Chipre

1) REFERÊNCIAS

Relatório da Comissão COM (1998) 710 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (1999) 502 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2000) 702 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2001) 700 final - SEC (2001) 1745 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2002) 700 final - SEC (2002) 1400 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório de acompanhamento da Comissão COM (2003) 675 final - SEC (2003) 1202 [Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

A legislação cipriota está em conformidade com o acervo desde 1989. No entanto, há que envidar esforços para ter em conta as alterações inseridas no acervo em 1997. As autoridades competentes comprometeram-se em adaptar o mais brevemente possível as disposições nacionais à legislação comunitária.

O relatório de Outubro de 1999 sublinhava a conformidade da legislação cipriota relativamente ao acervo e insistia na transposição de definições e na introdução de adaptações em matéria de publicidade, telecomercialização e radiodifusão.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que Chipre tinha realizado progressos importantes e que a legislação relativa ao audiovisual estava totalmente conforme com o acervo comunitário.

O relatório de Novembro de 2001 demonstrava que Chipre continuava a alinhar a sua legislação cultural e audiovisual pelo acervo comunitário.

O relatório de Outubro de 2002 notava que, desde o último relatório regular, a situação tinha evoluído satisfatoriamente no domínio da política audiovisual.

O relatório de Novembro de 2003 salienta as medidas que Chipre ainda deve tomar a fim de completar o alinhamento pelo acervo

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

O acervo comunitário em matéria de audiovisual tem por objectivo a oferta e a livre circulação de serviços audiovisuais na União Europeia, assim como a promoção da indústria de programas europeia, no contexto do mercado interno. Estas disposições estão contidas na Directiva " Televisão sem Fronteiras " que se aplica a todos os organismos de radiodifusão televisiva, independentemente do modo de transmissão utilizado (via hertziana, por satélite, por cabo) e do seu estatuto de empresa pública ou privada, e define as regras de base relativas à difusão transfronteiras. Os pontos essenciais neste domínio são os seguintes:

AVALIAÇÃO

Em Fevereiro de 2000, foram introduzidas modificações na legislação cipriota audiovisual que reforçam o seu alinhamento com o acervo. A autoridade responsável pela rádio e pela televisão vê assim a sua capacidade administrativa reforçada e os seus poderes aumentados.

Em 2001, o relatório da Comissão salienta que Chipre continuou a reforçar a sua capacidade administrativa para aplicar a lei de radio e televisão. A Autoridade administrativa de tutela da radio e da televisão (CRTA) foi dada a conhecer junto do grande público.

Em 2002, no âmbito do alinhamento sobre as disposições da Directiva "Televisão Sem Fronteiras", o CRTA estabeleceu critérios que permitem determinar que acontecimentos devem ser considerados como tendo uma importância essencial para o público cipriota e elaborou uma lista destes acontecimentos. Além disso, o CRTA elaborou um relatório relativo ao respeito, pelas sociedades cipriotas de rádio e televisão, das disposições legais relativas à difusão de uma maioria de obras audiovisuais europeias. Daí se deduz que todas as estações nacionais de acesso livre respeitam a legislação adequada. Além disso, o CRTA mostrou-se particularmente activo em questões como a protecção dos menores em relação ao conteúdo potencialmente prejudicial das emissões.

Chipre ratificou o Protocolo da Convenção do Conselho da Europa sobre a televisão transfronteiras. Além disso, o país tomou medidas para poder participar nos programas comunitários MEDIA Plus e MEDIA Formação (es de en fr) a partir de 2003.

O relatório de 2003 indica que Chipre ainda deve introduzir algumas alterações de ordem jurídica a fim de completar o seu alinhamento pelo acervo comunitário. A capacidade de aplicação do acervo no domínio audiovisual é considerada satisfatória. No entanto, as autoridades cipriotas deverão continuar a reforçar o organismo de regulação para garantir um controlo adequado do conjunto dos difusores

No domínio cultural, estão em curso negociações com vista à participação das organizações cipriotas no programa Cultura 2000.

Última modificação: 08.01.2004