Parceria para a adesão da Polónia

A parceria para a adesão visa ajudar as autoridades do país candidato nos seus esforços para satisfazer os critérios de adesão. Expõe pormenorizadamente as prioridades da preparação do país para a adesão, em particular a execução do acervo, e constitui o fundamento da programação da ajuda de pré-adesão assegurada a partir de fundos comunitários como o Programa Phare. No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003 e da integração oficial do país na União Europeia em 1 de Maio de 2004, a parceria para a adesão extinguiu-se.

Na Comunicação "Agenda 2000 (es de fr)", a Comissão Europeia formulou uma série de propostas tendo em vista reforçar a estratégia de pré-adesão para o conjunto dos países candidatos da Europa Central e Oriental (PECO). Esta estratégia tem por objectivo geral proporcionar um programa coerente destinado a preparar esses países para a adesão à União Europeia e, nomeadamente:

1) OBJECTIVO

A parceria para a adesão (adoptada em Março de 1998 e alterada em Dezembro de 1999 e em Janeiro em 2002), tem por objectivo inserir, num quadro jurídico, os domínios prioritários para a prossecução do trabalho identificados no Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Polónia à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. Esta parceria serve de apoio a uma série de instrumentos que se destinam a prestar assistência ao esforço dos países candidatos a nível do seu processo de adesão.

Estes instrumentos incluem, nomeadamente, um programa nacional para a adopção do acervo comunitário (PNAA), a avaliação conjunta das prioridades a médio prazo da política económica, o pacto contra o crime organizado, o plano de desenvolvimento nacional, bem como outros programas sectoriais necessários à participação nos fundos estruturais após a adesão e à aplicação do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Em 2002, a parceria para a adesão serviu de ponto de partida para a elaboração de um plano de acção com vista ao reforço das capacidades administrativas e judiciárias da Polónia.

Estes instrumentos não farão parte integrante da presente parceria mas as suas prioridades serão compatíveis com a mesma.

A execução da parceria para a adesão será acompanhada no âmbito do Acordo Europeu entre a União Europeia e a Polónia.

2) PRIORIDADES

As prioridades foram divididas em dois grupos: prioridades a curto prazo e prioridades a médio prazo. As questões prioritárias do primeiro grupo correspondem às que a Polónia poderá resolver ou em que poderá obter avanços significativos no decorrer do ano 2000. Prevê-se que a execução das prioridades do segundo grupo esteja concluída antes do fim de 2003.

A Polónia não executou as prioridades relativas aos critérios políticos. Em contrapartida, as prioridades relativas aos critérios económicos foram largamente cumpridas. A maioria das outras prioridades (excepto no âmbito do controlo financeiro, da política social, da união económica e monetária, da pesca e da agricultura) foi parcialmente respeitada.

Em Dezembro de 1999, as prioridades da parceria para a adesão foram objecto de uma revisão (cf. página 3 do anexo da Decisão 99/851/CE). Foi publicada uma última revisão em 2002 (Decisão 2002/91/CE) que constitui a base de avaliação realizada pela Comissão no seu relatório de 2002.

Os domínios prioritários são os seguintes:

(Para obter informação mais actualizada, consultar o capítulo dedicado à adopção do acervo comunitário)

3) QUADRO FINANCEIRO

PHARE

No período 1999-2000, o programa Phare forneceu 2.534 milhões de euros à Polónia. O programa Phare 2000 para a Polónia previa uma dotação de 428 milhões de euros. Foi afectado um montante complementar de 55 milhões de euros ao programa de cooperação com a Alemanha, a República Checa e a Eslováquia, bem como a uma acção especial na região do mar Báltico. O programa Phare 2001 para a Polónia previa um montante de 396 milhões de euros. Foi ainda atribuído um montante complementar de 56 milhões de euros às mesmas acções que em 2000. Phare 2002 previa 342,2 milhões de euros, para além de um complemento de 51,8 milhões com vista ao reforço das instituições. Uma outra dotação financeira de 56 milhões foi concedida à cooperação transfronteiriça com a Alemanha, a República Checa, a Eslováquia e no quadro de uma acção especial no mar Báltico.

As autoridades do país parceiro assumem a responsabilidade pelos contratos e pagamentos ligados à ajuda. No entanto, o regulamento financeiro das Comunidades Europeias obriga a Comissão a fiscalizar os processos de concurso e a aprovar qualquer contrato financiado pelo programa Phare e assinado pelo país parceiro antes da sua entrada em vigor.

Ajudas de pré-adesão

A partir de 2000, a ajuda financeira inclui uma ajuda à agricultura e ao desenvolvimento rural (SAPARD) e um instrumento estrutural (ISPA) que dá prioridade às medidas nos domínios dos transportes e do ambiente. O regulamento que coordena a ajuda do programa Phare, de SAPARD e de ISPA, adoptado em Junho de 1999, permite à Comissão exercer um controlo ex-post dos contratos sempre que considere insuficiente o controlo financeiro exercido pelo país parceiro.

Entre 2000 e 2002, o total da ajuda financeira disponível por ano elevava-se a 398 milhões de euros para o PHARE, 168,6 milhões de euros para o SAPARD e entre 312 e 385 milhões de euros para o ISPA. O SAPARD 2002 concedeu 177 milhões de euros à Polónia. A dotação do ISPA para o mesmo ano era de 357 milhões.

4) REFERÊNCIAS

Decisão 98/260/CE do Conselho de 30.03.1998

Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 99/851/CE de 6.12.1999

Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97) 2002 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98) 701 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999) 509 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 709 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001)700 final - SEC (2001) 1752

Não publicado no Jornal Oficial

Decisão 2002/91/CE de 28.01.2002

Jornal Oficial L 44 de 14.02.2002

Relatório da Comissão COM(2002)700 final - SEC (2002) 1408

Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004