Polónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2002 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1998) 701 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999)509 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000)709 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1752 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1408 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório de acompanhamento da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1207 [Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão não previa problemas de maior no domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico.

O relatório de Novembro de 1998 registava alguns progressos, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da investigação e da tecnologia. Houve também progressos em matéria de sociedade da informação. Apelava-se, no entanto, a esforços suplementares para alinhar a legislação pelo acervo comunitário no sector das telecomunicações.

O relatório de Outubro de 1999 sublinhava que, em matéria de investigação, a Polónia estava, desde Setembro de 1999, associada ao 5.º Programa-Quadro. Poucos progressos haviam sido feitos no referente à sociedade da informação. Em contrapartida, no sector das telecomunicações, a Polónia havia razoavelmente progredido, tendo dado início ao processo de privatização.

Em Novembro de 2000, a Comissão registou os progressos importantes realizados pela Polónia tanto no domínio das telecomunicações e das tecnologias da informação como no domínio da investigação.

O relatório de Outubro de 2002 indica que a Polónia continua a registar progressos ao nível do reforço da sua política no domínio da ciência e da investigação. Quanto às telecomunicações, a Polónia registou alguns progressos em matéria de alinhamento da legislação pelo acervo comunitário e de liberalização do seu mercado.

O relatório de Novembro de 2003 conclui que a Polónia respeita, no essencial, os compromissos e obrigações decorrentes das negociações de adesão no domínio das telecomunicações, mas, no domínio dos serviços postais, só os respeita em parte. Em relação à ciência e à investigação, a Polónia respeita todas as obrigações necessárias para aplicar o acervo.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

De acordo com o Tratado (artigo 164º, ex-artigo 130º-G) e com o programa-quadro (artigo 166.º, ex-artigo 130º-I), as actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) a nível comunitário têm como objectivo melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida, estimular o desenvolvimento sustentável e contribuir para a elaboração de outras políticas comunitárias.

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a Polónia prevê a cooperação nestes domínios, nomeadamente através da participação no programa-quadro. O Livro Branco relativo aos países da Europa Central e Oriental e ao mercado interno (1995) não inclui medidas directas neste sector.

A política das telecomunicações da Comunidade tem como objectivo eliminar os obstáculos ao bom funcionamento do mercado único dos equipamentos, serviços e redes de telecomunicações, abrir os mercados estrangeiros às empresas comunitárias e disponibilizar serviços modernos aos cidadãos e às empresas da União. Estes objectivos devem ser atingidos pela harmonização das normas e das condições de prestação dos serviços, pela liberalização dos mercados de terminais, serviços e redes e pela adopção das medidas regulamentares exigíveis.

O Acordo Europeu estipula que a elevação das normas e práticas adoptadas no domínio das telecomunicações e dos serviços postais, da normalização, da regulamentação e da modernização das infra-estruturas até ao nível comunitário deve fazer-se pela via da cooperação. O Livro Branco coloca a tónica na aproximação das regulamentações, das redes e dos serviços, assim como nas medidas a tomar para liberalizar progressivamente o sector.

AVALIAÇÃO

Investigação e desenvolvimento tecnológico

Desde Setembro de 1999, a Polónia está associada ao 5º Programa-Quadro (1). A este respeito, foram instituídas diversas estruturas. Por outro lado, o país decidiu abrir as suas actividades de investigação às empresas, aos investigadores e às universidades dos Estados-Membros. Em seguida, a Polónia tentou aumentar a sua participação neste programa e manifestou o seu interesse em ser associada ao 6º Programa-Quadro. O relatório de Novembro de 2000 recomenda vivamente o aumento da parte das despesas internas brutas consagradas à investigação e ao desenvolvimento. Ora, o orçamento de Estado para 2002 impôs fortes restrições dado que, relativamente a 2001, o total das despesas previstas foi reduzido de cerca de 20%. O financiamento permanece, por conseguinte, uma grande dificuldade e a Letónia deverá continuar a envidar esforços para aumentar a despesa interna bruta consagrada à investigação e ao desenvolvimento.

Os dispositivos institucionais do sector encontram-se bem montados, tendo sido reforçados ao longo dos anos. Está, de resto, previsto introduzir novas melhorias no funcionamento do comité nacional de investigação científica (KBN) e da rede de pontos de contacto.

Em Janeiro de 2002, foi assinado um acordo de cooperação com a Agência Espacial Europeia, que constitui o quadro da participação das instituições polacas nos projectos de investigação da Agência.

Em 2003, o relatório da Comissão considera que a Polónia respeita todos os compromissos e obrigações decorrentes das negociações de adesão e que estará em condições de aplicar o acervo no domínio da investigação logo após a sua adesão.

Sociedade da informação

No sector da sociedade da informação, a Polónia continua a ter um papel activo nas reuniões do comité misto de alto nível que reúne os países candidatos e a Comissão.

Em Setembro de 2001, o Conselho de Ministros adoptou o plano de acção "ePolónia" intitulado "Plano de acção para o desenvolvimento da sociedade da informação na Polónia para o período de 2001 - 2006", o qual mantém a abordagem do plano de acção "eEurope+"(2) e será actualizado anualmente. No que se refere às capacidades administrativas, foi criada uma nova divisão "informatização" ao nível da administração. Esta divisão inclui, nomeadamente, entre os seus domínios de competência, as infra-estruturas informáticas, o ensino da informática, os sistemas e redes de tele-informação.

Telecomunicações

No domínio das telecomunicações, a Polónia realizou progressos incontestáveis, alcançando um nível razoável de alinhamento da sua legislação em relação ao acervo comunitário. Uma nova lei sobre as telecomunicações entrou em vigor em Julho de 2000. Este texto serve de base à transposição das directivas CE no domínio em causa. Além disso, a referida lei priva o operador público TPSA dos direitos exclusivos de que beneficiava até à data. Apesar de certas críticas, esta lei constitui um progresso importante para a Polónia.

No plano da liberalização do mercado das telecomunicações, os serviços de telecomunicações locais foram totalmente liberalizados em Janeiro de 2002. Desde então, os operadores de telecomunicações de longa distância deixaram de ser obrigados a apresentar um pedido de licenciamento: podem exercer a sua actividade mediante a simples autorização do serviço de regulação das telecomunicações e dos serviços postais (URTiP). Este organismo foi criado em Março de 2002, enquanto autoridade nacional de regulação das telecomunicações e dos serviços postais na Polónia. Trata-se de um organismo independente dos operadores económicos e as suas competências foram estabelecidas por lei.

A penetração dos serviços de telefonia móvel atingiu os 26%. O mercado foi partilhado entre três operadores de GSM, tendo já sido atribuídas licenças UMTS para o sistema poder começar a funcionar logo que as condições de mercado o permitam. A penetração do mercado da telefonia fixa atinge actualmente os 32%, continuando a progredir lentamente.

A Polónia deve ainda acelerar a integração dos restantes textos de direito derivado para que o mercado possa ser correctamente regulamentado e totalmente aberto à concorrência. Revelam-se também necessários esforços suplementares no plano legislativo a fim de completar o alinhamento no domínio das telecomunicações. Deverá, nomeadamente, ser alterada a lei sobre as telecomunicações tendo em vista, designadamente, a definição do serviço universal e suas condições de prestação, a pré-selecção e selecção do operador, as interligações, a possibilidade de transferência do número e o acesso desagregado ao lacete local.

Em 2003, são ainda necessárias alterações no que respeita ao serviço universal e ao regime de interligação. Por outro lado, não está ainda concluída a adopção das disposições de aplicação necessárias, dado que, nomeadamente, o acervo relativo ao serviço universal ainda não está a ser aplicado integralmente. Convém ainda fixar condições razoáveis para a interligação e implementar o acesso desagregado ao lacete local, para reforçar a concorrência no mercado. A Polónia deve igualmente assegurar a implementação da pré-selecção e da selecção do operador e da orientação dos preços para os custos. Por último, o acervo comunitário de 2002 relativo ao estabelecimento de um novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas ainda não foi transposto para a legislação polaca.

Serviços postais

Ao contrário do sector das telecomunicações, a situação do sector postal é claramente menos encorajadora. Além disso, o ritmo das reformas do mercado deste sector é muito lento. Há projectos de diplomas em discussão desde Fevereiro de 2002.

Em 2003, a Polónia deve ainda concluir o alinhamento da sua legislação, nomeadamente no que respeita às autorizações, ao regime de licenças e ao serviço universal (qualidade das prestações e princípios tarifários). Falta adoptar disposições de aplicação complementares, nomeadamente no que se refere aos procedimentos a seguir para as queixas dos clientes e ao sistema de contabilização dos custos. Por último, há que reforçar a capacidade administrativa do sector através do recrutamento de pessoal mais qualificado e de uma formação contínua.

(1) Decisão do Conselho de Associação UE-Polónia, de 4 de Agosto de 1999, que adopta os termos e condições de participação da Polónia nos programas comunitários em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002)

Jornal Oficial L 281 de 04.11.1999

(2) O plano de acção eEurope+ visa contribuir para a aceleração do processo de reforma das economias dos países candidatos recorrendo às tecnologias e às ferramentas da sociedade da informação.

Última modificação: 03.02.2004