Lituânia - Energia

Prioridades a curto prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

Estas prioridades foram executadas.

Realizaram-se progressos importantes neste domínio, nomeadamente através da adopção de uma política energética global que prevê os planos de desmantelamento da central nuclear de Ignalina e em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do acordo sobre a Conta de Segurança Nuclear.

Avaliação (Novembro de 2000)

A Lituânia instituiu uma estratégia energética global. Iniciaram-se os trabalhos relativos ao desmantelamento e ao encerramento da central nuclear de Ignalina. A segurança nuclear regista progressos. Está em preparação a reforma do sector eléctrico. Avança a criação de uma instituição responsável pela gestão dos resíduos radioactivos.

Avaliação (Novembro de 2001)

A Lituânia iniciou a aplicação de uma estratégia energética global, em conformidade com o acordo sobre segurança nuclear, nomeadamente adoptando um plano de acção. Prosseguem os trabalhos e preparativos para o encerramento definitivo da unidade 1 da central nuclear de Ignalina, e a Lituânia continuou sem interrupção a melhoria da segurança nuclear. Importa, não obstante, manter e intensificar os esforços no sentido de reforçar a autoridade competente em matéria de segurança nuclear. Foi criada uma instituição responsável pela gestão dos resíduos radioactivos, a qual deve ser reforçada. Além disso, está ainda em preparação a reforma do sector eléctrico. A Comissão considera que esta prioridade se mantém, pois, amplamente realizada.

Avaliação (Outubro de 2002)

A Lituânia continuou a aplicar a estratégia nacional para a energia e iniciou a sua revisão, que era uma necessidade urgente. A Lituânia tomou medidas fundamentais que se traduzem na confirmação oficial de que a 1ª parcela da central nuclear de Ignalina será encerrada antes de 2005 e no compromisso oficial de encerrar a 2ª parcela em 2009.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

Não se registou qualquer progresso nestes sectores.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não se registaram progressos neste domínio.

Avaliação (Novembro de 2001)

No que respeita às outras unidades da central nuclear de Ignalina, a Lituânia continua os seus trabalhos no domínio da segurança nuclear. Os trabalhos preparatórios de instalação do segundo sistema de paragem da unidade 2 estão em curso, mas é necessário obter o pleno apoio do operador. Começaram os preparativos do relatório exaustivo de segurança relativo à 2ª parcela, previsto para 2002. A Lituânia adoptou dois textos legislativos determinantes para a preparação do mercado interno da energia, a saber, as leis relativas à electricidade e ao gás. É necessário assegurar uma dotação suficiente de recursos para as autoridades neste domínio. Estão em curso os trabalhos preparatórios com vista ao alinhamento pelo acervo no que respeita à constituição das reservas petrolíferas e à gestão das crises. A Lituânia adoptou também uma estratégia modernizada para o rendimento energético.

Avaliação (Outubro de 2002)

Globalmente, a Lituânia continuou a fazer esforços para melhorar a eficiência energética e promover a utilização das fontes de energia renováveis.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/265/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/856/CE de 6.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97) 2007 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98) 706 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999) 507 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 707 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1750Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1406Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1204Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004