Lituânia - Justiça e assuntos internos

Prioridades a curto prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

Estas prioridades foram parcialmente realizadas.

A Lituânia adoptou medidas neste domínio, embora deva prosseguir os seus esforços na luta contra a corrupção. A gestão das fronteiras e os locais de acolhimento dos refugiados foram melhorados.

Avaliação (Novembro de 2000)

A delimitação das fronteiras avança. Foi adoptada uma nova lei relativa ao controlo das fronteiras. A legislação relativa ao controlo das fronteiras e à migração foi implementada. O alinhamento em matéria de direito de asilo registou progressos assinaláveis. É necessária uma modernização e melhor coordenação dos órgãos responsáveis pela aplicação das leis. Deve ser reforçada a luta contra o branqueamento de capitais. Foi ratificada a convenção europeia sobre o direito penal, mas a convenção da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre a corrupção ainda não foi assinada.

Avaliação (Novembro de 2001)

A legislação em matéria de controlo das fronteiras, de imigração e de direito de asilo continua a ser implementada. Deverão ser desenvolvidos esforços complementares no que diz respeito à reforma do poder judiciário e à luta contra o branqueamento de capitais. Por conseguinte, esta prioridade só em parte foi realizada.

Avaliação (Outubro 2002)

O país registou progressos satisfatórios no reforço dos controlos nas fronteiras, incluindo a fronteira marítima. A este respeito, o país organizou uma importante acção de formação de guardas de fronteira.

O país progrediu na luta contra o branqueamento de capitais, mas deve concluir o alinhamento da sua legislação. Deve igualmente conferir uma adequada atenção ao reforço da cooperação entre todas as instâncias competentes em matéria de luta contra a criminalidade organizada.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

Foram registados progressos no domínio da política em matéria de vistos.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não se registaram progressos neste domínio.

Avaliação (Novembro de 2001)

A legislação em matéria de vistos, de controlo das fronteiras, de imigração e de asilo progrediu de forma satisfatória. A Lituânia conseguiu implementar procedimentos visando impedir a imigração clandestina. Deverão ser desenvolvidos esforços complementares, a fim de lutar contra a criminalidade organizada, em especial o contrabando, o tráfico de droga, o tráfico de seres humanos e o branqueamento de capitais.

Avaliação (Outubro de 2002)

As fronteiras verde e azul foram dotadas da infra-estrutura e dos equipamentos adequados. A delimitação da fronteira com a Bielorússia prosseguiu. A Lituânia chamou a atenção das autoridades russas para a necessidade de a Rússia ratificar o acordo sobre as fronteiras.

A Lituânia está em fase de conclusão do alinhamento do acervo em matéria de política de vistos, de asilo e de migração, bem como do reforço da capacidade administrativa dos organismos competentes neste domínio. A Lituânia deverá, nomeadamente, adoptar um formato harmonizado de visto e introduzir a responsabilidade dos transportadores. Além disso, deverá instaurar garantias mínimas relativas aos procedimentos de asilo.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/265/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/856/CE de 6.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97) 2007 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98) 706 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999) 507 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 707 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1750Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC (2002) 1406Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1204Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004