Parceria para a adesão da Estónia

A parceria para a adesão visa ajudar as autoridades do país candidato nos seus esforços para satisfazer os critérios de adesão. Expõe pormenorizadamente as prioridades da preparação do país para a adesão, em particular a execução do acervo, e constitui o fundamento da programação da ajuda de pré-adesão assegurada a partir de fundos comunitários como o Programa Phare. No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003 e da integração oficial do país na União Europeia em 1 de Maio de 2004, a parceria para a adesão extinguiu-se.

Na Comunicação "Agenda 2000 (es de fr)", a Comissão Europeia formulou uma série de propostas tendo em vista reforçar a estratégia de pré-adesão para o conjunto dos países candidatos da Europa Central e Oriental (PECO). Esta estratégia tem por objectivo geral proporcionar um programa coerente destinado a preparar esses países para a adesão à União Europeia e, nomeadamente:

1) OBJECTIVO

A parceria para a adesão (adoptada em Março de 1998 e alterada em Dezembro de 1999 e em Janeiro de 2002) tem por objectivo inserir num quadro jurídico os domínios prioritários de trabalho identificados no Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Estónia à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. Esta parceria constitui o suporte de todo um conjunto de instrumentos destinados a apoiar os esforços realizados pelos países candidatos no âmbito do seu processo de adesão.

As parcerias para a adesão incluem, nomeadamente, um programa nacional para a adopção do acervo comunitário (PNAA) (revisto em Maio de 2002), a avaliação conjunta das prioridades a médio prazo da política económica, o pacto contra a criminalidade organizada, o plano de desenvolvimento nacional e outros programas sectoriais necessários à participação nos fundos estruturais após a adesão, bem como à execução do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Em 2002, a parceria para a adesão serviu de ponto de partida para a elaboração de um plano de acção para o reforço das capacidades administrativas e judicias da Estónia.

Estes instrumentos não formarão parte integrante da presente parceria, mas as suas prioridades deverão ser compatíveis com esta.

A execução da parceria para a adesão será acompanhada no âmbito do Acordo Europeu entre a União Europeia e a Estónia.

2) PRIORIDADES

As prioridades foram divididas em dois grupos: a curto e a médio prazo. As questões prioritárias do primeiro grupo são aquelas que a Estónia poderá resolver ou fazer avançar durante o ano 2000. Prevê-se que a consecução das prioridades do segundo grupo esteja concluída antes do final de 2003.

A Estónia respeitou em parte as prioridades relativas aos critérios políticos e económicos. A grande maioria das prioridades relativas à capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão foram parcialmente respeitadas. As prioridades relativas ao controlo financeiro foram plenamente respeitadas.

Em Dezembro de 1999, foram revistas as prioridades da parceria para a adesão (cf. página 3 do Anexo da Decisão 1999/855/CE). Em Fevereiro de 2002, as prioridades foram alteradas pela última vez (Decisão 2002/86/CE). Esta versão alterada serviu de referência para o relatório da Comissão do ano 2002.

Os domínios prioritários são os seguintes:

(Para obter informação mais actualizada, consultar o capítulo dedicado à adopção do acervo comunitário)

3) QUADRO FINANCEIRO

Phare

O programa Phare 2000 para a Estónia previa uma dotação nacional de 24 milhões de euros. Foi ainda afectado um complemento de 3 milhões de euros no quadro do programa de cooperação transfronteiras para investimentos no domínio das infra-estruturas, da melhoria da qualidade da água e para um mecanismo de apoio a microprojectos na região do Mar Báltico. No âmbito do Phare 2001 foi concedida à Estónia uma dotação de 26,3 milhões de euros e 3 milhões de euros que se destinaram a programas de cooperação transfronteiras. O programa Phare 2002 em favor da Estónia previa 21 milhões de euros, mais 9,4 milhões de euros a título da facilidade adicional prevista pelo programa, com vista ao reforço das instituições do país. No âmbito do programa de cooperação transfronteiras com os países bálticos, foi igualmente concedido à Estónia um montante de 3 milhões de euros.

As autoridades do país parceiro assumem a responsabilidade pelos contratos e pelos pagamentos ligados à ajuda. Todavia, o Regulamento Financeiro das Comunidades Europeias obriga a Comissão a fiscalizar o procedimento de adjudicação dos contratos e a aprovar qualquer contrato financiado pelo Phare e assinado pelo país parceiro, antes da sua entrada em vigor.

Ajuda à pré-adesão

A partir do ano 2000, a ajuda financeira abrangerá a agricultura e o desenvolvimento rural (SAPARD), bem como um instrumento estrutural (ISPA) que concede prioridade às medidas adoptadas nos domínios dos transportes e do ambiente. O regulamento que coordena a ajuda do Phare, do SAPARD e do ISPA, adoptado em Junho de 1999, permitirá à Comissão exercer um controlo ex-post sobre os contratos nos casos em que considere o controlo efectuado pelo seu país parceiro insuficiente.

Durante o período de 2000-2002, o montante anual da ajuda financeira concedido à Estónia cifrou-se em 30 milhões de euros para o programa Phare, 12,1 milhões de euros para o SAPARD e cerca de 35 milhões de euros para o ISPA.

Em 2002, a dotação indicativa para a execução do SAPARD foi de 12,7 milhões de euros e para o ISPA, para o mesmo período, situou-se entre os 21,2 e os 37,1 milhões de euros.

4) REFERÊNCIAS

Decisão 98/264/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/855/CE de 16.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM (97) 2006 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (98) 705 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (1999) 504 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2000) 704 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2001) 700 final - SEC(2001) 1747Não publicado no Jornal Oficial

Decisão 2002/86/CE de 28.01.2002Jornal Oficial L 44 de 14.02.2002

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1403Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004