Eslovénia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM (97) 2010 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (98) 709 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (99) 512 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2000) 712 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2001) 701 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2002) 700 final - SEC(2002) 1411 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório de acompanhamento da Comissão COM (2003) 675 final - SEC (2003) 1208 [Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a Eslovénia deveria estar em condições de responder, a médio prazo, às exigências da União Europeia no sector do audiovisual, na condição de as necessárias medidas legislativas serem adoptadas nos prazos previstos e de serem acompanhadas das indispensáveis adaptações estruturais.

O relatório de Novembro de 1998 verificava, no entanto, que os progressos realizados neste domínio são limitados e que a legislação eslovena não está conforme com o acervo comunitário.

O relatório de Outubro de 1999 sublinhava os escassos progressos registados na Eslovénia nesta matéria.

O relatório de Novembro de 2000 revelava que a Eslovénia não tinha registado progressos desde 1999.

O relatório de Novembro de 2001 constatava os importantes esforços consentidos pela Eslovénia no domínio do audiovisual. O alinhamento pelo acervo é considerado de um bom nível.

O relatório de Outubro 2002 notava que a Eslovénia tinha realizado certos progressos a nível do alinhamento legislativo sobre o acervo audiovisual desde o último relatório.

O relatório de Novembro de 2003 indica que a Eslovénia respeita, basicamente, os compromissos e exigências resultantes das negociações de adesão no domínio audiovisual.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

No contexto do mercado interno, o acervo comunitário no domínio do audiovisual visa a prestação e a livre circulação de serviços audiovisuais na UE, bem como a promoção da indústria europeia de programas. A directiva "Televisão Sem Fronteiras", aplicável a todos os organismos de radiodifusão televisiva, independentemente do modo de transmissão (terrestre, via satélite, por cabo) ou do facto de serem privados ou públicos, contém este acervo e define as regras de base da radiodifusão televisiva transfronteiras. Os pontos essenciais neste domínio são os seguintes:

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a Eslovénia prevê uma cooperação para a promoção e modernização da indústria audiovisual, bem como a harmonização de alguns aspectos da política audiovisual.

A directiva "Televisão Sem Fronteiras" é uma das medidas que os países da Europa Central e Oriental devem adoptar na Fase I do Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).

AVALIAÇÃO

No domínio do audiovisual o Conselho Nacional da Rádio e Teledifusão, foi integrado na Agência de telecomunicações e de radio e teledifusão criada em 2001. O material e o pessoal necessários deverão ser postos à disposição do Conselho e da Agência.

A lei dos meios de comunicação e as modificações à lei da radiodifusão que se destina a alinhar a legislação eslovena pela Directiva "Televisão Sem Fronteiras" foram adoptadas respectivamente em Abril de 2001 e Setembro de 2001. Em Dezembro de 2001, foram adoptados dois decretos, um que regula o método e os critérios de estabelecimento da lista dos acontecimentos mais importantes cuja retransmissão pública deve ser assegurada, e o outro que estabelece os critérios e modalidades para efeitos da determinação das obras audiovisuais eslovenas.

Por conseguinte, a legislação eslovena está doravante amplamente alinhada pelo acervo audiovisual. No entanto, antes da adesão, continua a ser necessário um certo aperfeiçoamento da lei sobre os meios de comunicação social, nomeadamente no que diz respeito à definição das obras audiovisuais europeias e à derrogação à obrigação de difundir obras europeias concedida a alguns radiodifusores locais e regionais. Além disso, ainda não foram adoptadas todas as disposições de aplicação previstas pela lei sobre os meios de comunicação social.

Foi criado no Ministério da Cultura um departamento dos meios de comunicação social e da cultura audiovisual. Este é responsável pela vigilância e o controlo administrativo, bem como pela redacção e aplicação das disposições legislativas nos domínios dos meios de comunicação social e do audiovisual. Controla a aplicação da lei sobre os meios de comunicação social. No entanto, os efectivos de que dispõe (três pessoas e um inspector independente) continuam a ser largamente insuficientes.

A Eslovénia ratificou, em Junho de 1999, a Convenção Europeia sobre a televisão transfronteiras, bem como o protocolo de alteração da referida convenção.

A Eslovénia iniciou diligências para participar a partir 2003 nos programas comunitários Media Plus e Media Formação (es de en fr) .

Em 2003, a legislação eslovena está largamente em conformidade com o acervo comunitário no domínio audiovisual. No entanto, a Comissão nota que a Eslovénia deverá aperfeiçoar as medidas que visam levar a efeito a derrogação concedida a determinados difusores locais. Deverá igualmente melhorar a sua capacidade administrativa

No domínio da cultura, a Eslovénia começou a participar activamente no programa Cultura 2000 em Janeiro de 2002.

Última modificação: 20.01.2004