Letónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM (1997) 2005 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (1998) 704 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (1999) 506 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2000) 706 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2001) 700 final - SEC (2001) 1749 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2002) 700 final - SEC (2002) 1405 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2003) 675 final - SEC (2003) 1203 [Não publicado no Jornal Oficial].

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a Letónia deveria poder satisfazer as exigências da Comunidade Europeia no sector do audiovisual, na condição de realizar sem demora o alinhamento da sua legislação e de que este fosse acompanhado das necessárias adaptações estruturais da indústria.

O relatório de Novembro 1998 constatava que a Letónia tinha realizado alguns progressos, nomeadamente com a adopção de uma nova lei sobre o rádio e a televisão. No entanto, a sua conformidade com o direito comunitário ainda não tinha sido avaliada.

O relatório de Outubro de 1999 verificava que tinham sido introduzidas alterações na Letónia no domínio audiovisual. Apesar da entrada em vigor das alterações da lei de 1998 sobre rádio e televisão, é necessário envidar esforços suplementares para transpor o acervo comunitário.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que a Letónia continuava a adaptar a sua legislação ao acervo comunitário.

O relatório de Novembro de 2001 salientava os progressos realizados pela Letónia em matéria de adopção do acervo comunitário no domínio audiovisual e cultural.

O relatório de Outubro 2002 observava que tinham sido registadas novas evoluções no sector, sobretudo em termos de desenvolvimento das estruturas institucionais. Contudo, não se tinham registado progressos específicos no alinhamento da legislação pelo acervo em matéria de política audiovisual.

O relatório de Novembro de 2003 indica que, no essencial, a Letónia respeita os compromissos e as exigências decorrentes das negociações de adesão no domínio audiovisual. No que se refere à cultura, a legislação da Letónia está alinhada pelo acervo comunitário.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

No contexto do mercado interno, o acervo comunitário no domínio do audiovisual visa a prestação e a livre circulação de serviços audiovisuais na UE, bem como a promoção da indústria europeia de programas. A directiva " Televisão Sem Fronteiras ", aplicável a todos os organismos de radiodifusão televisiva, independentemente do modo de transmissão (terrestre, via satélite, por cabo) ou do facto de serem privados ou públicos, contém este acervo e define as regras de base da radiodifusão televisiva transfronteiras. Os pontos essenciais neste domínio são os seguintes:

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a Letónia prevê uma cooperação para a promoção e modernização da indústria audiovisual, bem como a harmonização de alguns aspectos da política audiovisual.

A directiva "Televisão Sem Fronteiras" é uma das medidas que os países da Europa Central e Oriental devem adoptar na Fase I do Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).

AVALIAÇÃO

O quadro jurídico para o sector do audiovisual foi instituído pela Lei de 1995 sobre a Rádio e a Televisão, pela Lei sobre a Imprensa e outros meios de comunicação e pelos decretos do Conselho Nacional da Rádio e da Televisão.

A revisão da legislação em vigor teve início em 1997. O governo letão tinha declarado que esta reforma preencheria todas as lacunas actuais.

Após Julho de 1997, a Letónia adoptou uma lei sobre rádio e televisão com o objectivo de alinhar a sua legislação com a directiva "Televisão sem fronteiras". Esta lei está a ser avaliada. No entanto, deve ser fixado um calendário preciso para o alinhamento legislativo. O compromisso assumido pela Letónia de se alinhar com o acervo, no quadro da sua adesão à OMC, é positivo. A Letónia ratificou igualmente a Convenção europeia sobre a Televisão transfronteiras.

O Conselho nacional da rádio e a televisão, organismo de tutela independente, funciona de maneira eficaz. Está encarregado de emitir licenças de rádio e de televisão e de velar pelo respeito das leis e da regulamentação.

Em Novembro de 1998, as alterações da lei sobre rádio e televisão entraram em vigor. Não obstante, há que envidar esforços consideráveis para tornar a lei completamente consentânea com a directiva "Televisão sem fronteiras", nomeadamente em matéria de radiodifusão e de venda por correspondência, de critérios de jurisdição, de divulgação de acontecimentos importantes, de promoção de obras europeias e independentes. Deverão ser colocados à disposição do Conselho Nacional de Rádio e de Televisão pessoal suficiente e meios financeiros adequados e deverá ser constituído um sistema independente de controlo e de sanções.

A Letónia modificou a lei sobre a rádio e televisão em Outubro de 1999.

Durante o ano 2000, o papel do Conselho Nacional da Rádio e da Televisão foi alvo de melhorias, mas os seus poderes de controlo e de sanção deverão ser ainda reforçados.

Deverão ser envidados esforços no sentido de evidenciar o acesso da radiodifusão pública a iniciativas importantes, à promoção das obras europeias e independentes, bem como às regras relativas à publicidade. Desde Junho de 2001 pode impor multas administrativas. A sua capacidade administrativa deve ser reforçada.

O relatório 2002 da Comissão nota que a Letónia tomou medidas que visam reforçar o centro de informação do Conselho que terminou a codificação, o estudo e a avaliação dos recursos em matéria de informação. Além disso, a Comissão sublinha que a legislação da Letónia no domínio audiovisual e cultural é em grande parte conforme com o acervo comunitário. Contudo, a lei sobre a rádio e a televisão deve ainda ser alterada, nomeadamente as disposições relativas aos grandes acontecimentos e a percentagem de música letã a difundir na rádio. A Letónia deve igualmente reexaminar o tempo de difusão que os canais públicos devem reservar às produções nacionais, para um melhor equilíbrio dos programas.

Em Outubro de 2000, a Letónia ratificou o protocolo da Convenção do Conselho da Europa sobre a televisão transfronteiras.

O relatório de 2003 nota que a Letónia introduziu alterações na sua legislação sobre a rádio e a televisão no referente a grandes eventos, à difusão de obras musicais pelos organismos de radiodifusão do âmbito do país, à difusão de produtos internos pelos organismos públicos de radiodifusão e ao reforço dos poderes de sanção do Conselho Nacional de Rádio e de Televisão. Estas modificações completam, no essencial, o alinhamento da legislação letã pelo acervo. A Letónia deve contudo resolver ainda o problema da difusão de produções internas pelos organismos públicos de radiodifusão.

No domínio cultural, no seguimento da sua participação no programa Rafael, a Letónia provou a sua capacidade de aplicação do acervo comunitário no âmbito cultural. A Letónia organizou em Riga, em Agosto e Setembro de 2001 o "Mês cultural europeu". A decisão do Conselho de Associação que autoriza a Letónia a participar plenamente no programa Cultura 2000 a contar de 2001 foi adoptada em Outubro de 2001.

No domínio audiovisual, em Julho de 2002 foi assinado um protocolo de acordo que prevê a participação da Letónia nos programas comunitários MEDIA Plus (2001-2005) e MEDIA Formação (es de en fr) (2001-2005), com efeito a partir de Janeiro de 2002. Desde então, a Letónia está por conseguinte em condições de beneficiar de financiamentos para o desenvolvimento, a distribuição e a promoção das obras audiovisuais letãs, bem como para acções de formação.

Última modificação: 12.01.2004