Eslovénia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2010 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1998) 709 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 512 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 712 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1755 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1411 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1208 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a República Checa deveria estar em condições de cumprir a maior parte da regulamentação comunitária em matéria de energia no decorrer dos próximos anos. Todavia, pedia igualmente que determinados domínios fossem acompanhados atentamente, como a adaptação dos monopólios, incluindo as importações e exportações, o acesso às redes, a formação dos preços da energia, as intervenções estatais no sector dos combustíveis sólidos, a constituição de reservas obrigatórias de petróleo, bem como uma melhoria da eficiência energética e das normas de qualidade dos combustíveis. Não se previam dificuldades importantes quanto à conformidade com as disposições Euratom. No entanto, a Comissão convidava a Eslovénia a aderir a determinados acordos internacionais no domínio da energia nuclear ou garantir a sua implementação plena, a prestar a devida atenção às normas de segurança nuclear e a dar soluções de longo prazo ao problema dos resíduos nucleares.

O relatório de Novembro de 1998 confirmou em grande parte esta primeira análise e verificou que a preparação com vista ao mercado interno da energia estava ainda incompleta, nomeadamente nos sectores em que o parecer de Julho de 1997 pedia um acompanhamento mais atento. No domínio da segurança nuclear, o relatório pedia que as questões relativas a este sector e ao problema dos resíduos fossem tratadas de forma adequada e ainda que fosse controlada a independência da autoridade responsável pela segurança. Por último, o relatório recomendava que fosse elaborada uma versão mais pormenorizada sobre a energia na próxima versão do programa nacional de adopção do acervo, de modo a garantir que as prioridades da Eslovénia ficassem ligadas aos instrumentos da União relativos à energia.

No seu relatório de Outubro de 1999, a Comissão considerava que a Eslovénia estava a efectuar progressos no sector da energia. No entanto, este esforço deveria ser intensificado para preparar o mercado interno da energia, ajustar os monopólios e garantir o acesso às redes, a tarifação da energia, a instituição de um mecanismo de regulação e a preparação para situações de emergência, bem como para reestruturar o sector e as intervenções do Estado ou melhorar o rendimento energético. A Comissão lembrava igualmente que a União Europeia estava empenhada em acompanhar de perto as questões ligadas à segurança nuclear.

O relatório da Comissão de Novembro de 2000 verificava que, desde o último relatório, a Eslovénia alcançou progressos consideráveis neste domínio. Tais progressos incidiam nomeadamente na segurança do aprovisionamento, na competitividade energética e na realização do mercado interno. Embora importasse analisar particularmente as questões de rendimento energético e as medidas relativas aos resíduos nucleares, a Comissão considerava que a situação no sector esloveno da energia era boa.

No seu relatório de Novembro de 2001, a Comissão considerava que a Eslovénia tinha registado progressos consideráveis em inúmeros domínios desde o relatório de 2000. Tratava-se, nomeadamente, dos domínios da segurança de aprovisionamento, do rendimento energético, da realização do mercado interno e da segurança nuclear. Foram adoptados os regulamentos-quadro tendo em vista a adaptação ao acervo. A liberalização do mercado interno da energia devia, todavia, continuar a reter as atenções, em especial pelo facto de subsistirem as distorções de preços.

O relatório de Outubro de 2002 sublinha que a transposição do acervo no sector da energia avançou significativamente. Em geral, registaram-se progressos sensíveis, nomeadamente no que se refere às reservas de petróleo, ao mercado interno da energia, especialmente nos sectores da electricidade e do gás, ao aumento do rendimento energético e à promoção das fontes renováveis de energia.

De acordo com o relatório de 2003, a Eslovénia deverá continuar a reforçar progressivamente as suas reservas de petróleo, eliminar as distorções de preços que subsistem no sector da electricidade e transpor o acervo mais recente no domínio do rendimento energético.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Os elementos fundamentais do acervo em matéria de energia são as disposições do Tratado e do direito derivado, especialmente no que diz respeito à concorrência e aos auxílios estatais, ao mercado interno da energia - nomeadamente as directivas relativas à electricidade, à transparência dos preços, ao trânsito de gás e electricidade, aos hidrocarbonetos, à concessão de licenças, à resposta em situações de emergência e, em especial, à obrigatoriedade da manutenção de reservas de segurança (esdeenfr), etc. - à energia nuclear, bem como às regras relativas à eficiência energética e à protecção do ambiente.

O acervo comunitário no domínio da energia nuclear é actualmente constituído por um quadro de instrumentos jurídicos e políticos, incluindo acordos internacionais. Neste momento, o acervo abrange questões relacionadas com a saúde e a segurança (nomeadamente a protecção contra radiações), a segurança das instalações nucleares, a gestão dos resíduos radioactivos, o investimento, a promoção da investigação, a criação de um mercado comum do nuclear, o abastecimento, as salvaguardas e as relações internacionais.

O Livro Branco (preparação dos países associados da Europa Central e Oriental para a sua integração no mercado interno da União) sublinha, na secção consagrada à energia, a necessidade de uma aplicação plena das principais directivas relativas ao mercado interno, bem como das disposições conjuntas da lei da concorrência da Comunidade Europeia. Quanto ao sector nuclear, o Livro Branco refere os problemas de abastecimento, das salvaguardas nucleares e da transferência de resíduos nucleares.

AVALIAÇÃO

Mediante a lei sobre a energia, a lei sobre a exploração mineira, a emenda à lei sobre os produtos de base e a adopção (na sequência destas leis) das disposições de aplicação, a adaptação ao acervo no sector da energia registou progressos significativos e a Eslovénia instaurou o quadro legislativo necessário à concretização da política energética da União Europeia e à criação das instituições que se impõem.

Verificaram-se progressos satisfatórios no domínio da segurança do aprovisionamento. Prosseguiu a constituição de reservas petrolíferas que cubram um consumo de 90 dias, de acordo com o plano governamental que tem por objectivo alcançar o equivalente a 47 dias até ao final de 2001. A Eslovénia possui actualmente um terço das reservas exigidas. O país não dispõe de infra-estrutura suficiente para armazenar as reservas. Foi por conseguinte concluído um acordo com a Alemanha em Maio de 2001, que permite à Eslovénia armazenar nesse país uma parte das suas reservas petrolíferas.

Quanto à competitividade da energia e ao mercado interno, a Eslovénia continua a registar progressos constantes. Foi adoptado um certo número de decretos como preparação para a abertura do mercado da energia que abrangem, entre outros aspectos, a criação de uma entidade reguladora independente. O mercado interno da electricidade foi aberto em Abril de 2001, permitindo assim aos grandes consumidores de electricidade seleccionarem o seu fornecedor. Em 2003, 65% do mercado da electricidade e 50% do mercado do gás estavam abertos à concorrência. Procedeu-se à criação do organismo regulador, ou seja, da Agência da Energia, responsável pelo controlo dos mercados do gás e da electricidade, mas que carece de ser reforçada. A Eslovénia deverá transpor as recém-adoptadas directivas «gás e electricidade» em conformidade com o calendário previsto no acervo comunitário.

A Eslovénia continuou a promover diversas iniciativas tendentes a melhorar o rendimento energético, como por exemplo a concessão de incentivos financeiros. É todavia necessário avançar mais neste domínio.

Em 2002, registou-se uma abertura parcial do mercado da electricidade produzida fora da Eslovénia. Foi adoptado um decreto que rege a fixação dos preços da energia na produção. Este decreto de aplicação da lei sobre a energia define as regras e os princípios aplicáveis às relações contratuais entre os produtores de energia e os gestores de rede. O programa nacional para o rendimento energético relativo ao período de 2001-2005, que também abrange a questão das fontes de energia renováveis, foi actualizado e está a ser executado

No contexto da exploração mineira, a legislação eslovena está já em conformidade com o acervo. A Eslovénia deverá concluir o processo de reestruturação.

No que respeita à capacidade administrativa, a Eslovénia criou as instituições necessárias: agência da energia, agência para a utilização racional da energia, agência responsável pelas reservas de produtos petrolíferos e administração da segurança nuclear. Estes organismos devem ser reforçados.

A segurança nuclear reveste-se de especial importância no âmbito do alargamento da União. A Eslovénia continuou a registar progressos neste domínio, ao concluir o programa de modernização 1998-2000 da central de Krsko. Por outro lado, os Governos esloveno e croata assinaram um acordo relativo à propriedade conjunta desta central. O nível de segurança nuclear da central é comparável ao das centrais nucleares da Europa Central. É todavia necessário introduzir medidas adicionais. Em Junho de 2001, foi adoptado pelo Conselho um relatório sobre a segurança nuclear no contexto do alargamento. Este relatório identifica cinco medidas específicas destinadas a garantir a segurança de exploração da central de Krsko e de outras instalações nucleares que dizem respeito, entre outros aspectos, à qualificação sísmica da central e à adopção de um plano nacional de emergência. A Eslovénia deverá velar igualmente pelo cumprimento integral das exigências e dos procedimentos Euratom.

A Eslovénia ratificou a convenção comum sobre a segurança da gestão dos combustíveis irradiados e a segurança da gestão dos resíduos radioactivos e aderiu, em Março de 1999, à Convenção de Paris sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear. A Eslovénia concluiu igualmente um acordo de salvaguardas global com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA).

Em 2002, o Parlamento esloveno adoptou uma lei sobre a protecção contra radiações ionizantes e a segurança nuclear. Esta lei regulamenta a segurança nuclear e a radioprotecção e define procedimentos de segurança para os trabalhadores e as pessoas expostas a radiações ionizantes.

Em 2003, a Eslovénia informou sobre os progressos registados no campo da independência jurídica da autoridade reguladora de segurança nuclear em relação à promoção da energia nuclear. A Eslovénia deverá continuar a prestar atenção ao reforço da capacidade da ARAO, a agência responsável pela gestão de resíduos radioactivos.

Última modificação: 09.03.2004