Malta

1) REFERÊNCIAS

Relatório da Comissão [COM (1998) 69 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (1999) 508 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2000) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2001) 700 final - SEC(2001) 1751 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2002) 700 final - SEC(2002) 1407 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1206 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

Malta não deverá encontrar problemas específicos para alinhar pelo acervo comunitário a sua legislação relativa à energia. Não obstante, deve ainda transpor a maior parte das normas comunitárias vigentes na matéria. Deve, além disso, realizar esforços particulares no domínio do reordenamento das estruturas e das capacidades institucionais, para efectuar a separação entre as missões de concepção de política e as actividades de regulamentação e reforçar a capacidade de aplicação do acervo.

Malta não promulgou nenhuma nova lei neste domínio de Fevereiro de 1999 a Fevereiro de 2001. Teria ainda de adoptar o essencial do acervo no domínio da energia, que compreende, nomeadamente, legislação relativa ao mercado energético interno (directivas "gás" e "electricidade"), a preparação para situações de emergência (em particular, mediante a constituição de reservas de petróleo) e uma política de eficiência energética.

O relatório de Novembro de 2000 verificava que não tinha havido qualquer evolução significativa neste domínio. Globalmente, Malta tinha ainda de transpor a maior parte do acervo energético.

No relatório de Novembro de 2001, a Comissão considerava que Malta tinha realizado progressos importantes no sector energético. A adopção, em Janeiro de 2001, da lei que institui uma autoridade de gestão dos recursos de Malta representava um avanço significativo, pois esta lei servia de base ao alinhamento pelo acervo neste domínio. A preparação do mercado interno da energia tinha evoluído. No entanto, era necessário continuar a prestar atenção a este domínio e, nomeadamente, pôr fim aos monopólios que continuam a existir em determinados subsectores. Registavam-se reduzidos progressos no importante domínio da segurança do aprovisionamento.

O relatório de Outubro de 2002 constata que Malta fez importantes progressos. Deve, no entanto, concentrar os esforços na transposição integral da directiva "electricidade" e do restante acervo relativo à eficiência energética, bem como no aumento progressivo das suas reservas petrolíferas.

O relatório de 2003 constata que Malta deve aumentar progressivamente as suas reservas de petróleo de acordo com o programa aprovado durante as negociações de adesão e preparar a aplicação da Directiva "Electricidade". Malta deve ainda concluir o alinhamento da sua legislação, mediante a adopção das disposições de aplicação relativas ao acervo de 2002 em matéria de eficiência energética e de energias renováveis.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Os elementos fundamentais do acervo em matéria de energia são as disposições do Tratado e do direito derivado, especialmente no que diz respeito à concorrência e aos auxílios estatais, ao mercado interno da energia - nomeadamente as directivas relativas à electricidade, à transparência dos preços, ao trânsito de gás e electricidade, aos hidrocarbonetos, à concessão de licenças, à resposta em situações de emergência e, em especial, à obrigatoriedade da manutenção de reservas de segurança (esdeenfr), etc. - à energia nuclear, bem como às regras relativas à eficiência energética e à protecção do ambiente.

O acervo comunitário no domínio da energia nuclear é actualmente constituído por um quadro de instrumentos regulamentares e políticos que incluem acordos internacionais. Abrange actualmente problemas de saúde e segurança (nomeadamente a radioprotecção), segurança das instalações nucleares, gestão dos resíduos radiactivos, investimentos, promoção da investigação, criação de um mercado comum nuclear, aprovisionamento, controlo da segurança e relações internacionais.

AVALIAÇÃO

Malta não dispõe de fontes energéticas próprias e depende da importação de combustíveis. As suas necessidades energéticas primárias são satisfeitas pelo petróleo bruto e produtos petrolíferos. Todavia, não existem refinarias em Malta. No que respeita ao consumo de electricidade, a rede eléctrica de Malta é uma rede isolada, em termos da legislação da UE.

Após o último relatório anual, Malta atingiu um nível relativamente avançado de alinhamento pelo acervo energético, mas tem de prosseguir os seus esforços para garantir uma conformidade plena, nomeadamente no que diz respeito à segurança do aprovisionamento e ao rendimento energético. Por outro lado, Malta ainda não procedeu à adopção definitiva da sua estratégia energética nacional. Malta ratificou a Carta da Energia e o seu protocolo.

Em termos de competitividade e de mercado interno da energia, Malta adoptou uma primeira série de medidas para se alinhar pelo acervo. A instituição, em Fevereiro de 2001, da autoridade de gestão dos recursos representa uma medida importante. A autoridade é independente, responsável pela regulação do sector energético e assume igualmente a responsabilidade da política energética. A ilha deve, em especial, esforçar-se por aplicar a lei relativa à autoridade e reestruturar o monopólio de que desfruta a Enemalta no mercado da electricidade. Não existe mercado de gás natural nem de combustíveis sólidos em Malta.

No que diz respeito à segurança do aprovisionamento, Malta adoptou em 2002 uma série de regulamentos com vista a alinhar a legislação nacional pelo acervo em matéria de reservas de petróleo e de gestão das crises de aprovisionamento. Embora tenha sido criada a capacidade administrativa, a autoridade de gestão dos recursos deve ainda fazer um esforço de afirmação das suas funções.

Malta deve ainda realizar o alinhamento da sua legislação pelo acervo no que diz respeito ao rendimento energético. O Governo de Malta adoptou, em Fevereiro de 2001, a lei relativa à segurança dos produtos, para se alinhar pelo acervo, nomeadamente no que respeita às normas de rotulagem e de rendimento no domínio da energia. É necessário encorajar a utilização das energias renováveis: para além das reduções fiscais (IVA) concedidas para a energia solar, Malta não criou quaisquer outros incentivos à poupança de energia e à utilização de energias renováveis.

No domínio da competitividade e do mercado interno da energia, os progressos limitaram-se à adopção de um regulamento com vista a alinhar a legislação nacional pelas regras comuns para o mercado interno do gás natural. O Parlamento de Malta adoptou uma lei-quadro no domínio da electricidade, bem como disposições de aplicação alinhadas pelo acervo, que entrarão em vigor por ocasião da adesão. As distorções de preços que subsistem no sector da electricidade deverão, contudo, ser eliminadas.

No que respeita à eficiência energética e às energias renováveis, Malta adoptou um conjunto de regulamentos com vista a alinhar a legislação nacional pelo acervo em matéria de eficiência energética e de rotulagem. As estruturas administrativas, de que a autoridade de gestão de recursos de Malta é o expoente máximo, estão criadas mas devem ser reforçadas.

Malta não utiliza energia nuclear na produção de electricidade e não prevê o desenvolvimento deste modo de produção no futuro. No entanto, as exigências relativas à segurança nuclear são-lhe aplicáveis, pois dedica-se a outras actividades no domínio nuclear, como a gestão de resíduos radioactivos dos estabelecimentos públicos, ou seja, principalmente da indústria e do sector médico. A União Europeia considera a segurança nuclear como um domínio importante no processo de alargamento. Por este motivo, o Conselho da União adoptou, em Junho de 2001, um relatório sobre a segurança nuclear no contexto do alargamento. O Conselho faz recomendações gerais destinadas a todos os países candidatos e relativas, nomeadamente, à gestão dos resíduos radioactivos e à necessidade de garantir uma vigilância regulamentar adequada, em conformidade com as boas práticas em vigor na UE. Malta deve procurar alinhar-se pelas normas e procedimentos Euratom, especialmente o controlo da segurança. Malta celebrou um acordo de garantias integrais com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), mas ainda não assinou o protocolo suplementar a este acordo.

Última modificação: 01.03.2004