autoridades do país parceiro assumem a responsabilidade pelos contratos e pelos pagamentos ligados à ajuda. Todavia, o Regulamento Financeiro das Comunidades Europeias obriga a Comissão a fiscalizar o procedimento de adjudicação dos contratos e a aprovar todos os contratos financiados pelo Phare e assinados pelo país parceiro, antes da sua entrada em vigor.

Ajudas de pré-adesão

A partir do ano 2000, a ajuda financeira abrangerá uma ajuda à agricultura e ao desenvolvimento rural (SAPARD), bem como um instrumento estrutural (ISPA) que concede prioridade às medidas adoptadas nos domínios dos transportes e do ambiente. O regulamento que coordena a ajuda do Phare, do SAPARD e do ISPA, adoptado em Junho de 1999, permite à Comissão exercer um controlo ex-post sobre os contratos nos casos em que considere que o controlo efectuado pelo país parceiro é insuficiente.

Durante o período 2000-2002, o montante total da ajuda financeira disponível elevou-se a 80,5 milhões de euros anuais para o Phare, a 18,6 milhões de euros anuais para o SAPARD e entre 3,5 e 5,5 milhões de euros para o ISPA. A dotação do SAPARD de 2002 destinada à Eslováquia elevou-se a 19,2 milhões de euros e a do programa ISPA situou-se entre os 38,1 e os 59,9 milhões de euros.

4) REFERÊNCIAS

Decisão 98/262/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/852/CE de 06.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM (97) 2004 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (98) 703 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (1999)Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2000) 711 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1754Não publicado no Jornal Oficial

Decisão 2002/93/CE de 28.01.2002Jornal Oficial L 44 de 14.02.2002

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1410Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004