Lituânia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2007 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(99) 507 final -Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 707 final - -Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1750 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2001) 1406 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1204 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que, na perspectiva da adesão, a Lituânia não se deveria deparar com grandes problemas no domínio da educação, da formação e da juventude.

Todavia, o relatório de Novembro de 1998 constatava que eram limitados os progressos realizados neste domínio.

No seu relatório de Outubro de 1999, a Comissão constatava que tinha sido lançada a reforma do sistema educativo. Para o efeito, foram publicadas em Fevereiro de 1999 as directrizes para a reestruturação do sistema geral de ensino. Desde Novembro de 1998 que a Lituânia participava nos programas comunitários Leonardo da Vinci, Socrates e Juventude para a Europa III.

O relatório de Novembro de 2000 sublinhava que a Lituânia tinha efectuado progressos em matéria da reforma do seu sistema educativo e de formação, bem como em matéria de introdução das normas europeias. Deveria basear-se nos progressos realizados para atingir o alinhamento legislativo e levar a bom termo a reforma do sistema educativo e de formação.

O relatório de Novembro de 2001 considera que a Lituânia efectuou alguns progressos no domínio graças à adopção, em Dezembro de 2000, da lei sobre o financiamento a longo prazo da ciência e da educação. A Lituânia participa na segunda geração de programas Leonardo, Socrates e Juventude.

No seu relatório de Outubro de 2002, a Comissão referia novos progressos, considerando todavia que havia que envidar esforços para a aplicação efectiva da directiva relativa aos filhos dos trabalhadores migrantes e desenvolver a capacidade administrativa do Ministério da Educação.

O relatório de Novembro de 2003 considera que, no essencial, a Lituânia respeita os compromissos decorrentes das negociações de adesão no domínio da educação e da formação.O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

O Tratado CE prevê:

Estas disposições traduziram-se principalmente na adopção de três grandes programas de acção (Sócrates (es de en fr), Leonardo da Vinci e Juventude para a Europa), recentemente actualizados numa nova geração de programas (Sócrates, Leonardo e Juventude).

AVALIAÇÃO

A reforma do sistema educativo foi equacionada desde 1997. Esta reforma abrange nomeadamente a educação e a formação profissional, dando seguimento aos actos legislativos sobre a formação profissional adoptados em 1997 e 1998, a fim de resolver os problemas que existiam no referido sector. A lei relativa ao ensino prevê a criação do sector de ensino superior não universitário, controlos de qualidade dos cursos e numerosas regras que visam garantir a qualidade uniforme do ensino. Além disso, em Dezembro de 1999, foi aprovado o livro branco lituano sobre o ensino superior, que programa o desenvolvimento desse grau de ensino até 2015. Em Dezembro de 2000, o Parlamento lituano adoptou a lei sobre o financiamento a longo prazo da ciência e da educação.

A participação nos programas Socrates, Leonardo da Vinci e Juventude é satisfatória e as agências nacionais existentes encontram-se operacionais. No que diz respeito à mobilidade dos estudantes, a Lituânia, a Letónia e a Estónia assinaram, em Fevereiro de 2000, um acordo relativo ao reconhecimento dos diplomas de ensino superior, com vista a facilitar a mobilidade dos estudantes. Relativamente à não-discriminação dos nacionais da União Europeia, a nova lei sobre o ensino, adoptada em Março de 2000, visa aplicar as condições que garantam a livre circulação e a igualdade de tratamento.

A fim de concluir a preparação para a adesão, a Lituânia deve concentrar os seus esforços no reforço necessário para garantir uma transposição efectiva da directiva relativa aos filhos dos trabalhadores migrantes e desenvolver a capacidade administrativa do Ministério da Educação.

Desde o parecer da Comissão de 1997, a Lituânia progrediu com regularidade. As negociações sobre esta matéria encontram-se concluídas a título provisório (ver Relatório de 2002). A Lituânia não solicitou um regime transitório neste domínio.

Última modificação: 08.03.2004