Chipre

1) REFERÊNCIAS

Relatório da Comissão COM(1998)710 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(1999) 502 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2000) 702 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão SEC(2001) 1745 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1401 [Não publicado no Jornal Oficial].

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1202 [Não publicado no Jornal Oficial].

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

O acervo no domínio da investigação não exige a adopção de medidas nacionais de transposição. Chipre participa desde Maio de 1999 no quinto programa-quadro para acções comunitárias de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração.

Esta associação evolui de forma satisfatória. O orçamento previsto para os programas nacionais de investigação quadruplicou em 3 anos. Chipre registou progressos no domínio das telecomunicações, mas a liberalização dos mercados, demasiado lenta, prejudica o balanço.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

As acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) a nível comunitário, tal como previstas no artigo 164º do Tratado (antigo artigo 130º-G) que institui a Comunidade Europeia e no programa-quadro (artigo 166º, antigo artigo 130º-I), visam melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida, incentivar o desenvolvimento sustentável e contribuir para a elaboração das outras políticas comunitárias.

A política comunitária no domínio das telecomunicações visa eliminar os obstáculos ao bom funcionamento do mercado único dos equipamentos, dos serviços e das redes de telecomunicações, assim como abrir os mercados externos às empresas comunitárias, fornecendo serviços modernos às empresas e cidadãos da União. Estes objectivos deverão ser conseguidos por via da harmonização das normas e das condições de prestação dos serviços, da liberalização dos mercados dos terminais, serviços e redes, bem como da adopção das medidas regulamentares necessárias.

AVALIAÇÃO

Chipre alterou a sua política de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) em 1994, a fim de adaptar as tecnologias existentes e favorecer os progressos tecnológicos em determinados sectores especializados. Na sequência desta nova abordagem, Chipre aumentou as suas despesas em investigação e desenvolvimento tecnológico. Estes financiamentos serviram igualmente para a criação da Universidade de Chipre e para o desenvolvimento das actividades de investigação do Instituto de Neurologia e Genética de Chipre. Como o Quinto programa-quadro, no qual Chipre participa desde 1999, se baseia na reciprocidade, todos os programas cipriotas de investigação foram abertos à participação das instituições e investigadores dos Estados-Membros da UE.

Desde então, Chipre continua a estar plenamente associado ao quinto programa-quadro e exprimiu o seu desejo de participar no sexto programa-quadro de IDT (2002-2006). O país continuou a aumentar as suas despesas de IDT, a fim de recuperar do seu atraso relativamente às despesas médias da Comunidade Europeia neste sector.

No sector das telecomunicações, Chipre já adoptou uma série de medidas tendo em vista a aplicação do acervo comunitário, nomeadamente em matéria de liberalização do mercado dos terminais, de código de acesso único à rede telefónica internacional e de número de emergência único europeu. Outras medidas dizem respeito à reserva de bandas de frequência para os telefones móveis (GSM), ao sistema público terrestre aperfeiçoado de radio-mensagens na Comunidade (ERMES) e às telecomunicações europeias sem fios (DECT (es de en fr)).

Em Abril de 2002, o Governo iniciou uma vasta consulta pública sobre a introdução da concorrência no domínio da telefonia móvel. Deu igualmente conhecimento que será atribuída uma licença de GSM a um segundo operador após um processo de adjudicação em Novembro de 2002. Por outro lado, em Julho de 2002 entrou em vigor um novo plano de numeração. O plano de reequilíbrio das tarifas foi concluído em Abril de 2002, mas ainda não é aplicada uma tarifação em função dos custos. Chipre deve concluir a transposição do acervo comunitário, criar uma tarifação em função dos custos e efectuar a desagregação do lacete local. Os esforços deverão incidir na liberalização completa dos mercados de telecomunicações.

No que diz respeito ao quadro regulamentar, a lei de 2002 relativa às telecomunicações e serviços postais foi adoptada em Março de 2002 e a lei sobre as radiocomunicações em Julho de 2002. Todavia, como a lei das telecomunicações e serviços postais só entrará em vigor depois da adopção dos seus decretos de execução, o acervo neste domínio não será implementado antes do início de 2003. No que diz respeito à autoridade nacional de tutela, em Janeiro de 2002 iniciaram funções o comissário e o vice-comissário para a regulação das telecomunicações e dos serviços postais. Chipre designou igualmente um comité consultivo para aconselhamento do comissário sobre questões relativas à organização geral e ao funcionamento do seu gabinete. . Em 2002,foi adoptado um novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas.

No domínio da Internet, Chipre procedeu à revisão das prioridades nacionais, a fim de integrar as medidas específicas adoptadas no plano de acção e-Europe 2002. Há muito trabalho a realizar neste domínio, sobretudo se considerarmos que Chipre é um dos países da Europa onde a taxa de penetração da Internet é mais baixa.

Em matéria de serviços postais, a lei supramencionada relativa a telecomunicações e serviços postais liberalizou a atribuição de licenças e prevê a prestação de um serviço universal. A nomeação do comissário para a regulação das telecomunicações e serviços postais permitiu a criação de um órgão de tutela adequado para este domínio. Por último, Chipre elaborou um plano quinquenal (2002-2006) destinado a melhorar a qualidade dos serviços e a introduzir um sistema de gestão contabilística no final de 2002. Entretanto, Chipre deve ainda concluir o alinhamento da sua legislação, nomeadamente em matéria de regime de atribuição de licenças, sistemas de contabilidade para o serviço universal, autorizações de mercado, encargos administrativos e qualidade dos serviços.

Última modificação: 13.01.2004