República Checa

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2009 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 503 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [SECA (2001) 1746 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2003) 675 final - SEC (2003) 1200 - Não publicado no Jornal Oficial].

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia era de parecer que a República Checa tinha que realizar um trabalho considerável para alinhar a médio prazo a sua legislação com o acervo comunitário. Em domínios tais como a segurança dos produtos, a indicação dos preços e as designações dos produtos têxteis, a compatibilidade da legislação nacional com as normas comunitárias era considerada satisfatória, enquanto outros sectores continuavam por legislar. Era igualmente necessário coordenar e organizar as responsabilidades dos diferentes organismos competentes em matéria de protecção dos consumidores não descurando a aplicação da legislação.

O relatório de Novembro de 1998 sublinhou a existência de atrasos no alinhamento da legislação checa com o acervo comunitário e convidou a República Checa a fazer esforços suplementares neste domínio.

O relatório de Outubro de 1999 constatava que o alinhamento da legislação checa com o acervo comunitário continuava insuficiente em domínios importantes e que eram necessários esforços suplementares.

No seu relatório de Outubro de 2002, a Comissão nota que as negociações sobre este capítulo estão provisoriamente encerradas e que a República Checa não solicitou disposições transitórias neste domínio. A fim de concluir os preparativos para a adesão, a República Checa deve agora esforçar-se por aferir a sua legislação, adoptar medidas específicas e prosseguir a melhoria da coordenação entre as instituições em causa.

O relatório de Outubro de 2003 assinala que a República Checa respeita, no essencial, o acervo comunitário no que se refere às medidas relativas à segurança, bem como às medidas não ligadas à segurança (exemplo: organizações de consumidores). Contudo, ainda deve melhorar a fiscalização do mercado para assegurar a aplicação das referidas medidas e reforçar as estruturas administrativas competentes para esta aplicação.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

O acervo comunitário abrange a protecção dos interesses económicos dos consumidores (incluindo o controlo da publicidade enganosa, a indicação dos preços, o crédito ao consumo, as cláusulas contratuais abusivas, as vendas à distância, as viagens organizadas, as televendas e a multipropriedade "time-share"), bem como a segurança geral dos produtos e determinados sectores como os cosméticos, os têxteis e os brinquedos.

O acordo europeu de associação prevê a harmonização da legislação com o direito comunitário e uma cooperação com vista à plena compatibilização entre os regimes de protecção dos consumidores da República Checa e da Comunidade Europeia. As medidas da primeira fase do Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) centram-se na melhoria da segurança dos produtos, nomeadamente dos cosméticos, dos têxteis e dos brinquedos, e na protecção dos interesses económicos dos consumidores, nomeadamente através de medidas em matéria de publicidade enganosa, crédito ao consumo, cláusulas contratuais abusivas e indicação dos preços. As medidas previstas para a segunda fase dizem respeito às viagens organizadas, às televendas e à multipropriedade. Importa ainda ter em conta a nova legislação comunitária recentemente adoptada (vendas à distância, publicidade comparativa e indicação dos preços).

AVALIAÇÃO

Medidas ligadas à segurança A República Checa fez um esforço considerável para alinhar pelo acervo as medidas relativas à segurança. Entre os seus últimos esforços, transpôs em 2003 a directiva relativa à segurança geral dos produtos. Já pode, portanto, assegurar a fiscalização do mercado.

A fiscalização do mercado é repartida entre vários organismos, sendo as actividades na maior parte das vezes exercidas pelas seguintes organizações: a Inspecção checa dos produtos agrícolas e alimentares (ITPA), o Serviço veterinário nacional (que opera em sectores específicos do controlo alimentar) e a Inspecção checa do comércio (ITC) (encarregada dos produtos não alimentares e a protecção dos interesses económicos dos consumidores).

As tarefas foram repartidas mais claramente entre estas diferentes organizações mas, no entanto, a eficácia e a coordenação entre os actores poderia ainda ser melhorada. Devem igualmente ser prosseguidos esforços a fim de melhorar o funcionamento do sistema existente de troca de informações entre os organismos de vigilância do mercado.

Por outro lado, a República Checa está a adaptar-se para participar no Sistema de Troca Rápida de Informação (RAPEX), nomeadamente utilizando a rede PROSAFE (Fórum europeu para a segurança dos produtos).

Medidas não ligadas à segurança A República Checa transpôs praticamente todo o acervo relativo às medidas não ligadas à segurança. Resta-lhe realizar a implementação de um sistema de resolução extrajudicial de litígios que não entrem no âmbito dos serviços financeiros.

Organizações de consumidores O balanço relativo às organizações de consumidores é muito positivo. Na sequência das últimas modificações jurídicas, as organizações de consumidores podem iniciar os procedimentos necessários para a adopção de decisões administrativas de cessação destinadas à protecção dos interesses dos consumidores. Falta aumentar o seu nível de participação, tanto na elaboração e no exame de normas de segurança, como nas acções de sensibilização sobre os direitos dos consumidores.

Estes últimos anos, o número de organizações de consumidores aumentou, tal como o seu nível de profissionalismo. A sua integração em estruturas europeias como o serviço europeu das uniões de consumidores (BEUC), da Associação europeia para a coordenação da representação dos consumidores em matéria de normalização (ANEC) e, recentemente, a Associação europeia dos consumidores (AEC), prosseguiu. O financiamento governamental que lhes é concedido progrediu igualmente.

Os trabalhos destas organizações são centrados no aconselhamento gratuito e no envio de informações, através de quase cinquenta centros de aconselhamento, em publicações e na educação, em ensaios comparativos de produtos e de mercadorias e na resolução extrajudicial dos litígios.

Última modificação: 29.01.2004