Eslováquia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2004 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(99) 511 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 711 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1754 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1410 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório de acompanhamento da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC (2003) 1209 [Não publicado no Jornal Oficial].

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia não previa problemas de maior no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico. Em contrapartida, no sector das telecomunicações, considerava que a Eslováquia teria algumas dificuldades para se harmonizar com o acervo comunitário a médio prazo, dada a incapacidade das autoridades em aplicar a nova legislação. Quanto à sociedade da informação, a Comissão entendia que a dimensão dos produtos das tecnologias da informação era uma base animadora do potencial eslovaco para actividades associadas à sociedade da informação.

Os relatórios de Outubro de 1999 e de Novembro de 2000 assinalam os progressos registados no domínio "investigação e desenvolvimento tecnológico". Verificaram-se igualmente progressos no referente às telecomunicações.

No seu relatório de Outubro de 2002, a Comissão Europeia dá nota de que se registaram alguns progressos suplementares no sector das telecomunicações, tendo-se igualmente verificado novos avanços no domínio da ciência e da investigação.

O relatório de Novembro de 2003 indica que a Eslováquia respeita parcialmente os compromissos e as exigências decorrentes das negociações de adesão no domínio das telecomunicações e dos serviços postais. No que se refere à investigação, a Eslováquia respeita os compromissos decorrentes das negociações de adesão e reunirá as condições para aplicar o acervo comunitário na matéria a partir da sua adesão.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

As acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) a nível comunitário, tal como previstas pelo artigo 164 do Tratado (antigo artigo 130G) que institui a Comunidade Europeia e no programa-quadro (artigo 166, antigo artigo 1301), visam melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida, incentivar o desenvolvimento sustentável e contribuir para a elaboração das outras políticas comunitárias.

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a Eslováquia prevê a cooperação nestes domínios, nomeadamente através da participação do Estado associado no programa-quadro. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) não inclui medidas directas neste sector.

A política comunitária para as telecomunicações tem como objectivo eliminar os obstáculos ao bom funcionamento do mercado único de equipamentos, serviços e redes de telecomunicações, abrir os mercados estrangeiros às empresas comunitárias e disponibilizar serviços modernos aos cidadãos e às empresas da União. Tais objectivos devem ser alcançados mediante a harmonização das normas e condições de prestação dos serviços, a liberalização dos mercados de terminais, de serviços e de redes e a adopção das medidas regulamentares necessárias.

O Acordo Europeu prevê que a elevação das normas e práticas adoptadas no domínio das telecomunicações e dos serviços postais, da normalização, da regulamentação e da modernização das infra-estruturas até ao nível comunitário deve ser conseguida pela via da cooperação. O Livro Branco acentua a aproximação das regulamentações, das redes e dos serviços, bem como as medidas a tomar para liberalizar progressivamente o sector.

AVALIAÇÃO

Investigação e desenvolvimento tecnológico

A Eslováquia dispõe de um sector de investigação e desenvolvimento com elevado nível, o qual, devido a cortes substanciais no apoio estatal, foi rapidamente racionalizado. De Julho de 1997 até ao presente, o governo eslovaco declarou o seu interesse em prosseguir as políticas empreendidas em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico. A Eslováquia participa, desde Setembro de 1999, no Quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico, assim como no programa-quadro Euratom. Além disso manifestou interesse em participar no Sexto programa-quadro (2002-2006). A investigação está inscrita como objectivo prioritário no programa nacional de adopção do acervo. Os progressos registados ao longo do primeiro ano de participação no programa-quadro correspondem ao que se aguardava.

Em Fevereiro de 2002, procedeu-se ao reforço do quadro jurídico com a lei sobre a ciência e tecnologia e a lei sobre a Academia das Ciências Eslovacas. Durante esse mesmo período, o Conselho Nacional adoptou ainda a nova lei sobre o ensino universitário. A agência de promoção da ciência e tecnologia continuou a trabalhar de forma eficaz. Apesar de registar progressos notáveis, o relatório de 2002 da Comissão sublinha que a Eslováquia deverá reforçar o consumo interno bruto a favor da IDT para levar por diante o desenvolvimento do sector e garantir a sua plena integração no Espaço Europeu da Investigação. O sector privado, incluindo as PME, também deveria ser encorajado a participar de forma mais activa na IDT.

Por fim, o relatório de 2003 da Comissão dá nota que a Eslováquia respeita os compromissos resultantes das negociações de adesão e que reunirá as condições para aplicar o acervo comunitário a partir da sua adesão.

Telecomunicações

No domínio das telecomunicações, registaram-se progressos. Desde Janeiro de 1998, foram liberalizados todos os serviços de telecomunicações. Os direitos exclusivos da Slovak Telekom em relação ao fornecimento das infra-estruturas de telecomunicações públicas e dos serviços públicos de telefonia vocal expiram a 31 de Dezembro de 2002. A privatização de 51% do capital desta empresa decorreu regularmente. A licença atribuída ao operador para a telefonia fixa será exclusiva até ao final de 2002.

A Eslováquia adoptou medidas visando alinhar com o acervo comunitário a sua legislação relativa à liberalização do mercado, mas, para que o mercado seja correctamente aberto à concorrência, são necessários progressos rápidos no que respeita à adopção dos mais recentes textos de aplicação. Em 2002, não se registou qualquer progresso neste domínio. A penetração do mercado da telefonia fixa atingiu os cerca de 32 aparelhos por cada 100 habitantes, antes de registar um ligeiro recuo devido a alterações tarifárias recentes, destinadas a aproximar as tarifas praticadas face aos custos reais - conforme exigido pelo acervo. A modernização da rede e o reequilíbrio dos preços estão, contudo, longe de ficar concluídos. A telefonia móvel manteve um crescimento rápido; o número de telefones portáteis ascende actualmente a 40 por cada 100 habitantes. Em Junho de 2002, foi concedida uma licença a um novo operador da rede móvel, o terceiro no mercado eslovaco. Foram concedidas duas licenças distintas a dois operadores GSM existentes para exploração de frequências UMTS, autorizando assim o início do funcionamento da rede UMTS, tão logo as condições do mercado o permitam. Ainda é necessário adaptar ao acervo comunitário os planos de aplicação da portabilidade do número.

No que se refere ao quadro regulamentar, o alinhamento legislativo está bastante avançado. Para se atingir uma conformidade total com o acervo, convirá resolver os problemas relacionados, nomeadamente, com o acesso desagregado ao lacete local e o serviço universal, o que constituía o objectivo de uma proposta de lei apresentada pelo governo eslovaco, que foi rejeitada pelo Parlamento em Agosto de 2002. Em Maio de 2002, criou-se uma direcção da regulação económica junto do serviço eslovaco das telecomunicações. Em 2003, as tentativas de transposição do acervo relativo à oferta separada de acesso à linha de assinante revelaram-se, mais uma vez, infrutíferas. Assim, a abertura do mercado prevista para o início de 2003 foi consideravelmente dificultada. Além disso, as tarifas de interconexão que, segundo o acervo, devem ser publicadas, ainda são confidenciais e os novos operadores não podem entrar no mercado numa base comercial equitativa. Resta ainda assegurar o reequilíbrio das tarifas e criar um serviço universal, acessível a um preço comportável.

Por fim a Eslováquia deverá proceder à transposição do acervo de 2002 relativo à instituição de um novo quadro regulamentar para as comunicações electrónicas

Sociedade da informação

Relativamente à sociedade da informação, o governo analisou, em Abril de 1998, a estratégia para aplicação da política relativa à sociedade da informação e o relatório relativo à concretização das redes de informação globais. A acessibilidade geral dos serviços de informação informática e Internet continuou a melhorar. Em finais de 1998, 20% dos adultos eslovacos tinham acesso a um PC. A Eslováquia participa no comité misto de alto nível sobre a sociedade da informação.

A estratégia adoptada pelo governo para a sociedade da informação na Eslováquia tem por objectivo a implementação da iniciativa eEurope+ (1) e prevê a criação de uma agência nacional. Esta agência terá por missão a coordenação das acções no domínio das tecnologias da informação.

Serviços postais

A Eslováquia registou progressos notáveis ao adoptar, em Novembro de 2001, a lei sobre os serviços postais, que procede ao alinhamento parcial da legislação eslovaca pelo acervo comunitário correspondente. O essencial desta lei entrou em vigor em Janeiro de 2002. Nesta base, foi criada uma direcção dos correios, no início do ano, enquanto autoridade de regulação autónoma no domínio dos serviços postais. Em 2003, a adaptação da legislação neste domínio continua a ser parcial, devendo ainda ser adoptada a segunda directiva postal.

(1) O plano de acção e-Europe+ visa acelerar as reformas e a modernização das economias dos países candidatos à adesão à UE, incentivar a criação de capacidades e de instituições, melhorar a competitividade global e reforçar a coesão social. O plano eEurope+ foi lançado pelos primeiros ministros dos países candidatos por ocasião do Conselho Europeu de Gotemburgo (15 - 16 de Junho 2001).

Última modificação: 11.02.2004