Eslovénia

Parecer da Comissão COM(1997) 2010 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (1998) 709 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (1999) 512 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2000) 712 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2001) 701 final - SEC(2001) 1755 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2002) 700 final - SEC(2002) 1411 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2003) 675 final - SEC(2003) 1208 [Não publicado no Jornal Oficial].

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia não previa problemas de maior no domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como da sociedade da informação, no âmbito do qual considerava possível que a Eslovénia realize os objectivos pretendidos antes da média dos PECO. No que se refere às telecomunicações, o parecer de Julho considerava que este país podia alcançar, a médio prazo, um nível comparável ao de determinados Estados-Membros da União, desde que liberalizasse rapidamente a concorrência em todos os sectores.

Em Outubro de 1999, a Comissão considerava no seu relatório que a harmonização se encontrava em curso. Em matéria de telecomunicações, a rede eslovena estava a desenvolver-se progressivamente, continuando no entanto a ser essencial que a Eslovénia acelerasse o processo de liberalização.

No relatório do ano 2000, a Comissão registava a realização de determinados progressos nesse domínio.

O relatório de Outubro de 2002 referia novos progressos realizados no domínio da ciência e da investigação. Neste se referia igualmente que a Eslovénia realizara alguns progressos em matéria de telecomunicações, bem como avanços significativos no sector dos serviços postais.

O relatório de Novembro de 2003 reconhecia que a Eslovénia respeita, em parte, os compromissos assumidos no domínio das telecomunicações. No sector dos serviços postais, a legislação eslovena está essencialmente conforme ao acervo comunitário. Em matéria de ciência e investigação, a Eslovénia respeita os requisitos resultantes das negociações de adesão.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

As acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) a nível comunitário, tal como previstas no artigo 164º do Tratado (antigo artigo 130º-G) que institui a Comunidade Europeia e no programa-quadro (artigo 166º, antigo artigo 130º-I), visam melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida, incentivar o desenvolvimento sustentável e contribuir para a elaboração das outras políticas comunitárias.

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a Eslovénia prevê a cooperação nestes domínios, nomeadamente através da participação do Estado associado no programa-quadro. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) não inclui medidas directas neste sector.

A política das telecomunicações da Comunidade tem por objectivo eliminar os obstáculos ao funcionamento adequado do mercado único dos equipamentos, serviços e redes de telecomunicações, abrir os mercados estrangeiros às empresas comunitárias e colocar à disposição dos cidadãos e das empresas da União serviços modernos acessíveis. Estes objectivos devem ser alcançados através da harmonização das normas e das condições de prestação dos serviços, da liberalização dos mercados dos terminais, serviços e redes e da adopção das medidas regulamentares necessárias.

O Acordo Europeu prevê que a melhoria das normas e práticas adoptadas no domínio das telecomunicações e dos serviços postais, da normalização, da regulamentação e da modernização das infra-estruturas, de forma a alcançarem o nível comunitário, deve efectuar-se pela via da cooperação. O Livro Branco coloca a tónica na aproximação das regulamentações, das redes e dos serviços e nas medidas a adoptar para liberalizar progressivamente o sector.

AVALIAÇÃO

Investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT)

O acervo em matéria de investigação não deverá ser transposto para a ordem jurídica nacional. Porém, deve ser garantida a compatibilidade da ordem jurídica geral com o acervo comunitário. Em 1999, o montante total das verbas destinadas à investigação ascendeu a 1,45% do PIB esloveno.

Desde Agosto de 1999 que a Eslovénia se encontra associada, de forma efectiva, ao quinto programa-quadro de investigação (1999-2002) e ao programa-quadro EURATOM. A Eslovénia abriu as suas actividades de investigação correspondentes à participação de empresas, investigadores e universidades dos Estados-Membros. A Eslovénia manifestou igualmente o seu desejo de se associar ao Sexto programa-quadro (2002-02006).

Em Março de 2002, a Eslovénia adoptou um programa de medidas que visam promover o espírito empresarial e a competitividade no período de 2002-2006. No domínio da ciência e da investigação, define regras aplicáveis aos requisitos, aos métodos de selecção e ao financiamento de projectos de desenvolvimento propostos pelos inventores. Por outro lado, a Eslovénia prosseguiu com a harmonização dos dispositivos de apoio às empresas que participam em actividades de investigação e de desenvolvimento, bem como ao desenvolvimento de novas tecnologias.

Em 2003, a política e a legislação da Eslovénia no domínio da IDT estão em conformidade com as linhas directrizes da Comunidade Europeia. Por outro lado, o nível actual da despesa interna bruta consagrada à investigação e ao desenvolvimento aproxima-se da média da União Europeia. Conforme indicado no relatório de 2003 da Comissão, a Eslovénia estará em condições de aplicar o acervo comunitário em matéria de investigação desde a data da sua adesão.

Telecomunicações

Em matéria de telecomunicações, a Eslovénia registou progressos reais, nomeadamente no domínio da liberalização dos mercados dos serviços e das infra-estruturas alternativas: foram adoptados decretos para atribuição das licenças de utilização das radiofrequências para os serviços de telefonia móvel e de mensagens, bem como em matéria de exigências técnicas impostas aos sistemas móveis celulares. Para além disso, foram concedidas quatro licenças a fornecedores de acesso à Internet.

Em relação ao UMTS, foi concedida apenas uma licença em Novembro de 2001. Foram tomadas medidas para reequilibrar as tarifas e reduzir as tarifas de interconexão. A taxa de penetração nos serviços de telefonia móvel atinge 69% e a Eslovénia conta com três operadores de telefonia móvel. A taxa de penetração na rede fixa atinge 41%. A modernização da rede já está concluída e o reequilíbrio das tarifas está bastante avançado.

A Agência de Telecomunicações, Radiodifusão e Serviços Postais foi criada na sequência da adopção da lei sobre as telecomunicações em Maio de 2001, da lei sobre os meios de comunicação social em Abril de 2001 e da lei sobre os serviços postais em Abril de 2002. Esta instância será o órgão de regulação para as telecomunicações, a radiodifusão e os serviços postais.

O quadro regulamentar e a estrutura institucional estão em grande parte conformes às exigências do acervo. Todavia, a situação do UMTS não é satisfatória no que diz respeito à garantia de uma concorrência livre e sem distorções. A Eslovénia deveria igualmente esforçar-se por implementar de forma adequada as disposições da lei sobre as telecomunicações, em especial no que diz respeito aos operadores que dispõem de um poder de mercado significativo. Devem também ser intensificados os esforços que visam reforçar a capacidade administrativa de autoridade nacional de regulação.

Em 2003, a Eslovénia atingiu um nível satisfatório de transposição do acervo comunitário adoptado entre 1998 e 2002. Devem todavia prosseguir os esforços no que diz respeito a:

O novo quadro regulamentar sobre as comunicações electrónicas, adoptado em 2002, também ainda não foi integralmente adoptado. A melhoria das condições necessárias para garantir uma concorrência leal no mercado das telecomunicações - em especial relativamente às linhas fixas - continua igualmente a ser uma das prioridades para que a Eslovénia conclua o seu alinhamento com o acervo comunitário.

Sociedade da informação

Na Primavera de 2002, o Ministério da Sociedade da Informação elaborou um programa nacional que visa preparar a Eslovénia para a sociedade da informação. Este documento destina-se a definir as grandes linhas da acção governamental e a esclarecer assim as administrações públicas, os círculos económicos e a sociedade civil. Dá continuidade ao processo de aproximação com o plano de acção e-Europe+ (1) para os países candidatos. Define igualmente as bases de um quadro jurídico e complementar para o comércio electrónico, que visa promover a utilização das tecnologias da informação e favorecer o desenvolvimento de serviços no âmbito da administração pública, do sector económico e da sociedade civil.

Serviços postais

A legislação postal de 1997 alinhou parcialmente a Eslovénia com o acervo comunitário, embora subsistam diferenças, pelo que eram necessárias medidas complementares para assegurar a completa liberalização dos serviços postais. Por essa razão o Parlamento esloveno adoptou, em Abril de 2002, uma nova lei sobre os serviços postais. Esta lei visa assegurar o alinhamento com o acervo comunitário através de uma série de disposições que autorizam a liberalização do mercado dos serviços postais, garantindo o princípio da igualdade de tratamento e assegurando o acesso à rede postal pública. Esta visa igualmente alargar o âmbito dos serviços postais universais. Na sequência desta lei, foi aprovado em Junho de 2002 uma portaria relativa à criação de um órgão de regulação independente no âmbito da Agência de Telecomunicações e Radiodifusão, com competências no domínio dos serviços postais.

Em 2003, a Eslovénia tomou diversas medidas destinadas a concluir o alinhamento com a primeira directiva postal europeia (regras contabilísticas, limiares aplicáveis aos serviços reservados, sistema de autorização e de licenças, funcionamento do fundo de compensação e tabelas de tarifas). A Eslovénia adoptou igualmente disposições legislativas para a transposição da segunda directiva postal. A Eslovénia já implementou os novos limiares aplicáveis aos serviços reservados.

1) O plano de acção e-Europe+ visa acelerar as reformas e a modernização das economias dos países candidatos à adesão à UE, incentivar a criação de capacidades e instituições, melhorar a competitividade global e reforçar a coesão social. O Plano e-Europe+ foi lançado pelos Primeiros Ministros dos países candidatos no Conselho Europeu de Gotemburgo (15 - 16 de Junho de 2001)

Última modificação: 13.02.2004