Parceria para a adesão da Letónia

A parceria para a adesão visa ajudar as autoridades do país candidato nos seus esforços para satisfazer os critérios de adesão. Expõe pormenorizadamente as prioridades da preparação do país para a adesão, em particular a execução do acervo, e constitui o fundamento da programação da ajuda de pré-adesão assegurada a partir de fundos comunitários como o Programa Phare. No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003 e da integração oficial do país na União Europeia em 1 de Maio de 2004, a parceria para a adesão extinguiu-se.

Na Comunicação "Agenda 2000 (es de fr)", a Comissão Europeia formulou uma série de propostas tendo em vista reforçar a estratégia de pré-adesão para o conjunto dos países candidatos da Europa Central e Oriental (PECO). Esta estratégia tem por objectivo geral proporcionar um programa coerente destinado a preparar esses países para a adesão à União Europeia e, nomeadamente:

1) OBJECTIVO

A Parceria para a Adesão (adoptada em Março de 1998 e alterada em Dezembro de 1999 e Janeiro de 2002) tem por objectivo inserir num quadro jurídico os domínios prioritários de trabalho identificados no Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Letónia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a cumprir essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A Parceria para a Adesão permite enquadrar uma série de instrumentos destinados a contribuir para os esforços empreendidos pelos países candidatos no processo da adesão.

Os referidos instrumentos incluem, entre outros, um Programa Nacional para a Adopção do Acervo Comunitário (PNAA), (revisto em Abril de 2002), a avaliação conjunta das prioridades a médio prazo da política económica, o pacto contra o crime organizado, o plano de desenvolvimento nacional e outros programas sectoriais necessários à participação nos Fundos Estruturais após a adesão e à execução do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Em 2002, a parceria para a adesão serviu de ponto de partida para a elaboração de um plano de acção para o reforço das capacidades administrativas e judiciais da Letónia.

Estes instrumentos não farão parte da presente parceria mas as suas prioridades serão compatíveis com esta.

A execução da Parceria para a Adesão será acompanhada no âmbito do Acordo Europeu entre a União Europeia e a Letónia.

2) PRIORIDADES

As prioridades foram divididas em dois grupos: a curto e a médio prazo. As questões prioritárias do primeiro grupo são aquelas que a Letónia deveria resolver ou fazer avançar no decurso de 2000. Prevê-se que a consecução das prioridades do segundo grupo esteja concluída antes do final de 2003.

A Letónia respeitou as prioridades relativas aos critérios económicos, à livre circulação das pessoas, mercadorias e capitais, e às estatísticas. A maioria das restantes prioridades foram parcialmente respeitadas.

Em Dezembro de 1999, as prioridades da Parceria para a Adesão foram revistas (cf. página 3 do anexo da Decisão 1999/854/CE).A última revisão dessas prioridades foi publicada em Fevereiro de 2002 (Decisão 2002/88/CE). Esta constitui a referência de base para o relatório da Comissão de 2002.

Os domínios prioritários são os seguintes:

(Para obter informação mais actualizada, consultar o capítulo dedicado à adopção do acervo comunitário)

3) QUADRO FINANCEIRO

Phare

O Programa Phare 2001 para a Letónia previa uma dotação nacional de 31,4 milhões de euros. Foi afectada uma dotação complementar de 3 milhões de euros para a execução do programa de cooperação transfronteiras na região do Mar Báltico. O Programa Phare 2002 para a Letónia previa uma dotação nacional de 27 milhões de euros e ainda 5 milhões a título da facilidade de financiamento suplementar para o reforço institucional. Um montante adicional de 3 milhões de euros foi afectado ao programa de cooperação transfronteiras na região do Mar Báltico.

Ajuda de pré-adesão

A partir do ano 2000, a ajuda financeira inclui uma ajuda à agricultura e ao desenvolvimento rural (SAPARD), bem como um instrumento estrutural (ISPA) que dá prioridade à adopção de medidas nos sectores dos transportes e do ambiente. O regulamento que coordena a ajuda do Programa Phare, SAPARD e ISPA, adoptado em Junho de 1999, permite à Comissão exercer um controlo ex-post dos contratos quando considerar que o controlo financeiro efectuado pelo país parceiro é insuficiente.

Durante o período compreendido entre 2000 e 2002, a totalidade da ajuda financeira disponível atingiu 90 milhões de euros para o Phare, 66 milhões de euros para o SAPARD e entre 105 e 165 milhões de euros para o ISPA. Os montantes anuais elevaram-se a 35 milhões de euros para o Phare, a 22,2 milhões de euros para o SAPARD e entre 36,4 e 57,2 milhões de euros para o ISPA. A dotação indicativa SAPARD 2002 para a Letónia foi de 22,9 milhões de euros. A dotação ISPA situou-se entre os 38,1 e os 59,9 milhões de euros.

Em 2002, para apoiar os esforços dos países que negociam a adesão à União, a Comissão mobilizou uma ajuda financeira especial de 250 milhões de euros.

4) REFERÊNCIAS

Decisão 98/263/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/854/CE de 06.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM (97) 2005 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (98) 704 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (1999) 506 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2000)706 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1749Não publicado no Jornal Oficial

Decisão 2002/88/CE de 28.01.2002Jornal Oficial L 44 de 14.02.2002

Relatório da Comissão COM(2002)700 final SEC(2002) 1405Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004